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Plenário do STF aprova decisão que determina a criação de comissões para mediar ordens de despejo e desocupações coletivas

Plenário do STF aprova decisão que determina a criação de comissões para mediar ordens de despejo e desocupações coletivas

O posicionamento do STF pela autorização dos despejos, em regime de transição, é visto como um aceno para evitar possíveis impactos humanitários com desocupações em massa. “A posição do ministro Luís Roberto Barroso demonstra a tentativa do judiciário por operações mais consensuais, visto que não podem ser tratadas levianamente”, explica o defensor público José Lino Fonteles da Silveira, supervisor do Núcleo de Habitação e Moradia (Nuham) da Defensoria Pública Geral do Estado (DPCE).

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Em virtude do fim da suspensão das ordens de reintegração de posse e desocupação em todo o Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por maioria, na última terça-feira (2/11), uma decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso que estabelece novas regras para o cenário. A medida determina que os Tribunais de Justiça (TJ) criem comissões para mediar conflitos fundiários e eventuais ordens de despejos de áreas coletivas como apoio operacional aos juízes.

A decisão foi tomada a pedido de partidos políticos e movimentos sociais como forma de reduzir impactos habitacionais e humanitários provocados pelo empobrecimento da população durante a pandemia. Em junho de 2021, Barroso já havia suspendido, por seis meses, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da epidemia da Covid-19. No final do ano passado, a medida foi prorrogada. Depois, em uma terceira decisão, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.

O posicionamento do STF pela autorização dos despejos, em regime de transição, é visto como um aceno para evitar possíveis impactos humanitários com desocupações em massa. “A posição do ministro Luís Roberto Barroso demonstra a tentativa do judiciário por operações mais consensuais, visto que não podem ser tratadas levianamente”, explica o defensor público José Lino Fonteles da Silveira, supervisor do Núcleo de Habitação e Moradia (Nuham) da Defensoria Pública Geral do Estado (DPCE).

Além da instalação das comissões mediadoras, a decisão do STF também prevê que as medidas administrativas visem o resguardo de pessoas e comunidades vulneráveis ao processo com o aviso prévio aos representantes da população envolvida, o encaminhamento a abrigos públicos ou local com condições dignas e o impedimento a separação de membros de uma mesma família.

Tendo a defesa à moradia digna e a gratuidade da justiça em sua agenda, as Defensorias Públicas atua fazendo a mediação e a composição na solução de conflitos, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos.

“A DPCE está pronta para atuar neste novo modelo, sempre com um viés de proteção e impedimento de despejos coletivos. Ao cumprimento das medidas administrativas, é preciso que os juízes encontrem soluções alternativas de moradia, como políticas de aluguel social, entrega de terrenos públicos aptos para habitação, visto que o abrigo não pode ser visto como única forma de moradia” ressalta o defensor José Lino.

Segundo estimativa da Campanha Despejo Zero, o Nordeste é a segunda região com maior número de famílias ameaçadas, sendo 51 mil. Hoje, o estado do Ceará teria, pelo menos, 3.480 famílias cearenses sob o risco de ficarem desabrigadas.

 

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