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Em ação do MPF, Supremo proíbe adoção de práticas de desqualificação da mulher vítima de violência

Em ação do MPF, Supremo proíbe adoção de práticas de desqualificação da mulher vítima de violência

Com a decisão, estão vedadas práticas como a exposição da vida sexual pregressa da vítima como forma de atenuar a conduta do agressor

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Em ação do MPF, Supremo proíbe adoção de práticas de desqualificação da mulher vítima de violência

Com a decisão, estão vedadas práticas como a exposição da vida sexual pregressa da vítima como forma de atenuar a conduta do agressor

O Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), proibiu a prática de atos que desqualifiquem a mulher vítima de violência, em investigações e processos judiciais, como a exposição de seu histórico sexual ou modo de vida, a fim de atenuar a conduta do agressor. A ação, que inicialmente tratava apenas de crimes sexuais, teve seu efeito ampliado. Como resultado, o Supremo decidiu que a proibição vale para todos os crimes praticados contras as mulheres.

A decisão unânime foi dada nesta quinta-feira (23) pelo Plenário da Corte, em julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1107).

Na ADPF, o MPF pediu ao STF que solucionasse a omissão do poder público em seu dever de proteção às vítimas, ao permitir que mulheres vítimas de violência sexual fossem questionadas e tivessem expostas sua vivência sexual pregressa em investigações e julgamentos. A ação pediu também a proibição de qualquer ato praticado pelo aparato jurisdicional que admita como válido ou reproduza, mesmo veladamente, discurso de culpabilização da vítima de crime de estupro.

De acordo com o MPF na ADPF, ao permitir a ocorrência de situações como essa, o sistema de Justiça viola frontalmente os princípios constitucionais da dignidade, da liberdade sexual e da igualdade de gênero. Conforme o texto da ação, é dever do Poder Público garantir às mulheres, com seriedade, espaço seguro e livre de discriminações no processamento e julgamento de crimes contra a dignidade sexual, eliminando barreira adicional à denúncia de criminosos.

Resultado – No voto que conduziu ao resultado do julgamento, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF, sustentou que a medida é necessária para evitar que o estado julgador revitimize a mulher que sofreu violência, no que classificou como “prática perversa”. De acordo com ela, ao admitir que esse tipo de conduta ocorra, o Estado criminaliza a escolha de vida de cada mulher, causando constrangimento e violando direitos fundamentais e a integridade moral da vítima. Assim, a ministra votou pela procedência dos pedidos do MPF para proibir tais práticas. O voto foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais ministros.

A partir do resultado do julgamento, foi definida a seguinte tese:
"É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de modo que é vedada eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais."

ADPF 1107.
Petição inicial.

Fonte: Procuradoria-Geral da República

 

 

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