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O QUE É CRIME POLÍTICO?

O QUE É CRIME POLÍTICO?

O recente acontecimento onde um indivíduo, supostamente apoiador do Presidente da República Jair Bolsonaro, adentrou uma festa de um filiado ao Partido dos Trabalhadores e o matou reascendeu o debate sobre o conceito de crime político no Direito Penal brasileiro.

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O recente acontecimento onde um indivíduo, supostamente apoiador do Presidente da República Jair Bolsonaro, adentrou uma festa de um filiado ao Partido dos Trabalhadores e o matou reascendeu o debate sobre o conceito de crime político no Direito Penal brasileiro.

A Política sempre esteve atrelada à violência. Mesmo em momentos de paz e de florescimento da democracia a violência é ainda empregada no contexto político. Porém, são em momentos de instabilidade e convulsão social que a violência como meio de se fazer política se torna mais evidente, mais escancarada.

Mas nem todo crime cometido com motivação política é considerado crime político para o Direito Penal.

Crime político é aquele praticado contra as instituições do Estado, atualmente disciplinados sob a rubrica de “crimes contra o Estado Democrático de Direito” no Código Penal. São condutas que, em suma, atentam contra a integridade do território nacional, o regime democrático, a Federação e também contra os chefes dos Poderes da República.

Já o crime com motivação política é aquele crime comum, previsto no Código Penal ou na legislação extravagante, que não atenta contra as instituições do Estado mas tem como pano de fundo uma questão política. A doutrina jurídica classifica esses crimes como “crimes políticos impuros”, mas é certo que essa denominação é incorreta, sendo mais certo classifica-los como crimes com motivação política.

Nessas condutas, que podem ser desde uma simples injúria até um homicídio doloso, o elemento político é o motivo deflagrador da conduta. É o animus que move o agente no seu intento criminoso.

Ocorre, contudo que, salvo raras exceções, a motivação política de um crime se constituí naquilo que se denomina de “motivo torpe” no Direito Penal: uma motivação considerada imoral, socialmente desprezível e que agrava a pena a ser imposta em caso de condenação.

Agredir ou matar alguém em razão de mera divergência política ou ideológica é conduta abjeta, que encontra grande repulsa social e deve ser punida com os rigores da lei em razão da sua evidente torpeza.

Feita essa breve digressão, analisando-se o caso de homicídio citado no início, temos que se trata de um crime com evidente motivação política e torpe, e não de um crime político. Porém, ao contrário do que se pensa ou do que muitos fazem querer crer, o fato de não se tratar de um crime propriamente político não diminui a gravidade da conduta ou a pena que será aplicada em caso de condenação.

 

Matheus Falivene
Advogado criminalista. Mestre e doutor em Direito Penal pela USP.
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