Relatórios indicam entrega intempestiva de documentos, análise de restos a pagar e superação de limite constitucional de despesa corrente
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu três Notificações de Alertas envolvendo a Prefeitura Municipal de Osasco, a Câmara Municipal de Osasco e o Instituto de Previdência do Município de Osasco, todas referentes ao período 12/2025.
Os documentos foram gerados em 28 de fevereiro de 2026 (e 27 de fevereiro no caso do Legislativo), no âmbito do acompanhamento da gestão fiscal.
A seguir, a análise documental consolidada.
1️⃣ ANÁLISE DOCUMENTAL
Documento 1
Processo TC 6078/989/24
Entidade: Câmara Municipal de Osasco
Período: 12/2025
Relator: Dr. Wagner de Campos Rosário
Data de geração: 28/02/2026 às 02:18:38
🔎 Fonte:
✔ O que o documento registra
Entrega intempestiva:
- Atualização do Cadastro Geral de Entidades Mensal (12/2025)
LRF Restos a Pagar (GF26):
Conforme página 2, o Tribunal alerta que:
“as baixas ocorreram aquém do parâmetro que indique a redução integral no exercício em exame”
E orienta a adoção de ajustes necessários.
✔ O que o documento comprova
- Envio fora do prazo de documento obrigatório.
- Apontamento técnico relacionado à movimentação de restos a pagar.
✖ O que o documento não comprova
- Não há decisão sancionatória.
- Não há declaração de irregularidade.
- Não há valores individualizados de restos a pagar no documento.
Documento 2
Processo TC 6719/989/24
Entidade: Prefeitura Municipal de Osasco
Período: 12/2025
Relator: Dr. Wagner de Campos Rosário
Data de geração: 28/02/2026 às 02:21:53
🔎 Fonte:
✔ O que o documento registra
Entrega intempestiva:
- Parecer do Conselho FUNDEB (12/2025)
LRF Restos a Pagar (GF26):
Mesmo apontamento técnico sobre baixas aquém do parâmetro esperado.
Análise do artigo 167-A da Constituição Federal (GF56):
Receita Corrente Arrecadada (a):
R$ 5.181.276.240,13
Despesa Corrente Empenhada (b):
R$ 4.717.041.257,00
Percentual apurado (b/a):
91,04%
O TCE registra que o percentual superou o limite de 85% previsto no §1º do art. 167-A da Constituição Federal.
✔ O que o documento comprova
- Percentual de 91,04% de comprometimento da receita corrente com despesa corrente.
- Superação do parâmetro constitucional de 85%.
- Emissão formal de alerta para adoção de medidas cabíveis.
✖ O que o documento não comprova
- Não há aplicação automática de penalidade.
- Não há declaração de descumprimento definitivo.
- Não há bloqueio de despesas indicado no documento.
Documento 3
Processo TC 2448/989/25
Entidade: Instituto de Previdência do Município de Osasco
Período: 12/2025
Auditor: Dr. Antonio Carlos dos Santos
Data de geração: 28/02/2026 às 02:34:48
🔎 Fonte:
✔ O que o documento registra
Entrega intempestiva:
- Fundos de Investimento (12/2025)
✔ O que o documento comprova
- Envio fora do prazo de documento relacionado aos investimentos do RPPS.
✖ O que o documento não comprova
- Não indica déficit atuarial.
- Não aponta irregularidade financeira.
- Não aplica sanção.
2️⃣ ORGANIZAÇÃO DOS ACHADOS
✔️ FATO COMPROVADO
- Três órgãos do Município de Osasco receberam alertas do TCE-SP.
- Houve registro de entrega intempestiva de documentos obrigatórios.
- Prefeitura e Câmara receberam apontamento sobre restos a pagar.
- A Prefeitura apresentou percentual de 91,04% de despesa corrente sobre receita corrente, acima do limite constitucional de 85%.
- Os relatórios foram gerados em 28/02/2026.
⚠️ INDÍCIO
- O percentual elevado de despesa corrente pode indicar restrição fiscal prevista no art. 167-A da Constituição.
- O apontamento simultâneo sobre restos a pagar em Executivo e Legislativo sugere padrão técnico observado pelo Tribunal.
INSTITUCIONAL
O artigo 167-A da Constituição Federal estabelece mecanismos de controle quando a despesa corrente ultrapassa 85% da receita corrente, podendo impor medidas de contenção.
A Notificação de Alerta não configura julgamento de contas, mas comunicação preventiva no âmbito do controle externo.
Possíveis desdobramentos administrativos
Conforme legislação aplicável:
- O Tribunal pode acompanhar o cumprimento das medidas.
- O apontamento pode integrar análise das contas anuais.
- Eventuais sanções dependem de processo específico com contraditório e ampla defesa.
TRANSPARÊNCIA DA APURAÇÃO
Documentos consultados:
- TC 6078/989/24 – Câmara de Osasco
- TC 6719/989/24 – Prefeitura de Osasco
- TC 2448/989/25 – Instituto de Previdência de Osasco
Confirmado:
- Emissão formal de três notificações de alerta.
- Percentual de 91,04% de despesa corrente sobre receita corrente.
- Apontamentos técnicos sobre restos a pagar.
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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