TRE-SP mantém cassação de Carla Zambelli por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação

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✍ Por Vinicius Mororó

Decisão unânime também confirmou inelegibilidade da deputada federal por oito anos, a partir das eleições de 2022

Em sessão realizada nesta terça-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL) e manter a cassação do diploma parlamentar, determinada por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2022.

A decisão também confirmou a inelegibilidade da parlamentar por oito anos, a contar do último pleito, reforçando o entendimento da Corte sobre a gravidade das ações praticadas por Zambelli, que, segundo os autos, colocaram em risco a integridade do processo eleitoral e a confiança no sistema democrático.

Entenda o caso: o que motivou a cassação

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL), que acusou Zambelli de divulgar informações falsas e descontextualizadas sobre o processo eleitoral de 2022, por meio das redes sociais e canais de grande alcance digital.

Em janeiro deste ano, o TRE-SP já havia decidido pela cassação do mandato da parlamentar, por 5 votos a 2, após reconhecer que as publicações de Zambelli representaram abuso dos meios de comunicação e da liberdade de expressão. O relator, desembargador Encinas Manfré, reforçou que houve má-fé nas publicações, com o intuito deliberado de minar a confiança da população nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral.

Na sessão desta terça, Manfré voltou a relatar o caso e não acolheu os argumentos apresentados pela defesa, destacando que a decisão anterior já havia sido amplamente fundamentada:

“Foram analisadas as graves condutas da representada, com demonstração da elevada repercussão, da difusão de informações falsas e descontextualizadas, aptas assim a configurar o abuso dos meios de comunicação”, apontou o relator.

Tentativas de intervenção no processo foram negadas

Durante a análise dos embargos, o tribunal também negou o pedido da Federação PSOL-Rede e da deputada Luciene Cavalcante da Silva, suplente direta do cargo, que solicitaram habilitação no processo como partes interessadas. O relator justificou a decisão com base na ausência de interesse jurídico direto, o que foi acompanhado por todos os magistrados.

Próximos passos e possibilidade de recurso

Apesar da manutenção da decisão pelo TRE-SP, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa da deputada não se manifestou publicamente até o fechamento desta reportagem, mas sinalizou anteriormente que pretende questionar a decisão em instância superior.

O caso está registrado sob o número 0608556-41.2022.6.26.0000 e segue como um dos precedentes mais relevantes envolvendo o uso das redes sociais como instrumento de abuso político e desinformação nas eleições brasileiras.

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