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Mendes rejeita afastar Ednaldo do comando da CBF

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O ministro Gilmar Mendes, do STF, rejeitou, nesta quarta o pedido de afastamento apresentado à Corte contra o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.

Mendes, segundo o Supremo, “entendeu que a solicitação é incabível, já que a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) trata, de forma abstrata, da constitucionalidade de dispositivos da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e da Lei Pelé (Lei 9.615/1998)”.

O ministro determinou ainda que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apure, “com urgência”, as alegações de supostos vícios de consentimento relacionados a um dos signatários do acordo firmado entre a CBF, cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol.

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7580 e manda o TJRJ adotar as medidas necessárias para apurar a possível ausência de capacidade cognitiva e suposta assinatura não fidedigna de Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes.

Na decisão, o relator destacou que o acordo foi apresentado para homologação por advogado regularmente inscrito na OAB, munido de procuração assinada por todos os envolvidos. O documento, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil, possuía presunção de autenticidade.

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“Não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos”, afirmou.

O ministro ponderou, contudo, que manifestações posteriormente enviadas ao STF noticiam graves suspeitas de vícios de consentimento, capazes de comprometer o acordo homologado em 21 de fevereiro. Por essa razão, essas alegações deverão ser analisadas no âmbito da Ação Civil Pública que originou o acordo, no TJRJ.

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