Corte entendeu que não há ilegalidade manifesta nem restrição comprovada à concorrência em dois pregões questionados por empresas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) indeferiu pedidos de suspensão cautelar de dois procedimentos licitatórios promovidos pela Prefeitura de Barueri, após representações apresentadas por empresas participantes dos certames. As decisões foram proferidas em janeiro de 2026 e mantêm o andamento normal das licitações.

Em ambos os casos, o Tribunal concluiu que não foram identificados indícios concretos de ilegalidade ou de restrição indevida à competitividade que justificassem a paralisação dos pregões em caráter liminar.

Pregão para transporte de passageiros

Em um dos processos analisados, a empresa Fazzano Comércio de Equipamentos e Serviços Especializados Ltda. questionou o edital do Pregão Eletrônico nº 10/2026, destinado à contratação de empresa para prestação de serviço de transporte de passageiros em veículos do tipo ônibus.

Entre os pontos levantados pela representante estavam a exigência de garantia de proposta no percentual de 1%, a apresentação de atestados técnicos com quantitativos mínimos, a necessidade de registro na Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), além de limite de idade da frota e capital social mínimo.

Ao analisar o pedido, a Conselheira Substituta-Auditora Silvia Monteiro entendeu que as exigências previstas no edital estão amparadas pela Lei nº 14.133/2021. Segundo a decisão, em análise preliminar, não ficou demonstrada ilegalidade evidente capaz de justificar a suspensão imediata do certame.

Licitação para reforma de unidade escolar

Em outro processo, a empresa PRIME Tech Gestora de Manufaturas, Suprimentos, Tecnologia e Serviços Ltda. apresentou representação contra o Pregão Eletrônico nº 060/25, que tem como objeto a reforma geral da Maternal Maria Sueli Silva, localizada no bairro Vale do Sol. O valor estimado da contratação é de R$ 4,49 milhões.

A representação apontava, entre outros aspectos, exigência de garantia de proposta, quantitativos mínimos elevados em atestados técnicos, referência a marca específica em item do memorial descritivo, além de questionamentos sobre valores unitários e a aplicação do BDI.

O Conselheiro Carlos Cezar, relator do processo, considerou que as cláusulas questionadas encontram respaldo legal e jurisprudencial, destacando que a suspensão cautelar de licitações é medida excepcional, cabível apenas diante de ilegalidade manifesta ou risco concreto à ampla concorrência o que, segundo o Tribunal, não ficou comprovado no caso.

Entendimento do Tribunal

Nas duas decisões, o TCE-SP reforçou que o controle externo, em sede cautelar, não se presta a substituir a administração pública na condução dos certames, devendo intervir apenas quando houver afronta evidente à legislação.

O Tribunal também ressaltou que eventuais irregularidades poderão ser analisadas posteriormente, durante a fiscalização ordinária dos contratos, caso as contratações venham a ser formalizadas.

🕒 Linha do tempo: como os processos avançaram no TCE-SP

1. Publicação dos editais
A Prefeitura de Barueri publica os editais dos pregões para transporte de passageiros e para reforma de unidade escolar, com exigências técnicas, financeiras e operacionais.

2. Questionamento por empresas
Empresas participantes analisam os editais e apresentam representações ao Tribunal de Contas, alegando possíveis excessos ou restrições.

3. Pedido de medida cautelar
As representantes solicitam a suspensão imediata dos pregões, antes da conclusão das licitações.

4. Abertura dos processos no Tribunal
O TCE-SP autua os processos, distribui aos conselheiros relatores e inicia a análise exclusivamente do pedido urgente, não do mérito definitivo.

5. Análise preliminar
Os conselheiros avaliam se há ilegalidade evidente, prova concreta de restrição à concorrência e risco que justifique a paralisação.

6. Decisão
O Tribunal decide não suspender os pregões e indeferir as cautelares, por ausência de ilegalidade manifesta.

7. Próximos passos
As licitações seguem normalmente. A execução dos contratos poderá ser analisada futuramente pelo Tribunal.

O que dizem essas decisões e o que não dizem

  • O TCE-SP negou os pedidos de suspensão cautelar.
  • Os pregões continuaram em andamento.
  • As decisões se basearam na Lei nº 14.133/2021.

As decisões não representam julgamento definitivo do mérito das licitações e não afastam fiscalizações futuras. O Tribunal apenas entendeu que não havia motivo legal para paralisar os certames de forma antecipada.

As decisões refletem uma postura mais restritiva do TCE-SP quanto à concessão de medidas cautelares, especialmente após a vigência da nova Lei de Licitações. A Corte tem exigido fundamentação robusta e provas concretas para interromper procedimentos ainda em fase inicial.

Na prática, isso reduz o uso da cautelar como instrumento para travar licitações e desloca o foco do controle para a fiscalização posterior da contratação e da execução dos contratos.

✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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Jornalista com especialização em Jornalismo Político e Consultoria e Certificação Ambiental, além de formação concluída em Jornalismo Investigativo pela Abraji. Atualmente, continua seus estudos em comunicação e crises públicas e privadas, ampliando sua atuação em áreas estratégicas da informação. Com uma escrita analítica, ética e profundamente conectada à realidade, constrói narrativas que vão além do óbvio, explorando os bastidores do poder e os impactos sociais da informação. Vinicius Mororó – Jornalista Atípico

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