USD: R$ 5,483 ▼ -0,29% EUR: R$ 6,420 ▼ -0,28%
IBOV: 125.500 ▲ 0,33% VALE3: R$ 62,50 ▼ -0,80% PETR4: R$ 31,27 ▼ -0,60% ITUB4: R$ 27,90 ▲ 0,25% WEGE3: R$ 38,10 ▲ 0,45% MGLU3: R$ 9,30 ▼ -1,20% B3SA3: R$ 14,10 – 0,00%

TCE-SP aprova contas de Cotia de 2023, mas aponta baixa efetividade e falhas na execução das políticas públicas

PUBLICIDADE

Relatório do Tribunal de Contas registra falhas na saúde, educação, gestão ambiental e controle financeiro. O parecer foi favorável à aprovação das contas, com recomendações.

✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico

Parecer favorável com ressalvas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2023 da Prefeitura de Cotia, em sessão realizada no dia 21 de outubro de 2025, sob relatoria do Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.

O processo, registrado sob nº TC-004592.989.23-0, analisou a gestão dos prefeitos Rogério Cardoso Franco e Ângela Maria Maluf, que exerceu o cargo interinamente entre 29 de junho e 28 de julho de 2023.

Apesar da aprovação, o TCE-SP apontou “baixa efetividade da gestão das políticas públicas”, conforme avaliação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M). O parecer inclui recomendações formais e comunicação a órgãos competentes sobre pagamentos indevidos e falhas de execução orçamentária.

Áreas com baixa efetividade segundo o TCE-SP

O relatório técnico da 8ª Diretoria de Fiscalização (DF-08) e o parecer da Assessoria Técnica (DIPE) do Tribunal identificaram fragilidades estruturais e operacionais em várias áreas da administração municipal.

Entre os principais apontamentos documentados:

Educação

  • Alto número de professores temporários e falta de uniformes escolares.
  • Escolas municipais sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
  • Resultados insatisfatórios no IEG-M, com nota “C” (baixo nível de adequação).
  • Ausência de plano de cargos e remuneração atualizado para o magistério.

Saúde

  • Cobertura parcial da Estratégia Saúde da Família (ESF) oito equipes completas para cerca de 47 mil habitantes.
  • Ausência de unidades CAPS III e AD III (atenção psicossocial e álcool e drogas).
  • Tempo de espera superior a 12 meses para exames de endoscopia e colonoscopia.

Gestão ambiental e saneamento

  • Inexistência de Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos.
  • Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) apontam que 42% da população ainda não possui acesso à rede de esgoto.

Infraestrutura urbana

  • Obras com custos até 455% acima do previsto em licitações, conforme análise da auditoria técnica.
  • Ausência de plano de contingência atualizado da Defesa Civil.

Gestão fiscal e previdenciária

  • Recolhimentos parciais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  • Renúncias de receitas sem comprovação de medidas compensatórias.
  • Concilações bancárias pendentes e falhas de controle interno.
  • Baixa efetividade no sistema de transparência e controle (Audesp).

Cumprimento dos índices constitucionais

Apesar das ressalvas, o TCE-SP reconheceu que o município cumpriu os limites legais e constitucionais de investimento em áreas essenciais:

ÁreaPercentual AplicadoExigência Legal
Educação27,90%mínimo 25%
Saúde16,85%mínimo 15%
FUNDEB99,35%mínimo 90%
Magistério/FUNDEB71,03%mínimo 70%
Despesa com Pessoal33,72% da RCLlimite 54%
Déficit Orçamentário0,34%dentro do limite tolerável

Reajuste a agentes políticos é citado em despacho

O parecer destaca ainda que a Lei Municipal nº 2.271/2023, que concedeu reajuste de 16,41% aos agentes políticos, superou o percentual de 4,62% da inflação (IPCA/IBGE) e o 5,77% concedido aos servidores públicos.
O relator determinou comunicação aos órgãos competentes, nos termos da Deliberação SEI nº 011209/2020-511, sobre eventuais pagamentos a maior.

Divergência entre pareceres técnicos e decisão final

O Ministério Público de Contas (MPC-SP), representado pelo procurador Celso Augusto Matuck Feres Júnior, havia se manifestado pela emissão de parecer desfavorável, com base nos indicadores de baixa efetividade.

No entanto, o relator Marco Aurélio Bertaiolli votou pela aprovação com recomendações, sustentando que não houve irregularidades materiais que comprometessem as contas e que os índices constitucionais foram atingidos.
O voto foi acompanhado pelos conselheiros Wagner de Campos Rosário e Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, resultando na decisão final favorável.

TCE-SP determina arquivamento após trânsito em julgado

O despacho determina que, após o trânsito em julgado e cumprimento das providências cabíveis, o processo seja arquivado, inclusive os expedientes vinculados ao mesmo.

O parecer ressalta que a decisão não impede a continuidade do acompanhamento de contratos municipais, como os referentes à merenda, transporte e tecnologia, sob análise em processos próprios no sistema e-TCESP.

Conclusão

O Tribunal de Contas reconheceu o cumprimento formal das obrigações legais por parte da Prefeitura de Cotia em 2023, mas destacou baixa efetividade administrativa e deficiências estruturais em áreas estratégicas.
A recomendação central do órgão é a melhoria da gestão pública e a implementação de medidas corretivas nas políticas de saúde, educação, saneamento e previdência.

📄 Fontes oficiais:

  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)
    • Processo TC-004592.989.23-0 – Exercício 2023
    • Parecer e Relatório da 8ª Diretoria de Fiscalização (DF-08)
    • Sessão da 1ª Câmara – 21/10/2025
    • Relator: Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli

✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
Editor-Chefe | Jornal Impacto Cotia
📧 contato@jornalimpactocotia.com.br | 📞 (11) 91281-4982
🌐 www.jornalimpactocotia.com.br
📸 Instagram: @impactocotia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais recentes

PUBLICIDADE

Rolar para cima