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TCE-SP Aponta Irregularidades em Contrato de R$ 9,4 Milhões com a Editora Opet Firmado pela Prefeitura de Cotia (2020–2024)

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Tribunal julgou irregulares termos aditivos e apostilamento ao contrato educacional firmado desde 2020. Secretário Luciano Corrêa dos Santos e o prefeito Rogério Franco estão entre os responsáveis.

✍ Por Vinicius Mororó – Jornalista Atípico

Cotia, SP – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares os aditivos e o termo de apostilamento ao contrato firmado entre a Prefeitura de Cotia e a empresa Editora Opet Ltda., no valor de R$ 9.463.056,00, firmado originalmente em 2020. A decisão foi publicada após julgamento da Primeira Câmara do TCE-SP em 2 de setembro de 2025, sob relatoria do conselheiro Dimas Ramalho.

Contrato original e histórico (2020–2024)

O contrato em questão (nº 54/20), resultado da Concorrência nº 021/19, previa o fornecimento de um sistema educacional pedagógico de ensino, com material para pais, alunos e professores. O contrato teve vigência inicial a partir de 31/03/2020 e foi prorrogado por mais dois períodos consecutivos de 12 meses, com reajustes aplicados em 2022 e 2023.

Os responsáveis diretos pelo contrato ao longo do período foram:

  • Rogério Cardoso Franco – Prefeito de Cotia
  • Luciano Corrêa dos Santos – Secretário Municipal da Educação
  • Fabiana Custódio da Silva – Gestora do Contrato

Irregularidades identificadas pelo TCE-SP

O TCE identificou duas falhas principais no contrato:

  1. Ausência de preços unitários discriminados:
    Os documentos do contrato e seus aditivos não apresentaram detalhamento dos preços unitários de serviços e materiais como formação de professores, assessoria pedagógica e fornecimento de material didático. Segundo a Corte, isso prejudica o controle de execução e a aferição de eventuais falhas ou entregas parciais.
  2. Erro no reajuste contratual (Apostilamento de 2022):
    No 1º Termo de Apostilamento, firmado em 30/11/2022, a Prefeitura aplicou reajuste de 13,85% aos valores do contrato. O índice correto, conforme verificação da fiscalização do TCE e da Assessoria Técnico-Jurídica da Corte, deveria ser 9,74%. Não houve justificativa clara para o índice utilizado, o que compromete também os termos subsequentes, por acessoriedade.

Julgamento e decisão

Apesar de não apontar falhas na execução física do contrato, a Primeira Câmara do TCE-SP considerou irregulares:

  • O 1º Termo de Apostilamento (2022)
  • O 3º Termo Aditivo (29/12/2022)
  • O 4º Termo Aditivo (21/12/2023)

Esses documentos foram considerados comprometidos devido às falhas apontadas e à ausência de correção nos métodos de cálculo.

Em contrapartida, o acompanhamento da execução contratual e o termo de encerramento foram conhecidos e considerados regulares quanto à entrega do objeto contratual.

Responsabilidades e recomendação

Todos os envolvidos no processo Prefeitura, Secretaria de Educação e Editora Opet apresentaram defesa, mas não conseguiram justificar satisfatoriamente as inconsistências, principalmente no reajuste aplicado. A Corte recomendou que a Prefeitura aprimorasse a elaboração de orçamentos e a definição dos índices de correção contratual.

O julgamento seguiu parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (DIPE) e do Ministério Público de Contas, ambos favoráveis à irregularidade dos atos analisados.

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