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Mantida cassação da chapa de vereadores do MDB em São Gonçalo (RJ) por fraude à cota de gênero em 2020

Mantida cassação da chapa de vereadores do MDB em São Gonçalo (RJ) por fraude à cota de gênero em 2020

Em ação ajuizada na origem pelo MP Eleitoral, o TRE/RJ manteve inelegíveis o presidente, o tesoureiro do diretório municipal e a candidata laranja

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Mantida cassação da chapa de vereadores do MDB em São Gonçalo (RJ) por fraude à cota de gênero em 2020

Em ação ajuizada na origem pelo MP Eleitoral, o TRE/RJ manteve inelegíveis o presidente, o tesoureiro do diretório municipal e a candidata laranja

Em sessão realizada nesta terça-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) manteve a decisão que cassou a chapa do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de candidatos a vereador no Município de São Gonçalo, por fraude à cota de gênero. As ações cassatórias foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral e haviam sido julgadas procedentes em primeira instância.

Como consequência, os mandatos de todos os vereadores eleitos pelo partido foram cassados e os votos recebidos pela legenda anulados. Atendendo a pedido do MP Eleitoral, a Justiça determinou o recálculo dos votos válidos e dos quocientes eleitoral e partidário, para redistribuição das cadeiras vagas. A cassação dos mandatos ocorre independente de prova de participação, ciência ou anuência dos candidatos eleitos em relação à fraude, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na ação, o Ministério Público aponta que a fraude ocorreu no lançamento da candidatura fictícia de Sônia Regina de Souza Nogueira com o único objetivo de atender, de modo meramente formal, à cota de gênero, prevista no artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A norma obriga os partidos a preencherem com mulheres ao menos 30% das candidaturas apresentadas nas eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual, distrital e federal). 

Durante o julgamento dos recursos apresentados pelos investigados contra as sentenças em ambas as ações, a procuradora regional Eleitoral Neide Cardoso de Oliveira sustentou que é possível elencar um conjunto de elementos e fatos capazes de demonstrar, fora de qualquer dúvida razoável, a situação de fraude à cota de gênero. A candidata teve votação zerada – embora tenha comparecido às urnas, ela não votou em si – não realizou qualquer ato de campanha e sua prestação de contas foi zerada, apesar de constar recebimento de valores - o que levou à desaprovação das contas pela Justiça.

A própria candidata laranja afirmou, em reportagem jornalística na TV, e retransmitida durante a sessão a pedido da procuradora, que não votou em si mesma, nem tinha interesse em concorrer ao pleito. Ela também confirmou, na entrevista concedida à imprensa, que a incluíram na chapa sob a promessa de receber valores e que ela desconhecia seu próprio número de urna, bem como do partido pelo qual ela supostamente teria concorrido. De acordo com a procuradora, “está-se diante de quadro probatório 'típico' ou 'clássico' das hipóteses de fraude à cota de gênero, infelizmente, não raras em nosso cenário político”.

Em sua manifestação, Neide Oliveira opinou pela manutenção total da sentença proferida na Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME), que reconheceu a fraude e cassou a chapa beneficiada, e pelo desprovimento total dos recursos. Ela defendeu a parcial procedência dos recursos interpostos contra a sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apenas para afastar a sanção de inelegibilidade que havia sido aplicada a quase todos os investigados. Foram mantidos inelegíveis apenas Sônia Regina de Souza Nogueira (a candidata fictícia), Alecio Breda Dias (então presidente da legenda municipal) e Marco Aurélio Brasil Câmara (tesoureiro municipal), por participação na irregularidade. O entendimento foi acolhido, à unanimidade, pelo Tribunal.  

Processos:
AIME 0600002-32.2021.6.19.0135
AIJE 0601226-39.2020.6.19.0135

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