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TJSP mantém condenação por improbidade de atual deputado federal e ex-prefeito de Santos

TJSP mantém condenação por improbidade de atual deputado federal e ex-prefeito de Santos

Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) disse que vai recorrer da decisão

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TJSP mantém condenação por improbidade de atual deputado federal e ex-prefeito de Santos

O deputado federal e ex-prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) teve a sua condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) por improbidade administrativa. Além disso, Barbosa teve os seus direitos políticos suspensos por 5 anos. Ele ainda vai recorrer.

O motivo da condenação foi a prorrogação, sem concorrência pública, ao uso e exploração de publicidade em relógios e placas públicas de Santos no período em que o deputado foi prefeito de Santos. Nessa ampliação de prazo, nenhuma taxa foi paga à Prefeitura.

A 9a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a decisão inicial, do ano de 2018, para que Paulo Alexandre Barbosa tenha seus direitos políticos suspensos, fique proibido de manter contratos com o Poder Público ou de receber incentivos ou benefícios fiscais diretos ou indiretos que pague multa equivalente ao valor que deveria ter sido pago ao município entre maio de 2013 e o cumprimento da liminar.

O desembargador José da Ponte Neto disse, em segunda instância, que a Prefeitura de Santos deveria ter realizado licitação após o prazo do termo de uso de 44 relógios e 610 painéis e grades para proteção de pedestres ter expirado, o que não ocorreu.

Através de nota, a assessoria de Paulo Alexandre Barbosa disse que a sentença "não implica inelegibilidade, pois nela não houve condenação por ato de improbidade administrativa que importou, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (...) Portanto, o Deputado Paulo Alexandre Barbosa continua plenamente elegível".

Ainda segundo o documento, Barbosa "respeita a decisão colegiada, mas está firmemente convicto de que não praticou qualquer ato de improbidade administrativa. Por isso, recorrerá às instâncias competentes, na forma da lei".

 

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