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Primeiros acordos firmados entre MPF e acusados de incitar atos de 8 de janeiro são homologados no Supremo

Primeiros acordos firmados entre MPF e acusados de incitar atos de 8 de janeiro são homologados no Supremo

Decisão permite suspensão de ações penais contra 38 pessoas presas em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília

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Primeiros acordos firmados entre MPF e acusados de incitar atos de 8 de janeiro são homologados no Supremo

Decisão permite suspensão de ações penais contra 38 pessoas presas em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília

Em atendimento a pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes homologou os acordos de não persecução penal (ANPP) firmados com 38 pessoas que respondem por incitar os atos de 8 de janeiro. Com a medida, as respectivas ações penais ficam suspensas até o cumprimento total das obrigações acertadas. Em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado. Os primeiros acordos foram enviados para validação do Supremo Tribunal Federal (STF) em 22 de setembro pelo então coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos. Já as homologações foram efetivadas nesta segunda-feira (18). Também foi acatado o pedido para a revogação de medidas cautelares a impostas aos réus.

Ao firmar o ANPP, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa – cujo valor depende da capacidade financeira da pessoa e que nos casos já fechados, varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil – e participação em curso sobre Democracia, além de proibição de manter contas em redes sociais abertas. A possibilidade do fechamento de acordo foi autorizada pelo relator das ações penais em meados do mês de agosto. O pedido partiu da Ordem dos Advogados do Brasil e recebeu manifestação favorável do GCAA, que coordena as investigações do caso no Ministério Público Federal.

Têm permissão para firmar o acordo as pessoas detidas em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, e que não participaram da invasão aos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF. Isso se deve ao fato de essas pessoas terem sido denunciadas por crimes que têm penas inferiores a 4 anos de reclusão. Também é preciso preencher outros requisitos legais, como não ter sido beneficiado com outro acordo nos últimos cinco anos. Conforme o acordo, o cumprimento das cláusulas é acompanhado pelo juiz responsável pela execução criminal, que atua na cidade de domicílio de cada réu.

Informação do STF

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