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Nota Oficial -- Promulgação da Lei 17.616/2023

Nota Oficial -- Promulgação da Lei 17.616/2023

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Nota Oficial -- Promulgação da Lei 17.616/2023


A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo informa que a Lei 17.616/2023, que trata sobre o aumento dos subsídios do governador, vice-governador e secretários estaduais, foi promulgada pelo presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari (PSDB), nesta quarta-feira (11), com publicação na edição desta quinta (12) do Diário Oficial.

A promulgação feita por parte do Legislativo está de acordo com o Artigo 28 da Constituição Estadual, que determina que, após o prazo de 15 dias úteis do recebimento do projeto de lei aprovado, se o governador não se manifestar pela sanção ou pelo veto, permanecendo em silêncio, a matéria deve ser considerada sancionada.
 

Neste caso, para formalizar a nova legislação, o presidente da Assembleia é obrigado a promulgar o documento, no prazo de dez dias. Dessa maneira, a promulgação feita por parte da Alesp decorre de previsão e determinação legais, não consistindo em decisão facultativa.

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