Processo acompanha contrato de R$ 64,1 milhões, termos aditivos e garante prazo de defesa a interessados; não há decisão de mérito até o momento
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP analisa, em processo administrativo ainda em tramitação, o contrato de concessão do sistema de estacionamento rotativo pago conhecido como Zona Azul firmado pela Prefeitura de Itapevi em 2019. O contrato, com vigência de 15 anos e valor global informado de R$ 64,1 milhões, é objeto de acompanhamento pelo Tribunal, que recentemente assegurou prazo para apresentação de defesa técnica a interessado habilitado nos autos, sem que haja, até o momento, julgamento de mérito.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo exerce o controle externo da administração pública estadual e municipal, sendo responsável pela fiscalização de contratos, concessões, licitações e atos administrativos que envolvem recursos públicos ou delegação de serviços públicos.
No caso de contratos de concessão, o TCE-SP pode acompanhar a execução, analisar termos aditivos, avaliar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e, ao final, julgar a regularidade ou não dos atos praticados, sempre assegurando o contraditório e a ampla defesa.
O contrato em análise:
O processo refere-se ao Contrato nº 158/2019, decorrente do Edital nº 12/2017 e da Concorrência nº 12/2017, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itapevi e a empresa Assistpark Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda.
De acordo com os autos do TCE-SP, o objeto do contrato é a:
concessão, a título oneroso, de áreas de estacionamento para a gestão e administração do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos automotores nas vias e logradouros públicos do município de Itapevi, denominado Zona Azul.
O contrato prevê a comercialização de cartões, tíquetes e créditos virtuais de estacionamento, inclusive por meio de telefonia celular, conforme projeto básico e anexos do edital.
A vigência contratual informada é de 15 de julho de 2019 a 15 de julho de 2034, totalizando 15 anos.
Acompanhamento pelo Tribunal de Contas:
O acompanhamento do contrato ocorre no âmbito do Processo nº 00004428.989.25-5, de relatoria do conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, autuado em 2025, com referência ao exercício de 2019.
Além do processo principal, constam diversos processos dependentes, que tratam de aspectos específicos da concessão, entre eles:
- acompanhamento da execução nos anos iniciais;
- termos aditivos relacionados a reequilíbrio econômico-financeiro;
- termo de acordo;
- manifestações e pedidos de habilitação de interessados.
O que consta no despacho mais recente:
Em despacho assinado em 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial em 30 de janeiro de 2026, o conselheiro relator deliberou sobre questões estritamente processuais, relacionadas ao direito de defesa.
Conforme o documento, foi analisado pedido de habilitação de um interessado que exerceu o cargo de Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana à época da contratação da concessão. O interessado alegou ter tomado ciência do andamento do processo apenas recentemente e requereu:
- acesso integral aos autos principais e dependentes;
- concessão de prazo regimental para apresentação de defesa técnica.
O relator reconheceu a condição de parte interessada, liberou o acesso aos autos por tempo indeterminado e deferiu prazo para apresentação de defesa, com exceção de um dos processos ainda em fase de instrução técnica. Também foi determinada a reabertura de vista ao Ministério Público de Contas, após as providências.
O que o processo não decidiu até agora:
Até o momento:
- não há julgamento de mérito sobre o contrato;
- não há decisão quanto à regularidade ou irregularidade da concessão;
- não há decisão sobre a legalidade dos termos aditivos;
- não há aplicação de sanções ou responsabilizações.
As decisões registradas se limitam à organização do processo e à garantia do contraditório.
Manifestações das partes:
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: conduz o processo, assegurando acesso aos autos e prazo de defesa.
- Prefeitura Municipal de Itapevi: figura como contratante; não há manifestação específica registrada no despacho analisado.
- Empresa Assistpark Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda: parte contratada; não há manifestação específica registrada neste despacho.
- Interessados habilitados: tiveram reconhecido o direito de defesa técnica nos autos.
Possíveis desdobramentos administrativos:
De acordo com o rito do TCE-SP, após a apresentação das defesas e a conclusão da instrução técnica, o processo poderá:
- ser submetido a julgamento de mérito pelo Tribunal;
- resultar em declaração de regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade;
- gerar recomendações ou determinações administrativas, conforme o entendimento do colegiado.
Qualquer deliberação dependerá de decisão futura expressa.
Transparência da Apuração:
Documentos consultados
- Despacho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Processo nº 00004428.989.25-5 e processos dependentes
O que já está confirmado
- Existência do contrato de concessão da Zona Azul em Itapevi.
- Acompanhamento do contrato e de seus aditivos pelo TCE-SP.
- Garantia de prazo de defesa e acesso aos autos a interessados.
O que segue em apuração
- Julgamento de mérito pelo Tribunal de Contas.
Próximos passos da reportagem
- Monitoramento de novos despachos e decisões.
- Atualização da matéria após eventual julgamento.
Esta reportagem integra a editoria Investigações Impacto, dedicada à apuração de fatos de interesse público com base em documentos oficiais, dados públicos, decisões judiciais e apuração jornalística própria.
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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