Tribunal de Contas notifica os dois poderes municipais por projeções desfavoráveis, baixa execução orçamentária e falhas na aplicação de recursos obrigatórios

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu duas Notificações de Alerta ao município de Itapevi, em janeiro de 2026, com base em dados de novembro de 2025. Os alertas foram direcionados à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal, indicando tendência ao descumprimento de metas fiscais, baixa arrecadação previdenciária, percentual abaixo do previsto em educação e baixa execução de restos a pagar, entre outros pontos.

🧾 DOCUMENTO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI

Processo TC 6582/989/24
Notificação emitida em 24/01/2026
Responsável: Prefeito

Situações apontadas:

  1. Tendência ao descumprimento das metas fiscais, com base na execução orçamentária.
    • Enquadramento: Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  2. Receita previdenciária arrecadada aquém da previsão orçamentária, indicando falha na estimativa ou nos repasses das contribuições.
    • Tema: RPPS Regime Próprio de Previdência Social.
  3. Baixas de restos a pagar inferiores ao parâmetro esperado, exigindo ajustes para regularização contábil no exercício.
  4. Percentual de aplicação de recursos próprios em educação desfavorável, com base na despesa liquidada.
    • Enquadramento: Art. 212 da Constituição Federal.

📌 Nota do TCE: A gestão municipal deve adotar providências compatíveis com a legislação vigente para evitar eventuais sanções administrativas e/ou penais.

🧾 DOCUMENTO 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI

Processo TC 5929/989/24
Notificação emitida em 24/01/2026
Responsáveis:

  • (Presidente períodos principais)
  •  (Presidente interina: 01/07/2025 a 30/07/2025)

Situação apontada:

  1. Baixas de restos a pagar aquém do parâmetro esperado, conforme análise de movimentação até o período.
    • Tema: Gestão fiscal em fim de exercício (art. 42 da LRF, por implicação indireta).

📌 Nota do TCE: O órgão deve adotar ajustes e atender às exigências da legislação fiscal para evitar eventuais sanções.

⚖️ ENQUADRAMENTO LEGAL

As notificações fazem parte do instrumento de Acompanhamento da Gestão Fiscal, utilizado pelo TCE-SP com base:

  • Na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)
  • Na Constituição Federal, art. 212, quanto ao mínimo de aplicação em educação
  • Nas instruções normativas do próprio Tribunal de Contas

📌 As Notificações de Alerta não representam julgamento de contas, penalidade ou condenação, e sim um mecanismo preventivo para correção administrativa.

As notificações simultâneas à Prefeitura e à Câmara de Itapevi indicam riscos fiscais relevantes, especialmente no encerramento do exercício de 2025. O destaque vai para:

  • Tendência de descumprimento das metas fiscais
  • Receita previdenciária abaixo do estimado
  • Desempenho abaixo do mínimo constitucional na área de educação
  • Baixa execução de restos a pagar em ambos os poderes

A publicação desses alertas orienta a gestão municipal a corrigir as inconsistências apontadas e garantir a conformidade com os parâmetros legais.

Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
Jornal Impacto Cotia | Jornalismo investigativo e de interesse público
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Jornalista com especialização em Jornalismo Político e Consultoria e Certificação Ambiental, além de formação concluída em Jornalismo Investigativo pela Abraji. Atualmente, continua seus estudos em comunicação e crises públicas e privadas, ampliando sua atuação em áreas estratégicas da informação. Com uma escrita analítica, ética e profundamente conectada à realidade, constrói narrativas que vão além do óbvio, explorando os bastidores do poder e os impactos sociais da informação. Vinicius Mororó – Jornalista Atípico

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