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A pedido do MPF, bengaleses são condenados por lavagem de dinheiro em esquema de imigração ilegal no Brasil

A pedido do MPF, bengaleses são condenados por lavagem de dinheiro em esquema de imigração ilegal no Brasil

Rede clandestina foi alvo das operações Estação Brás e Bengal Tiger; vítimas partiam do sul asiático com destino aos EUA

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A pedido do MPF, bengaleses são condenados por lavagem de dinheiro em esquema de imigração ilegal no Brasil

Rede clandestina foi alvo das operações Estação Brás e Bengal Tiger; vítimas partiam do sul asiático com destino aos EUA

Dois bengaleses foram condenados por lavagem de dinheiro e fraudes para transações cambiais relacionadas a um grande esquema de imigração ilegal sediado do Brasil. Os réus foram alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no âmbito das operações Estação Brás e Bengal Tiger, deflagradas em 2019. As penas de prisão estabelecidas foram de 7 anos e 6 meses a um deles, identificado como líder do esquema, e de 5 anos e 3 meses ao outro. Cabe recurso contra a sentença. Um dos acusados é apontado como o maior traficante de pessoas do mundo.

Também a pedido do MPF, os réus já haviam sido condenados por organização criminosa e promoção de migração ilegal em outro processo relativo às duas operações. As penas de reclusão agora fixadas se somam às definidas na sentença anterior, de 14 anos e 8 meses para o chefe do esquema e de 8 anos e 3 meses ao seu comparsa.

Entre 2016 e 2019, eles e, pelo menos, outras dez pessoas articularam uma extensa rede clandestina de contrabando de imigrantes do sul asiático que passavam pelo Brasil com destino aos Estados Unidos. A coordenação se dava a partir do bairro paulistano do Brás, onde o líder do grupo mantinha uma agência de turismo e outros estabelecimentos utilizados no esquema. Além dos integrantes que atuavam em território nacional, a organização criminosa contava com a participação de vários parceiros tanto na Ásia quanto em outros países latino-americanos.

As vítimas provinham sobretudo de Bangladesh, da Índia, do Nepal, do Paquistão e do Afeganistão. A principal porta de entrada no Brasil era o Aeroporto de Guarulhos, por onde os imigrantes conseguiam ingressar no país com o uso de documentos ilícitos fornecidos pelo esquema. Dali eram levados a locais de hospedagem no centro de São Paulo e só tinham permissão de seguir viagem após o pagamento integral pelos serviços ilegais. Os criminosos cobravam R$ 69 mil de cada imigrante – R$ 25 mil pela chegada ao Brasil e R$ 47 mil para o trajeto até os Estados Unidos.

As rotas envolviam inúmeros riscos. As vítimas cruzavam o Brasil em direção a cidades próximas à fronteira e, ao atravessá-la, tinham que percorrer, por terra, diversos países até a linha que separa o México dos Estados Unidos. Entre os perigos do deslocamento estavam o ambiente hostil da Selva de Darién, na fronteira da Colômbia com o Panamá, e os sequestros praticados por cartéis mexicanos. Muitos morriam pelo caminho, e aqueles que conseguiam pisar em solo estadunidense eram presos por imigração ilegal.

Lavagem e falsa identidade – A nova condenação da dupla se deve às ações que adotaram para ocultar a origem ilícita dos recursos obtidos. As investigações demonstraram que os réus buscaram lavar o dinheiro com o emprego do artifício conhecido como “smurfling”. O método consiste na divisão do montante em pequenas quantias depositadas em diversas contas bancárias, despistando as autoridades sobre a ilegalidade do valor total.

Várias dessas contas foram abertas com o uso de documentos dos imigrantes que eram presos nos Estados Unidos, mas todas permaneciam sob controle do grupo. Muitas vezes o líder dos criminosos assumia a identidade das vítimas e se fazia passar por elas para tratar de serviços bancários e autorizar transações.

Para concluir a operação de lavagem, os réus recorriam a doleiros, recebendo os recursos por depósitos feitos a partir de agências em cidades fronteiriças, principalmente do oeste do Paraná. As apurações revelaram que o líder do esquema movimentou R$ 5,1 milhões entre 2013 e 2018, apesar de declarar renda mensal de aproximadamente R$ 8 mil.

O número da ação penal que gerou a nova sentença contra a dupla é 5004377-24.2019.4.03.6181.

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