Notificação do Tribunal de Contas aponta descumprimento de prazos legais nas obrigações de transparência fiscal do município
A Prefeitura Municipal de Barueri recebeu uma Notificação de Alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em 24 de janeiro de 2026, com base nas informações enviadas pelo próprio Executivo sobre o mês de novembro de 2025. O TCE apontou a entrega fora do prazo de documentos contábeis obrigatórios, exigidos por suas instruções normativas.
🧾 DOCUMENTO PREFEITURA DE BARUERI
Processo TC 6689/989/24
Notificação emitida em 24/01/2026
Responsável: Prefeito
Situação apontada:
- Entrega intempestiva (fora do prazo) dos seguintes documentos obrigatórios:
- Balancete Isolado de Conta Contábil – mês 11/2025
- Balancete Isolado de Conta Corrente – mês 11/2025
Esses documentos são exigidos mensalmente para fins de acompanhamento da gestão fiscal e transparência contábil, conforme regulamento do próprio TCE-SP.
📌 Nota do TCE-SP:
“Deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.”
⚖️ ENQUADRAMENTO LEGAL
A notificação refere-se ao descumprimento das Instruções do TCE-SP, que regulam a entrega tempestiva de documentos fiscais e contábeis por parte dos entes públicos jurisdicionados.
📌 Não se trata de penalidade, mas de instrumento preventivo, que exige correção imediata por parte da administração municipal.
A Prefeitura de Barueri foi alertada formalmente pelo TCE-SP por falha no cumprimento de prazos legais para envio de documentos fiscais obrigatórios. A regularização das entregas é necessária para garantir a conformidade com as normas de transparência e gestão fiscal exigidas dos entes públicos.
Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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