Fiscalização apontou ocorrências em contrato firmado em 2025; Tribunal ainda não analisou o mérito

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) concedeu prazo de dez dias úteis para que a empresa contratada pela Prefeitura de Barueri apresente justificativas sobre ocorrências apontadas pela fiscalização em contrato de manutenção de sistemas de ar-condicionado e ventilação mecânica em equipamentos públicos do município. A decisão consta em despacho publicado em janeiro de 2026 e não envolve, até o momento, julgamento de mérito sobre a regularidade da licitação ou do contrato.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é responsável pelo controle externo da administração pública estadual e municipal, incluindo a fiscalização de licitações e contratos administrativos. Nos processos sob sua competência, o Tribunal assegura o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer decisão de mérito que possa declarar a regularidade ou irregularidade de atos administrativos.

O contrato em análise:

O processo refere-se ao Contrato SO nº 031/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SO nº 017/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Barueri e a empresa Jeffex Service Ltda.

De acordo com os autos, o contrato tem por objeto a manutenção corretiva e preventiva dos sistemas de:

  • ar-condicionado;
  • resfriamento;
  • ventilação;
  • exaustão mecânica.

Os serviços abrangem os seguintes equipamentos públicos municipais:

  • Complexo Cultural Praça das Artes Vila Boa Vista;
  • Complexo Esportivo do Jardim Silveira;
  • Centro de Iniciação Esportiva Bairro dos Altos.

O contrato foi assinado em 15 de fevereiro de 2025, com referência ao exercício de 2025.

Apontamentos da fiscalização:

Segundo o despacho do relator, a Fiscalização do TCE-SP (DF-02) analisou a licitação e o contrato e apontou diversas ocorrências em relatório técnico constante dos autos.

O documento registra que, embora a empresa contratada e seus responsáveis tenham sido notificados anteriormente, não foram apresentadas justificativas até o momento da análise que resultou no despacho.

O teor detalhado das ocorrências não é descrito no despacho, permanecendo nos autos técnicos do processo.

O que decidiu o Tribunal de Contas:

Em despacho assinado em 28 de janeiro de 2026, o Conselheiro Substituto-Auditor Antonio Carlos dos Santos decidiu conceder prazo adicional para manifestação das partes envolvidas.

O Tribunal determinou:

  • prazo de 10 dias úteis para que a empresa contratada, seus responsáveis e demais interessados tomem ciência do conteúdo dos autos e apresentem justificativas;
  • alerta de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra;
  • publicação do despacho e notificação dos responsáveis da empresa contratada por via postal, com aviso de recebimento.

A decisão se fundamenta no resguardo aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

O que o despacho não decide:

O próprio despacho esclarece que, até este momento:

  • não houve julgamento de mérito sobre a licitação ou o contrato;
  • não foi declarada irregularidade;
  • não foram aplicadas sanções;
  • não houve responsabilização de agentes públicos.

O processo segue em fase de instrução, aguardando as manifestações das partes.

Manifestações das partes:

  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: determinou a abertura de prazo para justificativas antes do julgamento.
  • Prefeitura Municipal de Barueri: figura como contratante; não há manifestação registrada neste despacho.
  • Empresa Jeffex Service Ltda: ainda não apresentou justificativas até a data do despacho.

Possíveis desdobramentos administrativos:

Após o prazo concedido

  • caso as justificativas sejam apresentadas, o processo seguirá para nova análise técnica;
  • caso não haja manifestação, o Tribunal poderá julgar o processo com base nos elementos já constantes dos autos;
  • eventual decisão futura poderá declarar a regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade dos atos analisados.

Qualquer deliberação dependerá de decisão posterior expressa do TCE-SP.

Transparência da Apuração:

Documentos consultados

  • Despacho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Processo TC-019682.989.25-6

O que já está confirmado

  • Existência do contrato para manutenção de sistemas de climatização.
  • Apontamento de ocorrências pela fiscalização.
  • Concessão de prazo para apresentação de justificativas.

O que segue em apuração

  • Conteúdo das justificativas das partes.
  • Julgamento de mérito pelo Tribunal de Contas.

Próximos passos da reportagem

  • Monitoramento do término do prazo concedido.
  • Atualização da matéria após eventual nova decisão.

Esta reportagem integra a editoria Investigações Impacto, dedicada à apuração de fatos de interesse público com base em documentos oficiais, dados públicos, decisões judiciais e apuração jornalística própria.

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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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Jornalista com especialização em Jornalismo Político e Consultoria e Certificação Ambiental, além de formação concluída em Jornalismo Investigativo pela Abraji. Atualmente, continua seus estudos em comunicação e crises públicas e privadas, ampliando sua atuação em áreas estratégicas da informação. Com uma escrita analítica, ética e profundamente conectada à realidade, constrói narrativas que vão além do óbvio, explorando os bastidores do poder e os impactos sociais da informação. Vinicius Mororó – Jornalista Atípico

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