Cotiaprev tem contas do exercício de 2023 aprovadas com ressalvas pelo TCE-SP, que cobra maior rigor na gestão atuarial

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✍ Por Vinicius Mororó

Cotia (SP) O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou regulares com ressalvas as contas do exercício de 2023 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cotia Cotiaprev. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto-auditor Valdenir Antonio Polizeli e publicada na íntegra no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2025, sob o processo TC-002577.989.23.

Apesar da aprovação formal, a sentença traz um alerta claro: o instituto ainda está distante de alcançar o equilíbrio atuarial exigido pela Constituição Federal, situação que, segundo o relator, exige medidas concretas e urgentes por parte da autarquia e da Prefeitura de Cotia.

Superávit financeiro esconde fragilidades estruturais

O relatório reconhece que o Cotiaprev encerrou 2023 com superávit orçamentário de R$ 44,8 milhões, representando 42,08% das receitas totais, e destaca que a entidade vem repetindo resultados positivos nos últimos anos em 2022, o superávit foi de 44,57%, e em 2021, de 58,44%.

Contudo, a situação atuarial permanece como um dos pontos mais críticos. O déficit atuarial bruto foi de R$ 891,9 milhões. Mesmo com o plano de amortização aprovado pela Lei Municipal nº 2298/2023, que reduziu esse valor para R$ 263,8 milhões, o relator considerou que os ajustes ainda são insuficientes para garantir a sustentabilidade do regime previdenciário a longo prazo.

Prefeitura deixou de repassar R$ 14,4 milhões em aportes obrigatórios

Segundo o TCE-SP, a Prefeitura de Cotia não cumpriu integralmente os aportes financeiros previstos em lei para o equilíbrio atuarial do regime. Em 2023, deixou de repassar R$ 14.403.391,34 ao Cotiaprev, comprometendo os esforços de equalização do déficit. A administração do instituto informou estar buscando soluções por meio de negociação administrativa, mas o Tribunal reforçou que todos os meios legais devem ser adotados para garantir os repasses.

Benefícios concedidos sem estudo de impacto: falha reincidente

Outro ponto que gerou ressalva foi a concessão de benefícios remuneratórios sem avaliação atuarial, em desacordo com a Portaria MTP nº 1467/2022. A crítica se refere aos adicionais de Qualificação Profissional (AQP) e Regime da Advocacia Pública (RAP), criados pela Lei Complementar 366/2023.

O TCE reforça que a concessão de qualquer vantagem que implique aumento de despesa deve ser precedida por estudo técnico elaborado por atuário legalmente habilitado, conforme determina o Artigo 69 da portaria citada.

Reajuste fora do prazo legal gera pagamento indevido

A Corte identificou ainda que o reajuste de 5,77% concedido pela Lei Complementar nº 342/2023 foi aplicado de forma retroativa a janeiro, quando deveria valer a partir de fevereiro de 2023. Na prática, isso gerou um pagamento acima do permitido por lei aos dirigentes da autarquia.

Embora o impacto financeiro não tenha sido considerado grave a ponto de comprometer a regularidade das contas, o TCE-SP emitiu alerta formal ao Cotiaprev, advertindo que irregularidades semelhantes poderão resultar na reprovação das contas em exercícios futuros.

Controle interno, transparência e terceirização indevida

Entre outras falhas apontadas, estão:

  • Inexistência de relatórios do controle interno, contrariando a Lei Complementar Municipal nº 293/2018;
  • Falta de atualização do site institucional, com ausência de dados obrigatórios de 2023;
  • Terceirização de atividade-fim, com contratação de empresa para análise de benefícios previdenciários, o que, segundo jurisprudência do próprio Tribunal, fere a natureza indelegável da função da autarquia;
  • Estimativas contábeis imprecisas, como o lançamento de R$ 15 milhões em parcelamentos a receber sem a devida comprovação de realizabilidade;
  • Atraso na entrega do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA), obrigatório até 31 de março de cada exercício.

Defesa da autarquia e compromissos para correção

O então Diretor-Presidente do Cotiaprev da época, apresentou defesa reconhecendo parte das falhas e informando medidas em curso, como:

  • Nomeação de servidor para a função de controle interno;
  • Elaboração de novo estudo atuarial com envio à Prefeitura;
  • Atualização do site institucional;
  • Diálogo técnico com o suporte do sistema SIAFIC para correção de registros patrimoniais;
  • Aprovação da Lei Municipal nº 2364/2024, com revisão do plano de custeio e alternativas para equacionamento atuarial.

O Tribunal considerou que as justificativas foram suficientes para afastar parte das ocorrências, mas manteve as ressalvas nas áreas mais sensíveis.

Sentença: regulares com ressalvas e recomendações

Ao final do julgamento, o TCE-SP decidiu por julgar regulares com ressalvas as contas do Cotiaprev, conforme artigo 33, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, concedendo quitação ao responsável com recomendações expressas para o exercício subsequente.

“Compete à origem cumprir o alerta, a determinação e as recomendações constantes do corpo desta decisão, sob pena de julgamentos desfavoráveis das contas vindouras e de sujeição do responsável às sanções previstas”, determinou o relator.

📌 Dados da publicação oficial

CampoInformação
ProcessoTC-002577.989.23
Tipo de PublicaçãoSentença (publicação na íntegra)
ÓrgãoInstituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cotia
MunicípioCotia (SP)
Responsável pela PublicaçãoAuditoria do TCE-SP
Publicação no D.O.E.21 de março de 2025
RelatorConselheiro Substituto-Auditor Valdenir Antonio Polizeli
Acesso oficialwww.tce.sp.gov.br

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