Fiscalização apontou ocorrências em contrato firmado em 2025; Tribunal ainda não analisou o mérito
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) concedeu prazo de dez dias úteis para que a empresa contratada pela Prefeitura de Barueri apresente justificativas sobre ocorrências apontadas pela fiscalização em contrato de manutenção de sistemas de ar-condicionado e ventilação mecânica em equipamentos públicos do município. A decisão consta em despacho publicado em janeiro de 2026 e não envolve, até o momento, julgamento de mérito sobre a regularidade da licitação ou do contrato.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é responsável pelo controle externo da administração pública estadual e municipal, incluindo a fiscalização de licitações e contratos administrativos. Nos processos sob sua competência, o Tribunal assegura o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer decisão de mérito que possa declarar a regularidade ou irregularidade de atos administrativos.
O contrato em análise:
O processo refere-se ao Contrato SO nº 031/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SO nº 017/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Barueri e a empresa Jeffex Service Ltda.
De acordo com os autos, o contrato tem por objeto a manutenção corretiva e preventiva dos sistemas de:
- ar-condicionado;
- resfriamento;
- ventilação;
- exaustão mecânica.
Os serviços abrangem os seguintes equipamentos públicos municipais:
- Complexo Cultural Praça das Artes Vila Boa Vista;
- Complexo Esportivo do Jardim Silveira;
- Centro de Iniciação Esportiva Bairro dos Altos.
O contrato foi assinado em 15 de fevereiro de 2025, com referência ao exercício de 2025.
Apontamentos da fiscalização:
Segundo o despacho do relator, a Fiscalização do TCE-SP (DF-02) analisou a licitação e o contrato e apontou diversas ocorrências em relatório técnico constante dos autos.
O documento registra que, embora a empresa contratada e seus responsáveis tenham sido notificados anteriormente, não foram apresentadas justificativas até o momento da análise que resultou no despacho.
O teor detalhado das ocorrências não é descrito no despacho, permanecendo nos autos técnicos do processo.
O que decidiu o Tribunal de Contas:
Em despacho assinado em 28 de janeiro de 2026, o Conselheiro Substituto-Auditor Antonio Carlos dos Santos decidiu conceder prazo adicional para manifestação das partes envolvidas.
O Tribunal determinou:
- prazo de 10 dias úteis para que a empresa contratada, seus responsáveis e demais interessados tomem ciência do conteúdo dos autos e apresentem justificativas;
- alerta de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra;
- publicação do despacho e notificação dos responsáveis da empresa contratada por via postal, com aviso de recebimento.
A decisão se fundamenta no resguardo aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
O que o despacho não decide:
O próprio despacho esclarece que, até este momento:
- não houve julgamento de mérito sobre a licitação ou o contrato;
- não foi declarada irregularidade;
- não foram aplicadas sanções;
- não houve responsabilização de agentes públicos.
O processo segue em fase de instrução, aguardando as manifestações das partes.
Manifestações das partes:
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: determinou a abertura de prazo para justificativas antes do julgamento.
- Prefeitura Municipal de Barueri: figura como contratante; não há manifestação registrada neste despacho.
- Empresa Jeffex Service Ltda: ainda não apresentou justificativas até a data do despacho.
Possíveis desdobramentos administrativos:
Após o prazo concedido
- caso as justificativas sejam apresentadas, o processo seguirá para nova análise técnica;
- caso não haja manifestação, o Tribunal poderá julgar o processo com base nos elementos já constantes dos autos;
- eventual decisão futura poderá declarar a regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade dos atos analisados.
Qualquer deliberação dependerá de decisão posterior expressa do TCE-SP.
Transparência da Apuração:
Documentos consultados
- Despacho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Processo TC-019682.989.25-6
O que já está confirmado
- Existência do contrato para manutenção de sistemas de climatização.
- Apontamento de ocorrências pela fiscalização.
- Concessão de prazo para apresentação de justificativas.
O que segue em apuração
- Conteúdo das justificativas das partes.
- Julgamento de mérito pelo Tribunal de Contas.
Próximos passos da reportagem
- Monitoramento do término do prazo concedido.
- Atualização da matéria após eventual nova decisão.
Esta reportagem integra a editoria Investigações Impacto, dedicada à apuração de fatos de interesse público com base em documentos oficiais, dados públicos, decisões judiciais e apuração jornalística própria.
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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