Pedido de medida cautelar questiona pagamentos em contrato homologado em R$ 11,6 milhões; Tribunal ainda não analisou o mérito
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou que uma empresa representante regularize, no prazo de 48 horas, uma petição que questiona a execução de um contrato de obra pública celebrado pela Prefeitura de Itapevi. A decisão consta em despacho publicado no Diário Oficial em 30 de janeiro de 2026 e, até o momento, não envolve análise de mérito nem suspensão de pagamentos, tratando-se de exigência formal para a continuidade do processo administrativo.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é o órgão responsável pelo controle externo da administração pública estadual e municipal, com competência para fiscalizar contratos, licitações, despesas e atos administrativos, inclusive por meio de representações apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas.
No exercício dessa atribuição, o TCE-SP pode determinar diligências, conceder medidas cautelares, instaurar fiscalizações extraordinárias ou indeferir pedidos que não atendam aos requisitos formais previstos na legislação e em seu regimento interno.
O despacho refere-se ao Processo nº 00000987.989.26-6, autuado no exercício de 2026, sob relatoria do conselheiro Carlos Cezar. A representação foi apresentada pela empresa Fazzano Comércio de Equipamentos e Serviços Especializados Ltda, tendo como representada a Prefeitura Municipal de Itapevi.
De acordo com os autos, a petição trata da execução de contrato de obra pública celebrado pelo Município de Itapevi com a empresa WL Construtora Ltda, cujo valor estimado é de R$ 12.666.754,39, tendo sido homologado por R$ 11.699.792,40.
A representante sustenta que a execução ocorre por medições mensais, com liberações sucessivas de recursos públicos, e requer, entre outras providências, a adoção de medida cautelar para suspensão de pagamentos ou validação extraordinária das medições, além de fiscalização extraordinária e inspeção in loco.
No despacho assinado em 26 de janeiro de 2026, o conselheiro relator registrou que a representação não se encontrava apta à análise de mérito, em razão de inconsistências formais identificadas na petição inicial.
Segundo o documento, foram apontadas objetivamente as seguintes falhas:
- Ausência de prova da capacidade da empresa representante, em razão da não apresentação do contrato social;
- Falta de identificação precisa da licitação ou contratação questionada, uma vez que a petição não informa:
- o número da licitação,
- o número do contrato,
- nem a descrição completa do objeto;
- O edital juntado aos autos refere-se a certame ainda não homologado, conforme verificação realizada na página oficial da Prefeitura de Itapevi e confirmação pela assessoria do gabinete do relator.
Diante dessas constatações, o TCE-SP concedeu prazo de 48 horas para que a parte autora regularize a petição inicial, sob pena de indeferimento.
O que o despacho não decide
O despacho deixa expresso que:
- Não houve análise do mérito da representação;
- Não foi concedida medida cautelar;
- Não foi determinada a suspensão de pagamentos;
- Não há juízo formado sobre a regularidade do contrato ou da execução da obra.
A decisão limita-se à fase de admissibilidade formal da representação.
Manifestações das partes
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: determinou a regularização da petição antes de qualquer apreciação de mérito.
- Prefeitura Municipal de Itapevi: não há manifestação registrada neste despacho.
- Empresa WL Construtora Ltda: não há manifestação registrada neste despacho.
- Empresa representante: foi formalmente intimada a complementar a documentação no prazo estabelecido.
Possíveis desdobramentos administrativos
Conforme o rito processual do TCE-SP:
- Caso a petição seja regularizada, o processo poderá seguir para análise técnica e eventual apreciação do pedido de medida cautelar;
- Caso não haja regularização, a representação poderá ser indeferida liminarmente;
- Qualquer medida de fiscalização, inspeção ou suspensão dependerá de decisão posterior expressa do Tribunal.
Transparência da Apuração:
Documentos consultados
- Despacho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Processo nº 00000987.989.26-6 (exercício 2026)
O que já está confirmado
- Existência da representação.
- Determinação de regularização formal da petição.
- Ausência de decisão de mérito até o momento.
O que segue em apuração
- Regularização ou não da petição inicial.
- Eventual decisão posterior do TCE-SP sobre o pedido de medida cautelar.
Próximos passos da reportagem
- Monitoramento do andamento processual.
- Atualização da matéria em caso de nova decisão ou manifestação das partes.
Esta reportagem integra a editoria Investigações Impacto, dedicada à apuração de fatos de interesse público com base em documentos oficiais, dados públicos, decisões judiciais e apuração jornalística própria.
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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