Processo TC-000176/026/18 analisou repasses de R$ 8,4 milhões; decisão final transitou em julgado em 2022
Barueri (SP) O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a prestação de contas de um contrato de gestão firmado entre a Prefeitura de Barueri e o Instituto Edusa ducação e Saúde, referente ao exercício financeiro de 2015.
O processo analisou a aplicação de R$ 8.457.504,24 em recursos públicos, destinados à execução de serviços em centros comunitários voltados à assistência à mulher e à família. Embora o julgamento final tenha ocorrido anos depois, o Tribunal esclarece que a análise se restringe exclusivamente aos atos praticados em 2015, período de execução do contrato.
Objeto do contrato
O contrato de gestão previa a implantação, gerenciamento e execução de serviços em quatro centros comunitários localizados nos bairros Parque Imperial, Engenho Novo, Jardim Paraíso e Parque dos Camargos, com atendimento gratuito à população.
Nesse modelo, a organização social executa os serviços, enquanto o Município mantém a responsabilidade pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Apontamentos da fiscalização
Durante a análise técnica da prestação de contas, o TCE-SP registrou, entre outros pontos:
- ausência de individualização dos custos dos atendimentos;
- apresentação das despesas de forma consolidada, sem detalhamento por unidade ou curso;
- apontamento de despesas consideradas impróprias, no valor de R$ 48.063,84;
- inconsistência em balanço patrimonial, posteriormente republicado sem justificativa formal.
Esses elementos fundamentaram o julgamento das contas como irregulares.
Decisões e recursos
Em abril de 2019, a 2ª Câmara do TCE-SP julgou irregular a prestação de contas e determinou a devolução do valor apontado, além da proibição de novos repasses até a regularização.
O Instituto Edusa apresentou Recurso Ordinário, alegando, entre outros pontos, que os valores já teriam sido compensados por descontos em repasses futuros.
O recurso foi analisado pelo Tribunal Pleno, que, em 27 de julho de 2022, decidiu negar provimento, mantendo integralmente a decisão anterior. O processo teve trânsito em julgado em 26 de setembro de 2022, tornando a decisão definitiva no âmbito do Tribunal de Contas.
Limites da decisão
O julgamento do TCE-SP se limita ao controle administrativo da prestação de contas.
O acórdão não trata de crime, não imputa dolo a gestores e não caracteriza desvio de recursos, restringindo-se à verificação da regularidade do uso do dinheiro público.
📌 DADOS ESSENCIAIS DO CASO
- Processo: TC-000176/026/18
- Órgão julgador: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
- Órgão fiscalizado: Prefeitura Municipal de Barueri
- Entidade contratada: Instituto Edusa – Educação e Saúde
- Tipo de contrato: Contrato de gestão (terceiro setor)
- Exercício analisado: 2015
- Valor total dos repasses (2015): R$ 8.457.504,24
- Valor determinado para devolução: R$ 48.063,84
- Situação atual: Decisão definitiva (trânsito em julgado em 26/09/2022)
LINHA DO TEMPO DO PROCESSO
- 2015 – Execução do contrato e repasse dos recursos públicos
- 10/01/2018 – Autuação do processo no TCE-SP
- 05/02/2018 – Análise técnica e relatório inicial
- 09/04/2019 – Publicação do acórdão da 2ª Câmara (contas julgadas irregulares)
- 12/03/2019 – Interposição de Recurso Ordinário pela entidade
- 27/07/2022 – Tribunal Pleno nega provimento ao recurso
- 26/09/2022 – Trânsito em julgado (decisão definitiva)
- 2025–2026 – Despachos e publicações administrativas sem reabertura do mérito
NOTA DE ESCLARECIMENTO AO LEITOR
Este processo analisa exclusivamente a prestação de contas referente ao exercício de 2015.
As decisões e publicações ocorridas em anos posteriores dizem respeito ao andamento processual, não à ocorrência de fatos novos. O julgamento tornou-se definitivo em 2022, com trânsito em julgado no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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