Decisão monocrática da 9ª Câmara Criminal acolhe recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determina expedição de mandados de prisão
Indianópolis (MG) O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), proferiu decisão monocrática restabelecendo a condenação de um homem de 35 anos e da mãe de uma menina de 12 anos pelo crime de estupro de vulnerável.
A decisão acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a expedição imediata de mandados de prisão. Ambos foram localizados e detidos na tarde de quarta-feira (25), segundo informações processuais.
Processual
De acordo com os autos, os réus haviam sido condenados em novembro de 2025 pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão.
O homem foi condenado pela prática de “conjunção carnal e atos libidinosos” contra menor de 14 anos. A mãe da vítima foi condenada por omissão, sob o fundamento de que teria ciência dos fatos.
Posteriormente, em 11 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal do TJMG havia decidido pela absolvição de ambos após recurso da defesa, representada pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
Fundamentação anterior e reversão
No julgamento anterior, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, havia votado pela absolvição ao entender que o relacionamento não teria decorrido de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas de vínculo afetivo com anuência dos responsáveis.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou divergência.
Na última segunda-feira (23), o MPMG interpôs recurso contra a absolvição. Em decisão individual posterior, o relator acolheu o recurso ministerial e restabeleceu a condenação imposta em primeira instância.
Manifestação do Ministério Público
O Ministério Público informou que apresentará novo recurso para que a condenação seja submetida novamente ao colegiado da 9ª Câmara Criminal do TJMG.
Segundo o promotor de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores, a confirmação colegiada é necessária para evitar eventual nulidade futura da decisão monocrática.
Manifestação da Defesa
A Defensoria Pública de Minas Gerais informou que não comenta casos criminais concretos, especialmente aqueles que tramitam sob sigilo.
Relembre o caso
Segundo denúncia apresentada pelo MPMG em abril de 2024, a adolescente estaria residindo com o acusado, com autorização da mãe, e teria deixado de frequentar a escola.
O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024. Conforme registros da investigação, ele admitiu manter relações sexuais com a vítima. A mãe afirmou que autorizou o relacionamento.
O que diz a legislação
O Código Penal prevê que manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável.
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento não afastam a caracterização do crime quando a vítima tem menos de 14 anos.
Possíveis desdobramentos
A decisão monocrática poderá ser submetida novamente ao colegiado da 9ª Câmara Criminal, conforme anunciado pelo Ministério Público. O caso ainda pode ser objeto de novos recursos às instâncias superiores, conforme previsão legal.
📌 Esta reportagem acompanha desdobramentos judiciais e será atualizada conforme novos atos processuais forem registrados nos autos.
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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