Decisões da Justiça de São Paulo envolvem carga apreendida pela Receita Federal e cobrança de ICMS

A Justiça de São Paulo autorizou a penhora de aproximadamente 180 milhões de litros de combustíveis pertencentes à Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, no âmbito de execuções fiscais relacionadas à cobrança de ICMS. A medida envolve carga avaliada em mais de R$ 500 milhões.

Os combustíveis são provenientes de apreensão realizada pela Receita Federal e permanecem sob custódia da Petrobras.

O caso está inserido em execuções fiscais promovidas pelo Estado de São Paulo para cobrança de créditos tributários relacionados ao ICMS.

As decisões analisam a possibilidade de penhora de bens que estão sob retenção administrativa, considerando a coexistência entre procedimentos fiscais federais e execuções tributárias estaduais.

Em setembro de 2025, a Receita Federal realizou a apreensão de aproximadamente 180 milhões de litros de combustíveis vinculados à refinaria.

Após a apreensão, os produtos passaram a permanecer sob custódia da Petrobras.

Entre 2025 e 2026, foram propostas execuções fiscais pelo Estado de São Paulo para cobrança de ICMS.

Em 2026, decisões judiciais autorizaram a penhora dos combustíveis como garantia das dívidas tributárias.

As decisões judiciais consideraram que a retenção administrativa dos bens não afasta o direito de propriedade da empresa enquanto não houver eventual decretação de perdimento pela União.

Com esse entendimento, foi autorizada a penhora dos combustíveis até o limite das dívidas tributárias atualizadas.

Também foi determinada a averbação da penhora nos processos administrativos em tramitação na Receita Federal, além da comunicação formal aos órgãos envolvidos para acompanhamento da situação jurídica da carga.

Manifestações das partes

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo atua na cobrança dos créditos tributários e sustenta a medida como forma de garantir a efetividade da execução fiscal.

A refinaria figura como parte executada nas ações, sem manifestação identificada nesta etapa.

A Receita Federal é responsável pela apreensão da carga, enquanto a Petrobras atua como depositária dos combustíveis.

Decisão e fundamentos

As decisões reconhecem que a retenção administrativa não impede a constrição judicial dos bens.

O entendimento permite a penhora como instrumento de garantia da execução fiscal, mesmo com a carga sob controle de órgãos federais, desde que mantida a comunicação entre as instituições envolvidas.

Possíveis desdobramentos

O caso pode ter continuidade com o prosseguimento das execuções fiscais e eventual destinação dos bens conforme decisões judiciais e administrativas.

Também pode haver discussão sobre a prioridade entre créditos tributários e eventual interposição de recursos pelas partes envolvidas.

Transparência da Apuração

Esta reportagem foi elaborada com base em decisões judiciais e informações institucionais relativas às execuções fiscais em curso.

As informações confirmadas dizem respeito à autorização da penhora, ao volume e valor estimado da carga e à participação dos órgãos envolvidos.

Seguem em apuração os desdobramentos processuais, a situação atual das execuções fiscais e eventuais manifestações das partes.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial para fins editoriais.

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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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Jornalista com especialização em Jornalismo Político e Consultoria e Certificação Ambiental, além de formação concluída em Jornalismo Investigativo pela Abraji. Atualmente, continua seus estudos em comunicação e crises públicas e privadas, ampliando sua atuação em áreas estratégicas da informação. Com uma escrita analítica, ética e profundamente conectada à realidade, constrói narrativas que vão além do óbvio, explorando os bastidores do poder e os impactos sociais da informação. Vinicius Mororó – Jornalista Atípico

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