Partido questiona votação realizada em 17 de abril e pede nova eleição com voto secreto; regimento interno prevê votação nominal aberta
A eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), realizada em 17 de abril de 2026, ocorreu por votação nominal aberta, conforme previsão do regimento interno da Casa. Após o pleito, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a anulação da eleição e a realização de nova votação com voto secreto.
O caso ganhou relevância institucional por ocorrer em contexto de instabilidade na linha sucessória do governo estadual, envolvendo a presidência da Alerj.
A Alerj é o órgão legislativo estadual responsável, entre outras atribuições, pela eleição de sua Mesa Diretora, incluindo o presidente da Casa, que pode integrar a linha sucessória do Poder Executivo estadual, conforme a Constituição do Estado.
A eleição da Mesa ocorre em sessões preparatórias, no início das legislaturas ou em substituições internas, conforme disciplinado pelo regimento interno da Assembleia.
O Regimento Interno da Alerj (Resolução nº 810/1997) estabelece, em seu artigo 7º, que a eleição da Mesa Diretora será realizada por “tomada nominal de votos em aberto”.
O dispositivo determina que a votação deve ocorrer com chamada nominal dos deputados, declaração pública dos votos, repetição pela Mesa Diretora e posterior contagem para proclamação do resultado.
O mesmo documento registra que a previsão de votação por escrutínio secreto foi revogada por resolução posterior, conforme alterações normativas incorporadas ao regimento.
Com base nesses dispositivos, o modelo de votação aberta consta como regra formal vigente na Assembleia Legislativa.
O PDT sustenta, na ação apresentada ao STF, que o formato adotado na eleição deve ser revisto, defendendo a realização de novo pleito com voto secreto. Segundo informações públicas sobre a petição, o partido alega possível violação a princípios constitucionais relacionados ao funcionamento do Poder Legislativo.
Até o momento desta apuração, não há confirmação pública do número da ADPF, nem do relator designado no STF.
Também não foi localizada manifestação formal da Alerj nos documentos analisados em resposta ao mérito da ação.
De acordo com a legislação vigente, o caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que poderá avaliar a compatibilidade do regimento da Alerj com a Constituição, bem como eventual necessidade de revisão do procedimento adotado na eleição da Mesa Diretora.
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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