Novo Salário Mínimo Paulista vale a partir desta terça; veja quem recebe

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A partir desta terça-feira (1º) passa a valer o novo salário mínimo do estado de São Paulo, de R$ 1.804. O valor do piso salarial representa alta de 10% em relação aos R$ 1.640 pagos anteriormente.

O valor do salário mínimo paulista é superior ao salário mínimo nacional, definido pelo governo federal, de R$ 1.518 em 2025.

O salário mínimo paulista define os valores do piso de remuneração para categorias profissionais que não possuem piso salarial fixado por legislação federal, convenção ou acordo coletivo, conforme a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

O novo valor do salário mínimo paulista foi alterado de acordo com a Lei 18.153/2025, aprovada pela Alesp e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP).

Veja a lista das profissões atendidas pela medida:

  • trabalhadores domésticos
  • cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência
  • serventes
  • trabalhadores agropecuários e florestais
  • pescadores
  • contínuos
  • mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
  • trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
  • auxiliares de serviços gerais de escritório
  • empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
  • cumins
  • barboys
  • lavadeiros
  • ascensoristas
  • motoboys
  • trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
  • operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
  • operadores de máquinas da construção civil, de mineração e de corte e lavra de madeira
  • classificadores de correspondência e carteiros
  • tintureiros
  • barbeiros
  • cabeleireiros
  • manicures e pedicures
  • dedetizadores
  • vendedores
  • trabalhadores de costura e estofadores
  • pedreiros
  • trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
  • trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
  • trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  • garçons
  • cobradores de transportes coletivos
  • barmen
  • pintores
  • encanadores
  • soldadores
  • chapeadores,
  • montadores de estruturas metálicas
  • vidreiros e ceramistas
  • fiandeiros
  • tecelões
  • tingidores
  • trabalhadores de curtimento
  • joalheiros
  • ourives
  • operadores de máquinas de escritório
  • datilógrafos
  • digitadores
  • telefonistas
  • operadores de telefone e de telemarketing
  • atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
  • trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
  • mestres e contramestres
  • marceneiros
  • trabalhadores em usinagem de metais
  • ajustadores mecânicos, montadores de máquinas
  • operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
  • administradores agropecuários e florestais
  • trabalhadores de serviços de higiene e saúde
  • chefes de serviços de transportes e de comunicações
  • supervisores de compras e de vendas
  • agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
  • operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica

No estado do Rio de Janeiro, o salário mínimo regional é dividido em seis faixas, definidas conforme a atividade profissional.

A Faixa 1 é de R$ 1.238,11; a Faixa 2 corresponde a R$ 1.283,73; a Faixa 3 sobe para R$ 1.375,01; a Faixa 4 alcança R$ 1.665,93; a Faixa 5 é de R$ 2.512,59; e a Faixa 6 chega a R$ 3.158,96, conforme estabelecido pela legislação da Assembleia Legislativa do Estado.

No Rio Grande do Sul, também há diferenciação por faixas salariais. A Faixa 1 tem valor de R$ 1.789,04; a Faixa 2 é de R$ 1.830,23; a Faixa 3, R$ 1.871,75; a Faixa 4 chega a R$ 1.945,67; e a Faixa 5 é de R$ 2.267,21, de acordo com informações do portal do governo estadual.

No Paraná, o piso regional varia de R$ 1.984,16 (Faixa 1) a R$ 2.275,36 (Faixa 4), conforme dados do site oficial do governo paranaense.

Em Santa Catarina, os valores também são escalonados por faixas, indo de R$ 1.730,00 (Faixa 1) até R$ 1.978,00 (Faixa 4), segundo a Federação das Indústrias do Estado.

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