Decisão fixou valor de R$ 1.723.005,40 para o período prorrogado em contrato firmado pela Prefeitura de Barueri
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou regular o 2º termo aditivo de contrato firmado entre a Prefeitura de Barueri e a empresa Funerária Central de Barueri Ltda, que prorrogou a prestação de serviços funerários por mais 12 meses e fixou o valor de R$ 1.723.005,40 para o período. A decisão consta em sentença proferida em janeiro de 2026 e não apontou irregularidades no aditamento analisado.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é o órgão responsável pelo controle externo da administração pública estadual e municipal, com competência para analisar contratos administrativos, termos aditivos e a regularidade de despesas públicas, inclusive em serviços considerados essenciais, como os serviços funerários.
No exercício dessa atribuição, o TCE-SP pode julgar atos como regulares, regulares com ressalvas ou irregulares, além de acompanhar separadamente a execução dos contratos.
O contrato analisado:
O processo trata do Contrato SNJ nº 133/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Barueri e a Funerária Central de Barueri Ltda, decorrente do Pregão Eletrônico SUPRI nº 53/2023.
De acordo com os autos, o objeto contratual é a prestação dos seguintes serviços funerários, correspondentes ao Lote 01:
- cortejo funerário;
- recolha e transporte de cadáveres;
- serviços de tanatopraxia.
O 2º termo aditivo:
O 2º Termo Aditivo, assinado em 20 de março de 2025, teve como finalidade:
- prorrogar o prazo do contrato por mais 12 meses, com vigência de 21 de março de 2025 a 20 de março de 2026;
- aplicar reajuste de 4,52%, conforme previsão contratual.
Para o período prorrogado, foi fixado o valor de R$ 1.723.005,40.
Análise técnica e manifestações:
Segundo a sentença, a Fiscalização do TCE-SP (DF-02) não identificou irregularidades que comprometessem o termo aditivo analisado.
O Ministério Público de Contas informou que o processo não foi selecionado para atuação específica nos termos do ato normativo aplicável, restituindo os autos para prosseguimento regular.
Consta ainda que o contrato principal e o primeiro termo aditivo já haviam sido julgados regulares anteriormente, com decisão transitada em julgado em agosto de 2024.
A decisão do Tribunal de Contas:
Na sentença proferida em 27 de janeiro de 2026, a Conselheira Substituta Auditora Silvia Cristina Monteiro Moraes concluiu que o aditivo atendeu às exigências legais, destacando que:
- a prorrogação está amparada na legislação vigente;
- o reajuste possui previsão contratual;
- as justificativas apresentadas foram consideradas aceitáveis;
- houve adequada publicação do termo.
Com isso, o TCE-SP julgou regular o 2º termo aditivo ao contrato de serviços funerários.
A decisão ressalva expressamente que atos pendentes de apreciação, especialmente o Acompanhamento da Execução Contratual, seguem em processo próprio ainda em fase de instrução.
O que a decisão não analisa:
A sentença esclarece que o julgamento se limitou ao termo aditivo e:
- não analisou a execução prática dos serviços;
- não avaliou a qualidade da prestação;
- não encerrou o acompanhamento contratual;
- não atribuiu responsabilidade a agentes públicos.
Esses aspectos permanecem sob análise em processo específico no TCE-SP.
Manifestações das partes:
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: julgou regular o termo aditivo, com ressalva quanto à execução contratual ainda em acompanhamento.
- Prefeitura Municipal de Barueri: figura como contratante; não apresentou manifestação específica na sentença.
- Funerária Central de Barueri Ltda: figura como contratada; não apresentou manifestação específica na decisão.
Possíveis desdobramentos administrativos:
Conforme o rito do Tribunal de Contas, o processo de acompanhamento da execução contratual, que não foi objeto desta sentença, poderá resultar em:
- novas análises técnicas;
- recomendações administrativas;
- ou outras deliberações, a depender da instrução processual.
Qualquer decisão dependerá de manifestação futura do Tribunal.
Transparência da Apuração:
Documentos consultados
- Sentença do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Processo nº 00012447.989.25-2
O que já está confirmado
- Prorrogação do contrato por mais 12 meses.
- Fixação do valor de R$ 1.723.005,40 para o período.
- Julgamento de regularidade do aditivo pelo TCE-SP.
- Existência de contrato para serviços funerários em Barueri.
O que segue em apuração
- Acompanhamento da execução contratual em processo separado.
Próximos passos da reportagem
- Monitoramento de eventuais decisões futuras do Tribunal de Contas.
Esta reportagem integra a editoria Investigações Impacto, dedicada à apuração de fatos de interesse público com base em documentos oficiais, dados públicos, decisões judiciais e apuração jornalística própria.
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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