Relatórios referem-se ao período 12/2025 e apontam ausência e envio intempestivo de demonstrativos obrigatórios
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu três Notificações de Alertas relacionadas ao município de Cotia, abrangendo a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cotia (RPPS).
Os documentos referem-se ao período 12/2025 e foram gerados entre 27 e 28 de fevereiro de 2026. As notificações tratam exclusivamente do cumprimento das instruções do Tribunal quanto à entrega de documentação obrigatória.
A seguir, a análise consolidada dos três processos.
1️⃣ ANÁLISE DOCUMENTAL
Documento 1
Notificação de Alertas Processo TC 6693/989/24
Entidade: Prefeitura Municipal de Cotia
Período: 12/2025
Relator: Dr. Wagner de Campos Rosário
Unidade Fiscalizadora: 06ª Diretoria de Fiscalização
Data de geração: 28/02/2026 às 01:22:01
🔎 Fonte:
✔ Identificação
Documento oficial do TCE-SP emitido no âmbito do acompanhamento da gestão fiscal do Poder Executivo Municipal.
✔ O que o documento registra
Conforme página 1:
Não entrega dos seguintes documentos:
- Balancete Isolado Encerramento 13 Conta Contábil (Mês 13/2025)
- Balancete Isolado Encerramento 13 Conta Corrente (Mês 13/2025)
Conforme páginas 1 e 2:
Entrega intempestiva de diversos documentos do mês 12/2025, entre eles:
- Parecer do Conselho FUNDEB
- Publicações do RREO (diversos demonstrativos)
- RGF Executivo
- Demonstrativos de aplicação em educação e saúde
- Atualizações de PPA, LDO e LOA
- Atualização do Cadastro Geral de Entidades
✔ O que o documento comprova
Que o TCE-SP registrou:
- Ausência de dois balancetes obrigatórios
- Entrega fora do prazo de múltiplos demonstrativos fiscais e orçamentários
✖ O que o documento não comprova
- Não há decisão de aplicação de penalidade
- Não há imputação de irregularidade
- Não há análise de conteúdo dos demonstrativos, apenas do prazo de envio
Documento 2
Notificação de Alertas Processo TC 2484/989/25
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cotia
Período: 12/2025
Auditor: Dr. Márcio Martins de Camargo
Data de geração: 28/02/2026 às 01:35:09
🔎 Fonte:
✔ O que o documento registra
Não entrega:
- Parcelamentos com RPPS (12/2025)
Entrega intempestiva:
- Atualização do Cadastro Geral de Entidades
- Fundos de Investimento
- Demonstrativo de Receitas Previdenciárias
- Demonstrativo da Rentabilidade e Evolução dos Investimentos
✔ O que o documento comprova
Registro formal de ausência de documento previdenciário obrigatório e envio fora do prazo de relatórios financeiros do RPPS.
✖ O que o documento não comprova
- Não indica déficit financeiro
- Não aponta irregularidade de gestão
- Não menciona sanção aplicada
Documento 3
Notificação de Alertas Processo TC 6075/989/24
Entidade: Câmara Municipal de Cotia
Período: 12/2025
Relator: Dr. Wagner de Campos Rosário
Data de geração: 27/02/2026 às 21:50:52
🔎 Fonte:
✔ O que o documento registra
Entrega intempestiva de:
- Publicação do RGF Legislativo (12/2025)
- Atualização do Cadastro Geral de Entidades (12/2025)
✔ O que o documento comprova
Registro de envio fora do prazo de dois documentos obrigatórios do Legislativo.
✖ O que o documento não comprova
- Não há apontamento de irregularidade contábil
- Não há determinação de penalidade
2️⃣ ORGANIZAÇÃO DOS ACHADOS
✔️ FATO COMPROVADO
- O TCE-SP emitiu três notificações de alerta referentes ao período 12/2025.
- A Prefeitura não entregou dois balancetes obrigatórios e enviou múltiplos relatórios fora do prazo.
- O Instituto de Previdência deixou de entregar documento sobre parcelamentos e enviou relatórios previdenciários fora do prazo.
- A Câmara Municipal entregou relatórios fora do prazo.
- Os documentos foram gerados entre 27 e 28 de fevereiro de 2026.
⚠️ INDÍCIO
- Há recorrência de envio intempestivo em diferentes órgãos do município no mesmo período.
- Os alertas abrangem áreas sensíveis da gestão fiscal (educação, saúde, previdência e resultado fiscal).
INSTITUCIONAL
As Notificações de Alertas fazem parte do acompanhamento automático da gestão fiscal realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O mecanismo não representa julgamento das contas, mas comunicação formal ao gestor para que sejam observadas as exigências legais, conforme consta expressamente nos documentos.
Possíveis desdobramentos administrativos
Conforme legislação aplicável:
- O TCE pode reiterar a cobrança documental.
- O apontamento pode integrar futura análise das contas anuais.
- Eventuais sanções dependem de processo específico com contraditório e ampla defesa.
Não há, nos documentos analisados, determinação imediata de penalidade.
TRANSPARÊNCIA DA APURAÇÃO
Documentos consultados:
- TC 6693/989/24 – Prefeitura
- TC 2484/989/25 – Instituto de Previdência
- TC 6075/989/24 – Câmara Municipal
Confirmado:
- Emissão de três alertas formais
- Ausência e atraso na entrega de documentos obrigatórios
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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