USD: R$ 5,483 ▼ -0,29% EUR: R$ 6,420 ▼ -0,28%
IBOV: 125.500 ▲ 0,33% VALE3: R$ 62,50 ▼ -0,80% PETR4: R$ 31,27 ▼ -0,60% ITUB4: R$ 27,90 ▲ 0,25% WEGE3: R$ 38,10 ▲ 0,45% MGLU3: R$ 9,30 ▼ -1,20% B3SA3: R$ 14,10 – 0,00%

Reportagem Especial – TCE-SP julga irregular contrato de R$ 4,3 milhões da Prefeitura de Cotia para fornecimento de kits de higiene

PUBLICIDADE

✍ Por Vinicius Mororó – Análise com base em documentos oficiais do TCE-SP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a execução do Contrato nº 057/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cotia e a empresa Paulo Rogério Szimkiewicz EIRELI (atualmente Metah Ltda.), que previa o fornecimento de materiais de higiene pessoal o chamado “Kit Escolar Covid” destinados a alunos da rede municipal de ensino. O valor total do contrato foi de R$ 4.374.885,00.

A decisão foi proferida em 18 de março de 2025, durante sessão da Primeira Câmara do TCE-SP, e teve como relator o Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli. O recurso interposto pela Prefeitura foi negado por unanimidade, mantendo-se a sentença anterior de 04 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do TCE.

Na época da assinatura do contrato, o chefe do Executivo municipal era o prefeito Rogério Cardoso Franco, com o Secretário de Educação Luciano Corrêa dos Santos como responsável pela execução do objeto.

⚖️ Principais Irregularidades Apontadas pelo TCE-SP

1. Atraso na quitação de valores devidos à empresa

  • Segundo a Cláusula Sexta do contrato, os pagamentos deveriam ocorrer em até 30 dias após a liquidação da despesa.
  • Entretanto, houve atraso na quitação de R$ 296.486,58, fato considerado inadmissível pelo órgão fiscalizador.

2. Pagamento de nota fiscal vinculada a outro contrato

  • A Nota Fiscal nº 5.359, no valor de R$ 596.791,80, foi liquidada no Contrato nº 042/2021, que tratava do fornecimento de mochilas escolares, e não no contrato referente aos kits de higiene.
  • Tal prática pode caracterizar desvio de finalidade orçamentária, contrariando o art. 212 da Constituição Federal e o art. 25, §1º, IV, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

3. Falta de controle de estoque e possível dano ao erário

  • O TCE constatou que, embora tenham sido recebidos materiais no valor de R$ 4.374.896,41, apenas R$ 2.989.358,40 foram efetivamente entregues às escolas.
  • Isso representa uma diferença de R$ 1.381.728,01, ou 31,58% do total contratado, valor sem rastreabilidade documental.
  • A Corte apontou deficiências graves no controle do almoxarifado, com registros manuais, rasuras e ausência de comprovantes suficientes.

📊 Impacto e Repercussões

A decisão do TCE-SP acionou os incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93, que tratam da reprovação de contratos com má execução e indícios de dano ao erário.

O atual prefeito foi notificado a apresentar, em até 60 dias, as providências adotadas diante da decisão transitada em julgado. A gestão municipal também deverá adotar medidas administrativas para apurar responsabilidades e evitar reincidências.

A decisão do TCE-SP demonstra a importância do controle externo sobre a gestão pública municipal, sobretudo quando envolve recursos voltados à educação e saúde. Mesmo diante de emergências sanitárias como a pandemia, a legalidade dos atos administrativos não pode ser negligenciada.

O Jornal Impacto Cotia segue acompanhando os desdobramentos do caso, com compromisso absoluto com a verdade, responsabilidade social e apuração minuciosa dos fatos.

1 comentário em “Reportagem Especial – TCE-SP julga irregular contrato de R$ 4,3 milhões da Prefeitura de Cotia para fornecimento de kits de higiene”

  1. ROSEILDA TEIXEIRA LIMA

    Um absurdo essa política
    Roubando nosso dinheiro, e não temos retorno na saúde, creche ,escola , a qualidade de todos esses serviços está péssima…
    Como é difícil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais recentes

PUBLICIDADE

Rolar para cima