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Legislativo propõe vedar nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha

Legislativo propõe vedar nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha

Agressores enquadrados na Lei Federal nº 11.340/2006 não poderão assumir cargos públicos no Município

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Legislativo propõe vedar nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha

Agressores enquadrados na Lei Federal nº 11.340/2006 não poderão assumir cargos públicos no Município

O combate à violência contra a mulher esteve em evidência na 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cotia. Durante a primeira reunião do ano, realizada na terça-feira, dia 7, foi lido o Projeto de Lei nº 5/2023. De autoria do vereador Edson Silva (Repub), a matéria propõe que seja proibida a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).

A proposta determina que acusados com sentença criminal com trânsito em julgado não poderão assumir cargo ou emprego público no Município, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. A vedação deve vigorar até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade.

Conforme esclarece o autor na justifica do Projeto, apenas no primeiro semestre do ano passado foram registrados 31 mil denúncias de violência doméstica ou familiar. O Estado de São Paulo lidera esse ranking, com 6 mil casos.

"Este Projeto cria mais uma ferramenta para inibir os agressores. Cercear o direito de o agressor ocupar cargos públicos enquanto cumpre a pena é uma forma de demonstrar que a nossa cidade não compactua com tais atos e repudia, veementemente, esse tipo de servidor no seu quadro", afirma Edson Silva.

O Projeto de Lei nº 5/2022 segue em tramitação no Poder Legislativo e deve ser votado nas próximas Sessões. Depois de aprovada, a propositura segue para sanção ou veto do Executivo.

 

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