Procon-SP multa Uber e 99 em R$ 17 milhões por mototáxi

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A Amobitec defendeu a legalidade do serviço de transporte de passageiros por motocicleta via aplicativosAlexey Demidov/Unsplash

O Procon-SP multou as empresas Uber do Brasil Tecnologia e 99 Tecnologia por manterem em operação o serviço de transporte de passageiros por motocicleta na cidade de São Paulo, contrariando decisão judicial e sem regulamentação municipal.

As penalidades somam R$ 17.325.360,54, sendo R$ 13.791.524,54 aplicados à Uber e R$ 3.533.836,00 à 99.

O órgão paulista de defesa do consumidor identificou que as plataformas seguiram oferecendo a modalidade mototáxi mesmo após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibia o serviço.

A conduta foi enquadrada como infração ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da oferta e da prestação de serviços de forma segura e em conformidade com a legislação.

As multas foram definidas com base no porte econômico das empresas e na gravidade da infração. As companhias têm direito a apresentar recurso.

Antes da aplicação das penalidades, o Procon-SP havia notificado as plataformas em maio, exigindo a suspensão imediata do serviço e a apresentação de documentação que comprovasse o cumprimento da decisão judicial.

O diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, afirmou, à época, que a continuidade do serviço sob a justificativa de que se aguardavam esclarecimentos não se sustentava juridicamente, mesmo diante da possibilidade de recursos.

A atuação do Procon-SP ocorreu em paralelo à movimentação legislativa que resultou na sanção da Lei nº 18.156/2025, pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A norma estadual, publicada no Diário Oficial no dia 24 de junho, estabelece que o transporte de passageiros por motocicleta só poderá funcionar nos municípios que regulamentarem o serviço formalmente.

Na capital paulista, a oferta de mototáxi é proibida pelo Decreto Municipal nº 62.144/2023. A Justiça já havia validado a norma municipal e determinado que Uber e 99 interrompessem a atividade, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

A nova legislação estadual foi proposta por cinco deputados estaduais e aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em 11 de junho.

O projeto foi viabilizado após articulação do prefeito Ricardo Nunes (MDB) com o governo estadual. Segundo a Prefeitura, o objetivo da medida é frear o aumento no número de acidentes fatais com motociclistas na capital.

Dados da rede municipal de saúde registraram 483 mortes de motociclistas em São Paulo em 2024, contra 403 no ano anterior.

O número de internações hospitalares por acidentes com motos foi de 4.084 no mesmo período. De 1º de janeiro a 9 de junho de 2025, o SAMU atendeu 6.209 ocorrências relacionadas a acidentes com motocicletas.

Amobitec

As multas foram definidas com base no porte econômico das empresas Foto: Pedro H. A. Lopes

A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa empresas como Uber e 99, contestou a decisão das autoridades paulistas.

Em nota enviada ao Portal iG, declarou que não houve descumprimento de decisões judiciais e que as associadas suspenderam a oferta do serviço em maio, após os esclarecimentos referentes à decisão judicial.

A entidade defendeu a legalidade do serviço de transporte de passageiros por motocicleta via aplicativos, citando a Política Nacional de Mobilidade Urbana e a Lei Federal nº 13.640.

Para a Amobitec, a nova lei estadual é inconstitucional por restringir a livre iniciativa e legislar sobre matéria de competência da União. A associação também apontou ausência de debate técnico sobre a proposta aprovada pela Alesp.

A lei estabelece que, quando autorizado pelos municípios, o serviço deverá cumprir exigências como habilitação com registro de atividade remunerada, limite de idade para os veículos, certidão negativa de antecedentes criminais, seguro para passageiros e inscrição no INSS como contribuinte individual. A legislação prevê ainda reavaliação após cinco anos.

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