Prefeitura e Câmara de Vargem Grande Paulista são alertadas pelo TCE-SP por falhas documentais, risco fiscal e projeção de liquidez desfavorável
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) notificou a Prefeitura e a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista em janeiro de 2026, com base em dados relativos ao mês de novembro de 2025. As notificações registram situações que demandam atenção da gestão, incluindo entregas fora do prazo, execução orçamentária com tendência de descumprimento de metas fiscais e percentual desfavorável de aplicação em educação, entre outras.
🧾 DOCUMENTO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA
Processo TC 6567/989/24
Notificação emitida em 24/01/2026
Responsável: Prefeito
Situações apontadas:
- Entrega fora do prazo de todos os documentos exigidos pelo TCE-SP referentes ao mês de novembro de 2025.
- Receita com tendência de descumprimento das metas fiscais, conforme análise da execução orçamentária, com base no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Redução insuficiente de restos a pagar, com orientação para ajustes na movimentação contábil até o fechamento do exercício.
- Percentual desfavorável de aplicação de recursos próprios em educação, com base na despesa liquidada, frente ao mínimo previsto no art. 212 da Constituição Federal.
📌 Nota: O TCE orienta a administração a adotar providências com base nas exigências legais, para evitar eventuais sanções administrativas e/ou penais.
🧾 DOCUMENTO 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA
Processo TC 5921/989/24
Notificação emitida em 24/01/2026
Responsável: Presidente da Câmara
Situação apontada:
- Projeção de liquidez desfavorável para o exercício de 2025, com base na análise das despesas assumidas nos últimos quatro bimestres conforme o art. 42 da LRF.
O TCE destaca que esse cenário compromete a execução orçamentária e a liquidez financeira do período final do exercício.
📌 Nota: A recomendação do Tribunal é pela observância rigorosa da legislação fiscal vigente, com alerta sobre possíveis sanções em caso de descumprimento.
⚖️ ENQUADRAMENTO LEGAL
As Notificações fazem parte do processo de acompanhamento da gestão fiscal, previsto nas Instruções do TCE-SP e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
📌 Importante: As notificações não configuram julgamento de contas nem penalidade automática. São instrumentos formais de orientação e alerta preventivo.
A emissão de alertas simultâneos à Prefeitura e à Câmara de Vargem Grande Paulista demonstra atenção do Tribunal de Contas quanto à responsabilidade fiscal, regularidade documental e investimento em áreas constitucionais como educação.
As gestões devem analisar os apontamentos e promover ajustes compatíveis com as exigências legais, visando prevenir riscos administrativos, orçamentários e legais no encerramento do exercício de 2025.
Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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