Entidade de policiais penais afirma que influenciadora teve cama diferente, chuveiro quente privativo e sala adaptada durante passagem por unidade na capital; SAP diz que cumpriu determinação judicial ligada ao registro da investigada como advogada.
O Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo (Sinppenal) encaminhou à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) uma denúncia sobre supostas regalias concedidas à influenciadora e advogada Deolane Bezerra durante o período em que ela permaneceu na Penitenciária Feminina de Sant’Ana, na Zona Norte da capital paulista. Segundo a entidade, ela teria ficado em uma sala adaptada, com cama diferente das usadas pelas demais presas e acesso a chuveiro quente privativo.
A permanência na unidade teria durado cerca de 14 horas, antes da transferência de Deolane para uma penitenciária no interior de São Paulo. A influenciadora foi presa na Operação Vérnix, investigação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
O que diz a denúncia
De acordo com o Sinppenal, Deolane teria sido colocada em um espaço normalmente usado por detentas que aguardam atendimento médico. A entidade afirma que o local teria recebido preparação específica, incluindo pintura recente e instalação de estrutura diferente da disponível à população carcerária comum.
Entre os pontos relatados pelo sindicato estão:
uso de sala adaptada como cela provisória
cama com estrutura diferente das camas de concreto usadas por presas comuns
acesso a chuveiro privativo com água quente
alimentação supostamente diferenciada
restrição de acesso de policiais penais ao espaço, segundo a entidade
O sindicato pediu a abertura de procedimento administrativo para apurar se houve tratamento incompatível com as regras do sistema prisional.
Resposta da SAP
A Secretaria da Administração Penitenciária informou que a custódia foi feita conforme determinação judicial, que reconheceu a existência de registro ativo de Deolane como advogada. Em nota, a pasta afirmou que sua atuação ficou limitada ao cumprimento do dever legal e das ordens do Poder Judiciário.
A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) declarou que advogados presos preventivamente têm prerrogativas previstas em lei, como recolhimento em sala de Estado-Maior ou, na ausência dela, em local equivalente, separado dos presos comuns. A entidade afirmou que acompanha o caso no âmbito da defesa das prerrogativas profissionais, não como privilégio pessoal.
Diferença entre prerrogativa e privilégio
O ponto central da controvérsia está na diferença entre prerrogativa legal e tratamento privilegiado. Advogados presos antes do trânsito em julgado têm direito a custódia em espaço separado, conforme prevê o Estatuto da Advocacia. Esse direito busca preservar prerrogativas profissionais e não depende de fama, renda ou exposição pública.
A denúncia do sindicato, porém, questiona se as condições relatadas ultrapassaram o limite da separação legalmente prevista. Para a entidade, a suposta oferta de cama diferenciada, chuveiro quente privativo e restrição de fiscalização interna precisaria ser explicada pela administração penitenciária.
Investigação contra Deolane continua
Deolane Bezerra foi presa no contexto da Operação Vérnix, que apura suposta lavagem de dinheiro ligada ao PCC. A investigação mira uma possível estrutura de ocultação patrimonial, movimentações financeiras suspeitas e uso de empresas para dar aparência legal a recursos de origem ilícita.
A defesa da influenciadora nega irregularidades. Como a investigação ainda está em andamento, Deolane mantém o direito à presunção de inocência até eventual condenação definitiva.
O caso tem forte impacto em São Paulo porque envolve três pontos sensíveis para o sistema de Justiça paulista: a custódia de pessoa pública em unidade prisional, a atuação da administração penitenciária e a investigação sobre lavagem de dinheiro atribuída a uma facção criminosa com origem no Estado.
A denúncia também reacende o debate sobre transparência dentro do sistema prisional. Em uma rede carcerária marcada por superlotação, falta de estrutura e tensão permanente entre segurança e direitos individuais, qualquer suspeita de tratamento diferenciado precisa ser apurada com clareza para preservar a credibilidade das instituições.
Serviço ao leitor
Denúncias sobre irregularidades em unidades prisionais, abuso de autoridade, favorecimento indevido ou falhas administrativas podem ser encaminhadas aos órgãos competentes.
Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, para denúncias administrativas envolvendo unidades prisionais
Ouvidoria do Estado de São Paulo, para reclamações sobre serviços públicos estaduais
Ministério Público de São Paulo, quando houver suspeita de ilegalidade, improbidade ou violação de direitos
Corregedoria da Polícia Penal, em casos envolvendo conduta funcional de servidores
Defensoria Pública, para orientação jurídica de presos e familiares
OAB-SP, quando a situação envolver prerrogativas de advogados
A polêmica mostra como casos envolvendo pessoas conhecidas exigem cuidado redobrado da administração pública. A exposição midiática não pode resultar nem em punição informal nem em benefício indevido. O tratamento adequado deve seguir a legislação, a decisão judicial e as regras internas do sistema prisional.
Ao mesmo tempo, servidores penitenciários têm papel essencial na fiscalização da rotina carcerária. Quando uma entidade sindical aponta possível restrição de acesso a determinado espaço, a apuração administrativa se torna necessária para esclarecer se houve falha, ordem superior, medida de segurança ou procedimento excepcional justificado.
A denúncia do Sinppenal sobre supostas regalias a Deolane Bezerra na Penitenciária Feminina de Sant’Ana amplia a pressão por explicações da administração penitenciária paulista. A SAP afirma que cumpriu decisão judicial relacionada à condição da investigada como advogada, enquanto a OAB-SP sustenta que a separação de advogados presos preventivamente é prerrogativa legal. A apuração deverá esclarecer se as condições relatadas foram apenas cumprimento da lei ou se houve tratamento diferenciado sem respaldo regulamentar.
Vinicius Mororó – Jornalista Atípico
Editor-Executivo-Regional
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