Despacho determina manifestação da Prefeitura de Itapevi e da INSAUDE no Processo TC-00020822.989.25-7

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) concedeu prazo de 10 dias para que a Prefeitura Municipal de Itapevi e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – INSAUDE apresentem justificativas referentes ao 20º Termo de Aditamento do Contrato nº 86/2022.

O despacho foi assinado em 4 de fevereiro de 2026 pelo Conselheiro Substituto Josué Romero, no âmbito do Processo TC-00020822.989.25-7.

O procedimento envolve a gestão das unidades de saúde do município de Itapevi e trata da alteração do repasse temporário da assistência financeira complementar da União destinada ao pagamento de abono aos profissionais da enfermagem.

O que está sendo analisado pelo TCE-SP

De acordo com o despacho:

  • Processo: TC-00020822.989.25-7
  • Contratante: Prefeitura Municipal de Itapevi
  • Organização Social: INSAUDE
  • Objeto: 20º Termo de Aditamento
  • Finalidade: Alteração de repasse para pagamento de abono da enfermagem
  • Valor mencionado no despacho: R$ 242,11

O prazo foi concedido com fundamento no artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Após o prazo de justificativas, os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para manifestação.

Fiscalização de contratos de gestão

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é responsável pela fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos municípios paulistas.

Contratos de gestão firmados com organizações sociais, especialmente na área da saúde, são submetidos à análise do órgão, incluindo seus termos aditivos.

Situação atual do processo

O processo encontra-se em fase de apresentação de justificativas.

Até o momento, não há decisão final sobre a regularidade do aditamento.

Consulta pública do despacho

O documento oficial pode ser acessado diretamente no portal de jurisprudência do TCE-SP:

https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/html/1/2/7/20100721.html

Possíveis desdobramentos

Conforme o rito processual:

  • Poderá haver manifestação técnica da fiscalização.
  • O Ministério Público de Contas deverá se pronunciar.
  • O Tribunal poderá deliberar pela regularidade, regularidade com ressalvas ou eventual apontamento técnico.

Não há, até o momento, decisão definitiva.

Transparência da Apuração

Documentos consultados:
Despacho do Processo TC-00020822.989.25-7
Portal oficial de jurisprudência do TCE-SP

Confirmado:

  • Existência do processo
  • Concessão de prazo para justificativas
  • Objeto do 20º Termo de Aditamento

Em acompanhamento:

  • Apresentação das justificativas
  • Manifestação técnica
  • Eventual decisão do Tribunal

Imagem ilustrativa. Foto produzida para fins de contextualização do tema abordado na matéria.

Esta reportagem integra a editoria Investigações Impacto, dedicada à apuração de fatos de interesse público com base em documentos oficiais, dados públicos, decisões judiciais e apuração jornalística própria.

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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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Jornalista com especialização em Jornalismo Político e Consultoria e Certificação Ambiental, além de formação concluída em Jornalismo Investigativo pela Abraji. Atualmente, continua seus estudos em comunicação e crises públicas e privadas, ampliando sua atuação em áreas estratégicas da informação. Com uma escrita analítica, ética e profundamente conectada à realidade, constrói narrativas que vão além do óbvio, explorando os bastidores do poder e os impactos sociais da informação. Vinicius Mororó – Jornalista Atípico

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