Relatórios indicam entrega intempestiva de documentos, análise de restos a pagar, superação de limite constitucional de despesa corrente e aplicação desfavorável em ensino

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu duas Notificações de Alertas envolvendo a Prefeitura Municipal de Itapevi e a Câmara Municipal de Itapevi, ambas referentes ao período 12/2025.

Os documentos foram gerados em 27 de fevereiro de 2026, no âmbito do acompanhamento da gestão fiscal.

A seguir, a análise documental consolidada.

1️⃣ ANÁLISE DOCUMENTAL

Documento 1

Processo TC 5929/989/24
Entidade: Câmara Municipal de Itapevi
Período: 12/2025
Relator: Dr. Marco Aurélio Bertaiolli
Data de geração: 27/02/2026 às 21:12:35

Fonte:

O que o documento registra

Entrega intempestiva:

• Balancete Isolado Conta Contábil (12/2025)
• Balancete Isolado Conta Corrente (12/2025)

LRF Restos a Pagar (GF26):

Conforme página 2, o Tribunal alerta que:

“as baixas ocorreram aquém do parâmetro que indique a redução integral no exercício em exame”

E orienta a adoção de ajustes necessários.

O que o documento comprova

• Envio fora do prazo de documentos contábeis obrigatórios.
• Apontamento técnico relacionado à movimentação de restos a pagar.

O que o documento não comprova

• Não há decisão sancionatória.
• Não há declaração de irregularidade.
• Não há valores individualizados de restos a pagar no documento.

Documento 2

Processo TC 6582/989/24
Entidade: Prefeitura Municipal de Itapevi
Período: 12/2025
Relator: Dr. Marco Aurélio Bertaiolli
Data de geração: 27/02/2026 às 21:13:08

Fonte:

O que o documento registra

Entrega intempestiva:

• Parecer do Conselho FUNDEB (12/2025)

LRF Restos a Pagar (GF26):

Mesmo apontamento técnico sobre baixas aquém do parâmetro esperado.

RPPS Previsão x Realização de Receitas (GF22):

O Tribunal registra que a receita previdenciária arrecadada ficou abaixo da previsão orçamentária.

Análise do artigo 167-A da Constituição Federal (GF56):

Receita Corrente Arrecadada (a):
R$ 1.141.991.672,56

Despesa Corrente Empenhada (b):
R$ 1.039.784.955,17

Percentual apurado (b/a):
91,05%

O TCE registra que o percentual superou o limite de 85% previsto no §1º do art. 167-A da Constituição Federal.

Ensino (AE03):

O Município apresentou percentual de aplicação considerado desfavorável ao atendimento do art. 212 da Constituição Federal, com base na despesa liquidada.

O que o documento comprova

• Percentual de 91,05% de comprometimento da receita corrente com despesa corrente.
• Superação do parâmetro constitucional de 85%.
• Emissão formal de alerta para adoção de medidas cabíveis.
• Aplicação considerada desfavorável em ensino.
• Receita previdenciária abaixo da previsão orçamentária.

O que o documento não comprova

• Não há aplicação automática de penalidade.
• Não há declaração de descumprimento definitivo.
• Não há bloqueio de despesas indicado no documento.
• O percentual exato aplicado na educação não é informado.

2️⃣ ORGANIZAÇÃO DOS ACHADOS

FATO COMPROVADO

• Dois órgãos do Município de Itapevi receberam alertas do TCE-SP.
• Houve registro de entrega intempestiva de documentos obrigatórios.
• Prefeitura e Câmara receberam apontamento sobre restos a pagar.
• A Prefeitura apresentou percentual de 91,05% de despesa corrente sobre receita corrente, acima do limite constitucional de 85%.
• O percentual de aplicação em ensino foi considerado desfavorável.
• A receita previdenciária ficou abaixo da previsão orçamentária.
• Os relatórios foram gerados em 27/02/2026.

INDÍCIO

• O percentual elevado de despesa corrente pode indicar incidência das restrições previstas no art. 167-A da Constituição.
• O apontamento simultâneo sobre restos a pagar em Executivo e Legislativo sugere padrão técnico observado pelo Tribunal.
• A frustração de receita previdenciária pode demandar ajustes na gestão do RPPS.

INSTITUCIONAL

O artigo 167-A da Constituição Federal estabelece mecanismos de controle quando a despesa corrente ultrapassa 85% da receita corrente, podendo impor medidas de contenção fiscal.

A Notificação de Alerta não configura julgamento de contas, mas comunicação preventiva no âmbito do controle externo.

Possíveis desdobramentos administrativos

Conforme legislação aplicável:

• O Tribunal pode acompanhar o cumprimento das medidas.
• O apontamento pode integrar análise das contas anuais.
• Eventuais sanções dependem de processo específico com contraditório e ampla defesa.

TRANSPARÊNCIA DA APURAÇÃO

Documentos consultados:

• TC 5929/989/24 – Câmara de Itapevi
• TC 6582/989/24 – Prefeitura de Itapevi

Confirmado:

• Emissão formal de duas notificações de alerta.
• Percentual de 91,05% de despesa corrente sobre receita corrente.
• Aplicação considerada desfavorável em ensino.
• Apontamentos técnicos sobre restos a pagar.
• Registro de entrega intempestiva de documentos.

Esta reportagem integra a editoria Investigações Impacto, dedicada à apuração de fatos de interesse público com base em documentos oficiais, dados públicos, decisões judiciais e apuração jornalística própria.

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Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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Jornalista com especialização em Jornalismo Político e Consultoria e Certificação Ambiental, além de formação concluída em Jornalismo Investigativo pela Abraji. Atualmente, continua seus estudos em comunicação e crises públicas e privadas, ampliando sua atuação em áreas estratégicas da informação. Com uma escrita analítica, ética e profundamente conectada à realidade, constrói narrativas que vão além do óbvio, explorando os bastidores do poder e os impactos sociais da informação. Vinicius Mororó – Jornalista Atípico

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