Relatório do Tribunal de Contas registra falhas na saúde, educação, gestão ambiental e controle financeiro. O parecer foi favorável à aprovação das contas, com recomendações.
✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
Parecer favorável com ressalvas
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2023 da Prefeitura de Cotia, em sessão realizada no dia 21 de outubro de 2025, sob relatoria do Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.
O processo, registrado sob nº TC-004592.989.23-0, analisou a gestão dos prefeitos Rogério Cardoso Franco e Ângela Maria Maluf, que exerceu o cargo interinamente entre 29 de junho e 28 de julho de 2023.
Apesar da aprovação, o TCE-SP apontou “baixa efetividade da gestão das políticas públicas”, conforme avaliação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M). O parecer inclui recomendações formais e comunicação a órgãos competentes sobre pagamentos indevidos e falhas de execução orçamentária.
Áreas com baixa efetividade segundo o TCE-SP
O relatório técnico da 8ª Diretoria de Fiscalização (DF-08) e o parecer da Assessoria Técnica (DIPE) do Tribunal identificaram fragilidades estruturais e operacionais em várias áreas da administração municipal.
Entre os principais apontamentos documentados:
Educação
- Alto número de professores temporários e falta de uniformes escolares.
- Escolas municipais sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
- Resultados insatisfatórios no IEG-M, com nota “C” (baixo nível de adequação).
- Ausência de plano de cargos e remuneração atualizado para o magistério.
Saúde
- Cobertura parcial da Estratégia Saúde da Família (ESF) oito equipes completas para cerca de 47 mil habitantes.
- Ausência de unidades CAPS III e AD III (atenção psicossocial e álcool e drogas).
- Tempo de espera superior a 12 meses para exames de endoscopia e colonoscopia.
Gestão ambiental e saneamento
- Inexistência de Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos.
- Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) apontam que 42% da população ainda não possui acesso à rede de esgoto.
Infraestrutura urbana
- Obras com custos até 455% acima do previsto em licitações, conforme análise da auditoria técnica.
- Ausência de plano de contingência atualizado da Defesa Civil.
Gestão fiscal e previdenciária
- Recolhimentos parciais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
- Renúncias de receitas sem comprovação de medidas compensatórias.
- Concilações bancárias pendentes e falhas de controle interno.
- Baixa efetividade no sistema de transparência e controle (Audesp).
Cumprimento dos índices constitucionais
Apesar das ressalvas, o TCE-SP reconheceu que o município cumpriu os limites legais e constitucionais de investimento em áreas essenciais:
| Área | Percentual Aplicado | Exigência Legal |
| Educação | 27,90% | mínimo 25% |
| Saúde | 16,85% | mínimo 15% |
| FUNDEB | 99,35% | mínimo 90% |
| Magistério/FUNDEB | 71,03% | mínimo 70% |
| Despesa com Pessoal | 33,72% da RCL | limite 54% |
| Déficit Orçamentário | 0,34% | dentro do limite tolerável |
Reajuste a agentes políticos é citado em despacho
O parecer destaca ainda que a Lei Municipal nº 2.271/2023, que concedeu reajuste de 16,41% aos agentes políticos, superou o percentual de 4,62% da inflação (IPCA/IBGE) e o 5,77% concedido aos servidores públicos.
O relator determinou comunicação aos órgãos competentes, nos termos da Deliberação SEI nº 011209/2020-511, sobre eventuais pagamentos a maior.
Divergência entre pareceres técnicos e decisão final
O Ministério Público de Contas (MPC-SP), representado pelo procurador Celso Augusto Matuck Feres Júnior, havia se manifestado pela emissão de parecer desfavorável, com base nos indicadores de baixa efetividade.
No entanto, o relator Marco Aurélio Bertaiolli votou pela aprovação com recomendações, sustentando que não houve irregularidades materiais que comprometessem as contas e que os índices constitucionais foram atingidos.
O voto foi acompanhado pelos conselheiros Wagner de Campos Rosário e Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, resultando na decisão final favorável.
TCE-SP determina arquivamento após trânsito em julgado
O despacho determina que, após o trânsito em julgado e cumprimento das providências cabíveis, o processo seja arquivado, inclusive os expedientes vinculados ao mesmo.
O parecer ressalta que a decisão não impede a continuidade do acompanhamento de contratos municipais, como os referentes à merenda, transporte e tecnologia, sob análise em processos próprios no sistema e-TCESP.
Conclusão
O Tribunal de Contas reconheceu o cumprimento formal das obrigações legais por parte da Prefeitura de Cotia em 2023, mas destacou baixa efetividade administrativa e deficiências estruturais em áreas estratégicas.
A recomendação central do órgão é a melhoria da gestão pública e a implementação de medidas corretivas nas políticas de saúde, educação, saneamento e previdência.
📄 Fontes oficiais:
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)
- Processo TC-004592.989.23-0 – Exercício 2023
- Parecer e Relatório da 8ª Diretoria de Fiscalização (DF-08)
- Sessão da 1ª Câmara – 21/10/2025
- Relator: Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli
✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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