TCE-SP julga irregular contrato milionário de iluminação pública firmado na gestão Rogério Franco em Cotia

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✍ Por Vinicius Mororó Data de apuração: 10/04/2025

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares a licitação, o contrato e os aditivos firmados entre a Prefeitura Municipal de Cotia e a empresa Tecnoluz Eletricidade Ltda., para manutenção e ampliação da iluminação pública. A decisão, unânime, foi proferida em 6 de dezembro de 2022, sob relatoria do conselheiro Antonio Roque Citadini.

Contrato e valores

O contrato principal, firmado em 22 de julho de 2020, tinha valor inicial de R$ 24.291.042,13 e previa a execução de serviços como revitalização, manutenção e ampliação da iluminação em vias públicas, parques e espaços municipais, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.

Principais apontamentos do TCE

A corte de contas analisou os seguintes processos:

  • TC-019837.989.20-1 – Licitação e contrato inicial
  • TC-019881.989.20-6 – Execução contratual
  • TC-014173.989.21-1 – Aditivo de 2021
  • TC-015085.989.22-6 – Aditivo de 2022
  • TC-013531.989.23-4 – Aditivo julgado em 2024 (irregular)

Irregularidades citadas pelo TCE:

  • Exigência técnica ilegal no edital (telegestão), contrariando a Lei 8.666/93
  • BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) com composição inadequada
  • Falta de planejamento e controle técnico nos aditivos
  • Preços não justificados e alterações sem formalização
  • Exclusão indevida de concorrentes capacitados

Envolvidos

  • Prefeito à época: Rogério Cardoso Franco
  • Técnicos citados nos processos: Ronaldo Luis Pinto e Benedito de Almeida Prado Neto
  • Relator: Conselheiro Antonio Roque Citadini
  • Procuradora de Contas: Dra. Élida Graziane Pinto
  • Advogados da empresa: Adriano Morimitsu Uehara, Edcarlos Alves Lima e outros

Decisão e consequências

  • Contrato, licitação e aditivos foram julgados irregulares
  • Fundamentação nos art. 2º, incisos XV e XXVII da Lei Complementar nº 709/93
  • Ex-prefeito notificado a apresentar sindicância sob pena de multa de 2.000 UFESPs (cerca de R$ 72 mil)
  • Determinação registrada nos autos da prestação de contas da gestão Rogério Franco

Atualização e impacto em 2025

Apesar da decisão ter sido consolidada em 2024, o processo segue ativo em 2025, com:

  • Última movimentação registrada em 25 de junho de 2024
  • Nova remessa oficial em 10 de abril de 2025, conforme despacho da Conselheira Cristiana de Castro Mora, arquivado eletronicamente pelo TCE-SP

A gestão atual é responsável por cumprir as determinações do tribunal, incluindo a apresentação de sindicância administrativa, sob pena de novas sanções.

Impacto para o município

“A exigência de telegestão, quando não relacionada ao núcleo do serviço contratado, é reiteradamente reprovada por esta Corte de Contas”, destacou o conselheiro Citadini.

Especialistas destacam que o caso reafirma a necessidade de:

  • Planejamento técnico e jurídico adequado
  • Transparência nas contratações públicas
  • Acompanhamento rigoroso da execução e aditivos contratuais

📌 Esta matéria será atualizada conforme novos desdobramentos jurídicos forem divulgados pelo TCE-SP ou pela Câmara Municipal de Cotia.

O Jornal Impacto Cotia segue acompanhando os desdobramentos do caso, com compromisso absoluto com a verdade, responsabilidade social e apuração minuciosa dos fatos.

 Acompanhe as atualizações sobre este e outros temas de interesse público em www.jornalimpactocotia.com.br.

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