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You are at:Home»CIDADE E REGIÃO»Justiça de SP suspende multa à Uber
CIDADE E REGIÃO

Justiça de SP suspende multa à Uber

Marcelo Henrique de CarvalhoBy Marcelo Henrique de Carvalhofevereiro 11, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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A Justiça de São Paulo suspendeu a multa de R$ 500 mil aplicada pela Prefeitura da capital à Uber por oferecer transporte de passageiros em motocicletas, o serviço conhecido como Uber Moto, em janeiro de 2025. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Antônio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara da Fazenda Pública, que entendeu ser impossível manter uma penalidade baseada em decreto municipal já declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em setembro do ano passado.

Multa esbarra em decreto considerado inconstitucional

A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) havia aplicado a multa de R$ 500 mil sob o argumento de que a Uber descumpriu o Decreto Municipal nº 62.144/2023, que suspendia o transporte remunerado de passageiros por motocicleta na capital paulista. O decreto serviu de base para uma ofensiva administrativa contra os serviços de mototáxi por aplicativo, com sanções também às concorrentes e apreensão de motos flagradas em operação.

Em setembro de 2025, porém, a 2ª instância do TJ-SP declarou o decreto inconstitucional, afirmando que apenas lei federal poderia impedir ou restringir esse tipo de serviço e citando precedentes do Supremo Tribunal Federal que vedam a proibição generalizada de transporte por aplicativo. Ao analisar o pedido da Uber, o juiz Galvão de França reproduziu esse entendimento: “não é possível subsistir a multa aplicada com base em norma infraconstitucional reputada inconstitucional”, registrou na decisão.

Liminar não libera valores, mas paralisa cobrança

A decisão suspende a cobrança, mas não libera automaticamente os valores já retidos ou depositados em juízo, que permanecerão à disposição até o julgamento definitivo do mérito em instâncias superiores. O magistrado destacou que a multa tem caráter eminentemente punitivo e que, por isso, sua suspensão cautelar não provoca impacto relevante ao orçamento municipal, o que afastaria risco imediato à administração pública.

A Procuradoria-Geral do Município informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão e que, assim que intimada, analisará as alegações para definir qual recurso apresentará ao Judiciário. A gestão Nunes já havia recorrido da declaração de inconstitucionalidade do decreto ao Supremo Tribunal Federal, mas o presidente do TJ-SP negara pedido de suspensão da decisão, citando precedente do STF segundo o qual tentativas municipais de inviabilizar aplicativos ferem princípios da livre iniciativa e da concorrência.

Disputa judicial arrasta-se desde 2023

Desde o fim de 2023, a relação entre a Prefeitura de São Paulo e as plataformas de transporte por aplicativo vive uma escalada de ações e contra-ataques. Com base no decreto de 2023, o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes mantiveram uma série de sanções contra a Uber: além da multa de R$ 500 mil, houve autuação de quase R$ 400 mil por apreensão de 11 motos em operação entre 22 e 27 de janeiro de 2025, valor que a administração municipal manteve na esfera administrativa mesmo após a virada judicial sobre o mototáxi.

No plano político, a Prefeitura justificava a suspensão dos serviços sob o argumento de falta de regulamentação específica e de riscos à segurança viária, posição contestada pelas empresas, que alegam discriminação em comparação com outros municípios brasileiros onde a modalidade já é regulamentada.

Uber comemora decisão e cita STF

Em nota, a Uber afirmou que a liminar “reforça, mais uma vez, o entendimento do Judiciário paulista de que a proibição imposta pela administração municipal foi equivocada”. A empresa ressaltou que o posicionamento da Justiça de São Paulo está em harmonia com o que vem sendo consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em casos análogos, segundo os quais tentativas municipais de restringir ou inviabilizar serviços de transporte por aplicativo violam princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

A plataforma também lembrou que, após a derrota judicial do decreto, o próprio prefeito Ricardo Nunes sancionou lei regulamentando o transporte por motocicletas por aplicativo, o que abriria caminho para uma convivência regulada, e não proibitiva, da modalidade na capital. Ainda assim, pontos dessa regulamentação foram parcialmente suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que considerou indevida a exigência de placa vermelha e a equiparação automática do serviço a mototáxi tradicional.

Repercussões para o mercado de mobilidade

A suspensão da multa de R$ 500 mil representa mais um revés para a estratégia da Prefeitura de usar o bolso das empresas como instrumento de coerção contra o Uber Moto e serviços semelhantes. Na prática, a decisão reforça o entendimento de que municípios podem regulamentar, mas não simplesmente proibir, modalidades de transporte viabilizadas por tecnologia, sobretudo quando não há vedação em lei federal.

Para o mercado de mobilidade, o recado é duplo: de um lado, sinaliza que plataformas têm respaldo jurídico relevante para contestar sanções baseadas em normas consideradas inconstitucionais; de outro, indica que o embate regulatório está longe de terminar, já que a Prefeitura de São Paulo promete recorrer e insiste em impor condicionantes rigorosas à operação em duas rodas. Enquanto o tema avança entre liminares, decretos derrubados e novas leis, milhões de usuários e milhares de motociclistas aguardam um marco regulatório estável que defina, de forma clara, os limites e as possibilidades do transporte por moto via aplicativo na maior cidade do país.

Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe
HostingPRESS – Agência de Notícias de São Paulo. Conteúdo distribuído por nossa Central de Jornalismo. Reprodução autorizada mediante crédito da fonte.

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