Decisão fixou valor de R$ 1.723.005,40 para o período prorrogado em contrato firmado pela Prefeitura de Barueri

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou regular o 2º termo aditivo de contrato firmado entre a Prefeitura de Barueri e a empresa Funerária Central de Barueri Ltda, que prorrogou a prestação de serviços funerários por mais 12 meses e fixou o valor de R$ 1.723.005,40 para o período. A decisão consta em sentença proferida em janeiro de 2026 e não apontou irregularidades no aditamento analisado.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é o órgão responsável pelo controle externo da administração pública estadual e municipal, com competência para analisar contratos administrativos, termos aditivos e a regularidade de despesas públicas, inclusive em serviços considerados essenciais, como os serviços funerários.

No exercício dessa atribuição, o TCE-SP pode julgar atos como regulares, regulares com ressalvas ou irregulares, além de acompanhar separadamente a execução dos contratos.

O contrato analisado:

O processo trata do Contrato SNJ nº 133/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Barueri e a Funerária Central de Barueri Ltda, decorrente do Pregão Eletrônico SUPRI nº 53/2023.

De acordo com os autos, o objeto contratual é a prestação dos seguintes serviços funerários, correspondentes ao Lote 01:

  • cortejo funerário;
  • recolha e transporte de cadáveres;
  • serviços de tanatopraxia.

O 2º termo aditivo:

O 2º Termo Aditivo, assinado em 20 de março de 2025, teve como finalidade:

  • prorrogar o prazo do contrato por mais 12 meses, com vigência de 21 de março de 2025 a 20 de março de 2026;
  • aplicar reajuste de 4,52%, conforme previsão contratual.

Para o período prorrogado, foi fixado o valor de R$ 1.723.005,40.

Análise técnica e manifestações:

Segundo a sentença, a Fiscalização do TCE-SP (DF-02) não identificou irregularidades que comprometessem o termo aditivo analisado.

O Ministério Público de Contas informou que o processo não foi selecionado para atuação específica nos termos do ato normativo aplicável, restituindo os autos para prosseguimento regular.

Consta ainda que o contrato principal e o primeiro termo aditivo já haviam sido julgados regulares anteriormente, com decisão transitada em julgado em agosto de 2024.

A decisão do Tribunal de Contas:

Na sentença proferida em 27 de janeiro de 2026, a Conselheira Substituta Auditora Silvia Cristina Monteiro Moraes concluiu que o aditivo atendeu às exigências legais, destacando que:

  • a prorrogação está amparada na legislação vigente;
  • o reajuste possui previsão contratual;
  • as justificativas apresentadas foram consideradas aceitáveis;
  • houve adequada publicação do termo.

Com isso, o TCE-SP julgou regular o 2º termo aditivo ao contrato de serviços funerários.

A decisão ressalva expressamente que atos pendentes de apreciação, especialmente o Acompanhamento da Execução Contratual, seguem em processo próprio ainda em fase de instrução.

O que a decisão não analisa:

A sentença esclarece que o julgamento se limitou ao termo aditivo e:

  • não analisou a execução prática dos serviços;
  • não avaliou a qualidade da prestação;
  • não encerrou o acompanhamento contratual;
  • não atribuiu responsabilidade a agentes públicos.

Esses aspectos permanecem sob análise em processo específico no TCE-SP.

Manifestações das partes:

  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: julgou regular o termo aditivo, com ressalva quanto à execução contratual ainda em acompanhamento.
  • Prefeitura Municipal de Barueri: figura como contratante; não apresentou manifestação específica na sentença.
  • Funerária Central de Barueri Ltda: figura como contratada; não apresentou manifestação específica na decisão.

Possíveis desdobramentos administrativos:

Conforme o rito do Tribunal de Contas, o processo de acompanhamento da execução contratual, que não foi objeto desta sentença, poderá resultar em:

  • novas análises técnicas;
  • recomendações administrativas;
  • ou outras deliberações, a depender da instrução processual.

Qualquer decisão dependerá de manifestação futura do Tribunal.

Transparência da Apuração:

Documentos consultados

  • Sentença do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Processo nº 00012447.989.25-2

O que já está confirmado

  • Prorrogação do contrato por mais 12 meses.
  • Fixação do valor de R$ 1.723.005,40 para o período.
  • Julgamento de regularidade do aditivo pelo TCE-SP.
  • Existência de contrato para serviços funerários em Barueri.

O que segue em apuração

  • Acompanhamento da execução contratual em processo separado.

Próximos passos da reportagem

  • Monitoramento de eventuais decisões futuras do Tribunal de Contas.

Esta reportagem integra a editoria Investigações Impacto, dedicada à apuração de fatos de interesse público com base em documentos oficiais, dados públicos, decisões judiciais e apuração jornalística própria.

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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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Jornalista com especialização em Jornalismo Político e Consultoria e Certificação Ambiental, além de formação concluída em Jornalismo Investigativo pela Abraji. Atualmente, continua seus estudos em comunicação e crises públicas e privadas, ampliando sua atuação em áreas estratégicas da informação. Com uma escrita analítica, ética e profundamente conectada à realidade, constrói narrativas que vão além do óbvio, explorando os bastidores do poder e os impactos sociais da informação. Vinicius Mororó – Jornalista Atípico

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