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Bens de prefeito de Jandira, vice e secretário de Obras são bloqueados após suspeita de fraude em licitação.

Bens de prefeito de Jandira, vice e secretário de Obras são bloqueados após suspeita de fraude em licitação.

O MPSP considera que "o pagamento à empresa, autorizado por Sato e Pitteri, acarretou um enriquecimento ilícito da requerida e um prejuízo ao erário, no montante de R$ 627.211,16".

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Ministério Público apura possível fraude em licitação, com direcionamento na contratação de cestas de natal

A Justiça bloqueou, na 6ª feira (21.out), os bens do prefeito de Jandira, doutor Sato (PSDB), do seu vice-prefeito, Carlos Piteri (União BR), e do secretário de Obras, Maurício Celestino (PSDB), por suposta fraude em licitação, com direcionamento na contratação de cestas natalinas para servidores em um total de R$ 627.211,16. 

A denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP) aponta que a Prefeitura de Jandira celebrou contrato de fornecimento de cestas natalinas para entrega aos funcionários públicos municipais com a empresa Imperium Serviços Eireli, de propriedade de Maurício Celestino. Poucos dias depois da celebração do contrato Celestino assumiu cargo de secretário. Ainda de acordo com a promotoria, a contratação da empresa foi previamente acordada entre a administração municipal e a empresa.

Na denúncia, o promotor Bruno Ferreira argumenta que as partes combinaram antes mesmo da licitação, como seriam realizadas a compra e entrega. O produto foi entregue antes mesmo da assinatura do contrato.Para efeturar a compra, o prefeito enviou à Câmara Municipal, um projeto de lei solicitando autorização para a aquisição de cestas natalinas com solicitação de regime de urgência, e aprovado no dia 30/11/2021. Três dias depois, foi iniciado o processo para compra dos produtos. 

As cestas foram distribuídas antes mesmo da homologação da licitação que só ocorreu em 21 de dezembro de 2021, porém a distribuição foi feita três dias antes. Fotos e vídeos realizados pela assessoria do prefeito, mostram a distribuição dos produtos. 

O MPSP considera que "o pagamento à empresa, autorizado por Sato e Pitteri, acarretou um enriquecimento ilícito da requerida e um prejuízo ao erário, no montante de R$ 627.211,16". 

"Os fatos narrados são graves, especialmente quando se observa que as cestas foram entregues antes mesmo da assinatura do contrato. No mais, é evidente que a concessão da tutela inaudita altera para decretar a indisponibilidade dos bens é fundamental para resguardar o interesse público, consubstanciado no possível dano ao erário causado pelas condutas", decidiu a juíza Juliana Bei, da 2ª Vara Cível de Jandira. 

 

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