A partir desta terça-feira (1º) passa a valer o novo salário mínimo do estado de São Paulo, de R$ 1.804. O valor do piso salarial representa alta de 10% em relação aos R$ 1.640 pagos anteriormente.
O valor do salário mínimo paulista é superior ao salário mínimo nacional, definido pelo governo federal, de R$ 1.518 em 2025.
O salário mínimo paulista define os valores do piso de remuneração para categorias profissionais que não possuem piso salarial fixado por legislação federal, convenção ou acordo coletivo, conforme a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
O novo valor do salário mínimo paulista foi alterado de acordo com a Lei 18.153/2025, aprovada pela Alesp e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP).
Veja a lista das profissões atendidas pela medida:
- trabalhadores domésticos
- cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência
- serventes
- trabalhadores agropecuários e florestais
- pescadores
- contínuos
- mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- auxiliares de serviços gerais de escritório
- empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- cumins
- barboys
- lavadeiros
- ascensoristas
- motoboys
- trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
- operadores de máquinas da construção civil, de mineração e de corte e lavra de madeira
- classificadores de correspondência e carteiros
- tintureiros
- barbeiros
- cabeleireiros
- manicures e pedicures
- dedetizadores
- vendedores
- trabalhadores de costura e estofadores
- pedreiros
- trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão
- trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- garçons
- cobradores de transportes coletivos
- barmen
- pintores
- encanadores
- soldadores
- chapeadores,
- montadores de estruturas metálicas
- vidreiros e ceramistas
- fiandeiros
- tecelões
- tingidores
- trabalhadores de curtimento
- joalheiros
- ourives
- operadores de máquinas de escritório
- datilógrafos
- digitadores
- telefonistas
- operadores de telefone e de telemarketing
- atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- mestres e contramestres
- marceneiros
- trabalhadores em usinagem de metais
- ajustadores mecânicos, montadores de máquinas
- operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
- administradores agropecuários e florestais
- trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- chefes de serviços de transportes e de comunicações
- supervisores de compras e de vendas
- agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
- operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica
No estado do Rio de Janeiro, o salário mínimo regional é dividido em seis faixas, definidas conforme a atividade profissional.
A Faixa 1 é de R$ 1.238,11; a Faixa 2 corresponde a R$ 1.283,73; a Faixa 3 sobe para R$ 1.375,01; a Faixa 4 alcança R$ 1.665,93; a Faixa 5 é de R$ 2.512,59; e a Faixa 6 chega a R$ 3.158,96, conforme estabelecido pela legislação da Assembleia Legislativa do Estado.
No Rio Grande do Sul, também há diferenciação por faixas salariais. A Faixa 1 tem valor de R$ 1.789,04; a Faixa 2 é de R$ 1.830,23; a Faixa 3, R$ 1.871,75; a Faixa 4 chega a R$ 1.945,67; e a Faixa 5 é de R$ 2.267,21, de acordo com informações do portal do governo estadual.
No Paraná, o piso regional varia de R$ 1.984,16 (Faixa 1) a R$ 2.275,36 (Faixa 4), conforme dados do site oficial do governo paranaense.
Em Santa Catarina, os valores também são escalonados por faixas, indo de R$ 1.730,00 (Faixa 1) até R$ 1.978,00 (Faixa 4), segundo a Federação das Indústrias do Estado.
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