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Termina em 15 de setembro o prazo para empresas inserirem no eSocial os dados de exames toxicológicos realizados em agosto

Termina em 15 de setembro o prazo para empresas inserirem no eSocial os dados de exames toxicológicos realizados em agosto

Data de Publicação: 7 de setembro de 2024 22:59:00 Conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do MTE, as companhias que empregam motoristas C, D e E sob o regime CLT devem, ainda, registrar exames randômicos

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Termina em 15 de setembro o prazo para empresas inserirem no eSocial os dados de exames toxicológicos realizados em agosto

Conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do MTE, as companhias que empregam motoristas C, D e E sob o regime CLT devem, ainda, registrar exames randômicos


Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024 - As empresas que contrataram ou demitiram motoristas profissionais das categorias C, D e E, sob o regime CLT, precisam ficar atentas: o prazo para se adequarem à Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, e inserir as informações dos exames toxicológicos do mês passado no eSocial, termina no dia 15 de setembro. Em vigor desde 1º de agosto, a portaria ainda exige a realização e cadastro de exames toxicológicos randômicos, que também devem ser custeados pelos empregadores. O prazo para o registro encerra sempre no dia 15 do mês seguinte e é essencial que as medidas necessárias sejam tomadas para evitar as penalidades previstas em lei.

 

Diferenças: periódico x randômico

O exame toxicológico randômico, segundo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do MTE, é uma exigência para empresas que têm motoristas contratados sob o regime CLT. Este exame é realizado após sorteio para seleção aleatória dos profissionais que serão testados e só pode ser feito por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, sem possibilidade de aviso prévio - uma medida para coibir fraudes. Ainda, as empresas têm de testar todos os motoristas contratados randomicamente a cada 30 meses. A medida contribui para a redução de acidentes nas estradas brasileiras, garantindo que os motoristas estejam livres de substâncias psicoativas que comprometam a segurança no trânsito.

Já o exame toxicológico periódico, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deve ser realizado também a cada 30 meses por todos os motoristas que tenham CNH nas categorias C, D e E. Não realizar o exame no prazo estipulado acarreta infração gravíssima, multa de R$1.467,35, além de sete pontos na CNH.

Exame randômico e o eSocial

Além disso, a portaria torna obrigatório que o empregador insira no eSocial um conjunto de informações sobre os exames dos motoristas das categorias C, D e E, que devem ser realizados na admissão, demissão e na seleção randômica, sendo: CPF do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório médico. A ausência desse registro pode resultar em multas que variam de R$600 a R$4.000, além de outras penalidades, como a perda de cobertura de seguro em caso de sinistro e restrições na participação de licitações públicas.

De acordo com Pedro Serafim, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), a combinação dessas duas obrigações é fundamental para manter uma frequência mínima de testagem destes motoristas assecuratória da eficiência da política pública e, consequentemente, reduzir o número de acidentes nas estradas brasileiras. "Ao garantir que motoristas estejam sempre em conformidade com as exigências legais, estamos promovendo um ambiente de trânsito mais seguro e que leve em conta as principais normas trabalhistas," afirma Pedro.

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