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Bar que usar canudo de plástico em SP agora pode levar multa de até R$ 8 mil

Bar que usar canudo de plástico em SP agora pode levar multa de até R$ 8 mil

Caso irregularidade prossiga, estabelecimentos podem ser fechados; decisão da Prefeitura foi publicada no Diário Oficial no sábado, 9, e entrou em vigor de forma imediata

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Bares, restaurantes e padarias que fornecerem canudo de plástico a clientes na cidade de São Paulo agora estão sujeitos a multas de até R$ 8 mil. Caso a irregularidade prossiga, os estabelecimentos podem ser inclusive fechados. A determinação foi publicada no Diário Oficial da Cidade no último sábado, 9, e entrou em vigor de forma imediata.

Conforme o decreto 61.558, que regulamentou a Lei 17.123, de junho de 2019, está proibido na cidade de São Paulo o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de restaurantes, bares, padarias, hotéis, entre outros estabelecimentos comerciais.

A Prefeitura informou que os canudos de plástico devem ser substituídos por objetos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material. Alguns estabelecimentos adotaram a mudança antes mesmo da publicação do decreto, mas parte deles adiou a troca.

O não cumprimento das disposições do decreto, destacou a Prefeitura de São Paulo, pode acarretar na aplicação das penalidades previstas no artigo 3º da Lei 17.123. A fiscalização de possíveis irregularidades ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa).

Veja os valores das multas aplicadas pela Prefeitura

A infração da medida irá resultar na aplicação das seguintes penalidades aos estabelecimentos:

  • na primeira autuação, será feita uma intimação para que o bar cesse a irregularidade;
  • na segunda autuação, haverá aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • na terceira autuação, a multa é de R$ 2 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • na quarta e quinta autuações, a multa dobra de valor e passa a ser de R$ 4 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • na sexta autuação, haverá aplicação de multa no valor máximo, de R$ 8 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade;
  • por fim, caso as intimações anteriores não tenham sido atendidas, poderá ser determinado o fechamento administrativo do estabelecimento.

 

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