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PREFEITURA DE ITAPEVI REALIZA AÇÕES NO DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL

PREFEITURA DE ITAPEVI REALIZA AÇÕES NO DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL

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PREFEITURA DE ITAPEVI REALIZA AÇÕES NO DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL

 

A Prefeitura realiza nesta quarta-feira (12) diversas ações no Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. Com o tema “O trabalho infantil que ninguém vê”, os eventos fazem parte das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e visam conscientizar a população sobre os danos causados no desenvolvimento social e cultural da criança.

Em diversos locais da cidade serão realizadas atividades lúdicas com crianças, conscientização para pais e responsáveis, panfletagem em pontos estratégicos do município e outras atividades para garantirmos o direito fundamental das crianças e adolescentes

Nesta quarta (12), data oficial do Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, os especialistas se mobilizarão na Praça Carlos de Castro, realizando ações orientativas sobre o tema, como identificar todas as formas ilícitas e invisíveis do trabalho infantil, canais de denúncia e outras informações acerca da temática.

Na mesma data, a Brinquedoteca Mundo Brincar (Rua Pedro Luís Garcia, 81 – Centro) será palco de ações lúdicas com crianças de até 10 anos e utilização da cartilha “Infância Feliz – Não ao Trabalho Infantil”, das 9h às 11h.

Já durante toda a semana, dos dias 10 a 14 de junho, todos os CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), incluindo o CRAS Móvel, e o CREAS (Rua Brasília de Abreu Alves, 65 – Jardim Nova Itapevi) estarão distribuindo as cartilhas lúdicas e orientando as famílias que passarem por atendimento. O grupo de acompanhamento familiar do Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAIF) também estará nos locais dialogando sobre o tema.

Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002 e oficializada no país pela Lei Federal nº 11542 de 2007, a data é utilizada para reflexão e orientações sobre o direito de todas as crianças à infância segura e livre da exploração infantil e de violações

Qualquer trabalho exercido por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, é considerado trabalho infantil e proibido, conforme art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Ainda assim é possível encontrar esse tipo de prática em diversos ambientes como em casa, com o trabalho infantil doméstico, o pedido de esmolas nas ruas, entrega de panfletos, participação no comércio ambulante, no tráfico de drogas e até mesmo através da exploração sexual.

Caso presencie alguma situação onde crianças e adolescentes estão sendo explorados, denuncie pelo Disque Direitos Humanos, ligando no número 100. Também é possível alertar o Conselho Tutelar, no telefone (11) 4142-1180, ou a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, pelo (11) 4143-9700.

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