✍ Por Vinicius Mororó – Análise com base em documentos oficiais do TCE-SP
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a execução do Contrato nº 057/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cotia e a empresa Paulo Rogério Szimkiewicz EIRELI (atualmente Metah Ltda.), que previa o fornecimento de materiais de higiene pessoal o chamado “Kit Escolar Covid” destinados a alunos da rede municipal de ensino. O valor total do contrato foi de R$ 4.374.885,00.
A decisão foi proferida em 18 de março de 2025, durante sessão da Primeira Câmara do TCE-SP, e teve como relator o Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli. O recurso interposto pela Prefeitura foi negado por unanimidade, mantendo-se a sentença anterior de 04 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do TCE.
Na época da assinatura do contrato, o chefe do Executivo municipal era o prefeito Rogério Cardoso Franco, com o Secretário de Educação Luciano Corrêa dos Santos como responsável pela execução do objeto.
⚖️ Principais Irregularidades Apontadas pelo TCE-SP
1. Atraso na quitação de valores devidos à empresa
- Segundo a Cláusula Sexta do contrato, os pagamentos deveriam ocorrer em até 30 dias após a liquidação da despesa.
- Entretanto, houve atraso na quitação de R$ 296.486,58, fato considerado inadmissível pelo órgão fiscalizador.
2. Pagamento de nota fiscal vinculada a outro contrato
- A Nota Fiscal nº 5.359, no valor de R$ 596.791,80, foi liquidada no Contrato nº 042/2021, que tratava do fornecimento de mochilas escolares, e não no contrato referente aos kits de higiene.
- Tal prática pode caracterizar desvio de finalidade orçamentária, contrariando o art. 212 da Constituição Federal e o art. 25, §1º, IV, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
3. Falta de controle de estoque e possível dano ao erário
- O TCE constatou que, embora tenham sido recebidos materiais no valor de R$ 4.374.896,41, apenas R$ 2.989.358,40 foram efetivamente entregues às escolas.
- Isso representa uma diferença de R$ 1.381.728,01, ou 31,58% do total contratado, valor sem rastreabilidade documental.
- A Corte apontou deficiências graves no controle do almoxarifado, com registros manuais, rasuras e ausência de comprovantes suficientes.
📊 Impacto e Repercussões
A decisão do TCE-SP acionou os incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93, que tratam da reprovação de contratos com má execução e indícios de dano ao erário.
O atual prefeito foi notificado a apresentar, em até 60 dias, as providências adotadas diante da decisão transitada em julgado. A gestão municipal também deverá adotar medidas administrativas para apurar responsabilidades e evitar reincidências.
A decisão do TCE-SP demonstra a importância do controle externo sobre a gestão pública municipal, sobretudo quando envolve recursos voltados à educação e saúde. Mesmo diante de emergências sanitárias como a pandemia, a legalidade dos atos administrativos não pode ser negligenciada.
O Jornal Impacto Cotia segue acompanhando os desdobramentos do caso, com compromisso absoluto com a verdade, responsabilidade social e apuração minuciosa dos fatos.





1 comentário em “Reportagem Especial – TCE-SP julga irregular contrato de R$ 4,3 milhões da Prefeitura de Cotia para fornecimento de kits de higiene”
Um absurdo essa política
Roubando nosso dinheiro, e não temos retorno na saúde, creche ,escola , a qualidade de todos esses serviços está péssima…
Como é difícil