Relatórios indicam entrega intempestiva de documentos, análise de restos a pagar e superação de limite constitucional de despesa corrente

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu três Notificações de Alertas envolvendo a Prefeitura Municipal de Osasco, a Câmara Municipal de Osasco e o Instituto de Previdência do Município de Osasco, todas referentes ao período 12/2025.

Os documentos foram gerados em 28 de fevereiro de 2026 (e 27 de fevereiro no caso do Legislativo), no âmbito do acompanhamento da gestão fiscal.

A seguir, a análise documental consolidada.

1️⃣ ANÁLISE DOCUMENTAL

Documento 1

Processo TC 6078/989/24
Entidade: Câmara Municipal de Osasco
Período: 12/2025
Relator: Dr. Wagner de Campos Rosário
Data de geração: 28/02/2026 às 02:18:38

🔎 Fonte:

✔ O que o documento registra

Entrega intempestiva:

  • Atualização do Cadastro Geral de Entidades Mensal (12/2025)

LRF Restos a Pagar (GF26):
Conforme página 2, o Tribunal alerta que:

“as baixas ocorreram aquém do parâmetro que indique a redução integral no exercício em exame”

E orienta a adoção de ajustes necessários.

✔ O que o documento comprova

  • Envio fora do prazo de documento obrigatório.
  • Apontamento técnico relacionado à movimentação de restos a pagar.

✖ O que o documento não comprova

  • Não há decisão sancionatória.
  • Não há declaração de irregularidade.
  • Não há valores individualizados de restos a pagar no documento.

Documento 2

Processo TC 6719/989/24
Entidade: Prefeitura Municipal de Osasco
Período: 12/2025
Relator: Dr. Wagner de Campos Rosário
Data de geração: 28/02/2026 às 02:21:53

🔎 Fonte:

✔ O que o documento registra

Entrega intempestiva:

  • Parecer do Conselho FUNDEB (12/2025)

LRF Restos a Pagar (GF26):
Mesmo apontamento técnico sobre baixas aquém do parâmetro esperado.

Análise do artigo 167-A da Constituição Federal (GF56):

Receita Corrente Arrecadada (a):
R$ 5.181.276.240,13

Despesa Corrente Empenhada (b):
R$ 4.717.041.257,00

Percentual apurado (b/a):
91,04%

O TCE registra que o percentual superou o limite de 85% previsto no §1º do art. 167-A da Constituição Federal.

✔ O que o documento comprova

  • Percentual de 91,04% de comprometimento da receita corrente com despesa corrente.
  • Superação do parâmetro constitucional de 85%.
  • Emissão formal de alerta para adoção de medidas cabíveis.

✖ O que o documento não comprova

  • Não há aplicação automática de penalidade.
  • Não há declaração de descumprimento definitivo.
  • Não há bloqueio de despesas indicado no documento.

Documento 3

Processo TC 2448/989/25
Entidade: Instituto de Previdência do Município de Osasco
Período: 12/2025
Auditor: Dr. Antonio Carlos dos Santos
Data de geração: 28/02/2026 às 02:34:48

🔎 Fonte:

✔ O que o documento registra

Entrega intempestiva:

  • Fundos de Investimento (12/2025)

✔ O que o documento comprova

  • Envio fora do prazo de documento relacionado aos investimentos do RPPS.

✖ O que o documento não comprova

  • Não indica déficit atuarial.
  • Não aponta irregularidade financeira.
  • Não aplica sanção.

2️⃣ ORGANIZAÇÃO DOS ACHADOS

✔️ FATO COMPROVADO

  • Três órgãos do Município de Osasco receberam alertas do TCE-SP.
  • Houve registro de entrega intempestiva de documentos obrigatórios.
  • Prefeitura e Câmara receberam apontamento sobre restos a pagar.
  • A Prefeitura apresentou percentual de 91,04% de despesa corrente sobre receita corrente, acima do limite constitucional de 85%.
  • Os relatórios foram gerados em 28/02/2026.

⚠️ INDÍCIO

  • O percentual elevado de despesa corrente pode indicar restrição fiscal prevista no art. 167-A da Constituição.
  • O apontamento simultâneo sobre restos a pagar em Executivo e Legislativo sugere padrão técnico observado pelo Tribunal.

INSTITUCIONAL

O artigo 167-A da Constituição Federal estabelece mecanismos de controle quando a despesa corrente ultrapassa 85% da receita corrente, podendo impor medidas de contenção.

A Notificação de Alerta não configura julgamento de contas, mas comunicação preventiva no âmbito do controle externo.

Possíveis desdobramentos administrativos

Conforme legislação aplicável:

  • O Tribunal pode acompanhar o cumprimento das medidas.
  • O apontamento pode integrar análise das contas anuais.
  • Eventuais sanções dependem de processo específico com contraditório e ampla defesa.

TRANSPARÊNCIA DA APURAÇÃO

Documentos consultados:

  • TC 6078/989/24 – Câmara de Osasco
  • TC 6719/989/24 – Prefeitura de Osasco
  • TC 2448/989/25 – Instituto de Previdência de Osasco

Confirmado:

  • Emissão formal de três notificações de alerta.
  • Percentual de 91,04% de despesa corrente sobre receita corrente.
  • Apontamentos técnicos sobre restos a pagar.

🔒 Esta reportagem integra a editoria Investigações Impacto, dedicada à apuração de fatos de interesse público com base em documentos oficiais, dados públicos, decisões judiciais e apuração jornalística própria.

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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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Jornalista com especialização em Jornalismo Político e Consultoria e Certificação Ambiental, além de formação concluída em Jornalismo Investigativo pela Abraji. Atualmente, continua seus estudos em comunicação e crises públicas e privadas, ampliando sua atuação em áreas estratégicas da informação. Com uma escrita analítica, ética e profundamente conectada à realidade, constrói narrativas que vão além do óbvio, explorando os bastidores do poder e os impactos sociais da informação. Vinicius Mororó – Jornalista Atípico

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