Tribunal de Contas notifica os dois poderes municipais por projeções desfavoráveis, baixa execução orçamentária e falhas na aplicação de recursos obrigatórios
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu duas Notificações de Alerta ao município de Itapevi, em janeiro de 2026, com base em dados de novembro de 2025. Os alertas foram direcionados à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal, indicando tendência ao descumprimento de metas fiscais, baixa arrecadação previdenciária, percentual abaixo do previsto em educação e baixa execução de restos a pagar, entre outros pontos.
🧾 DOCUMENTO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Processo TC 6582/989/24
Notificação emitida em 24/01/2026
Responsável: Prefeito
Situações apontadas:
- Tendência ao descumprimento das metas fiscais, com base na execução orçamentária.
• Enquadramento: Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). - Receita previdenciária arrecadada aquém da previsão orçamentária, indicando falha na estimativa ou nos repasses das contribuições.
• Tema: RPPS Regime Próprio de Previdência Social. - Baixas de restos a pagar inferiores ao parâmetro esperado, exigindo ajustes para regularização contábil no exercício.
- Percentual de aplicação de recursos próprios em educação desfavorável, com base na despesa liquidada.
• Enquadramento: Art. 212 da Constituição Federal.
📌 Nota do TCE: A gestão municipal deve adotar providências compatíveis com a legislação vigente para evitar eventuais sanções administrativas e/ou penais.
🧾 DOCUMENTO 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Processo TC 5929/989/24
Notificação emitida em 24/01/2026
Responsáveis:
- (Presidente períodos principais)
- (Presidente interina: 01/07/2025 a 30/07/2025)
Situação apontada:
- Baixas de restos a pagar aquém do parâmetro esperado, conforme análise de movimentação até o período.
• Tema: Gestão fiscal em fim de exercício (art. 42 da LRF, por implicação indireta).
📌 Nota do TCE: O órgão deve adotar ajustes e atender às exigências da legislação fiscal para evitar eventuais sanções.
⚖️ ENQUADRAMENTO LEGAL
As notificações fazem parte do instrumento de Acompanhamento da Gestão Fiscal, utilizado pelo TCE-SP com base:
- Na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)
- Na Constituição Federal, art. 212, quanto ao mínimo de aplicação em educação
- Nas instruções normativas do próprio Tribunal de Contas
📌 As Notificações de Alerta não representam julgamento de contas, penalidade ou condenação, e sim um mecanismo preventivo para correção administrativa.
As notificações simultâneas à Prefeitura e à Câmara de Itapevi indicam riscos fiscais relevantes, especialmente no encerramento do exercício de 2025. O destaque vai para:
- Tendência de descumprimento das metas fiscais
- Receita previdenciária abaixo do estimado
- Desempenho abaixo do mínimo constitucional na área de educação
- Baixa execução de restos a pagar em ambos os poderes
A publicação desses alertas orienta a gestão municipal a corrigir as inconsistências apontadas e garantir a conformidade com os parâmetros legais.
Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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