✍ Por Vinicius Mororó – Data de apuração: 10/04/2025
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares a licitação, o contrato e os aditivos firmados entre a Prefeitura Municipal de Cotia e a empresa Tecnoluz Eletricidade Ltda., para manutenção e ampliação da iluminação pública. A decisão, unânime, foi proferida em 6 de dezembro de 2022, sob relatoria do conselheiro Antonio Roque Citadini.
Contrato e valores
O contrato principal, firmado em 22 de julho de 2020, tinha valor inicial de R$ 24.291.042,13 e previa a execução de serviços como revitalização, manutenção e ampliação da iluminação em vias públicas, parques e espaços municipais, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.
Principais apontamentos do TCE
A corte de contas analisou os seguintes processos:
- TC-019837.989.20-1 – Licitação e contrato inicial
- TC-019881.989.20-6 – Execução contratual
- TC-014173.989.21-1 – Aditivo de 2021
- TC-015085.989.22-6 – Aditivo de 2022
- TC-013531.989.23-4 – Aditivo julgado em 2024 (irregular)
Irregularidades citadas pelo TCE:
- Exigência técnica ilegal no edital (telegestão), contrariando a Lei 8.666/93
- BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) com composição inadequada
- Falta de planejamento e controle técnico nos aditivos
- Preços não justificados e alterações sem formalização
- Exclusão indevida de concorrentes capacitados
Envolvidos
- Prefeito à época: Rogério Cardoso Franco
- Técnicos citados nos processos: Ronaldo Luis Pinto e Benedito de Almeida Prado Neto
- Relator: Conselheiro Antonio Roque Citadini
- Procuradora de Contas: Dra. Élida Graziane Pinto
- Advogados da empresa: Adriano Morimitsu Uehara, Edcarlos Alves Lima e outros
Decisão e consequências
- Contrato, licitação e aditivos foram julgados irregulares
- Fundamentação nos art. 2º, incisos XV e XXVII da Lei Complementar nº 709/93
- Ex-prefeito notificado a apresentar sindicância sob pena de multa de 2.000 UFESPs (cerca de R$ 72 mil)
- Determinação registrada nos autos da prestação de contas da gestão Rogério Franco
Atualização e impacto em 2025
Apesar da decisão ter sido consolidada em 2024, o processo segue ativo em 2025, com:
- Última movimentação registrada em 25 de junho de 2024
- Nova remessa oficial em 10 de abril de 2025, conforme despacho da Conselheira Cristiana de Castro Mora, arquivado eletronicamente pelo TCE-SP
A gestão atual é responsável por cumprir as determinações do tribunal, incluindo a apresentação de sindicância administrativa, sob pena de novas sanções.
Impacto para o município
“A exigência de telegestão, quando não relacionada ao núcleo do serviço contratado, é reiteradamente reprovada por esta Corte de Contas”, destacou o conselheiro Citadini.
Especialistas destacam que o caso reafirma a necessidade de:
- Planejamento técnico e jurídico adequado
- Transparência nas contratações públicas
- Acompanhamento rigoroso da execução e aditivos contratuais
📌 Esta matéria será atualizada conforme novos desdobramentos jurídicos forem divulgados pelo TCE-SP ou pela Câmara Municipal de Cotia.
O Jornal Impacto Cotia segue acompanhando os desdobramentos do caso, com compromisso absoluto com a verdade, responsabilidade social e apuração minuciosa dos fatos.
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