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CIDADE E REGIÃO

TCE julga irregular prestação de contas de contrato firmado em 2015 pela Prefeitura de Barueri

Vinicius Mororó - Jornalista AtípicoBy Vinicius Mororó - Jornalista Atípicofevereiro 8, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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Processo TC-000176/026/18 analisou repasses de R$ 8,4 milhões; decisão final transitou em julgado em 2022

Barueri (SP) O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a prestação de contas de um contrato de gestão firmado entre a Prefeitura de Barueri e o Instituto Edusa ducação e Saúde, referente ao exercício financeiro de 2015.

O processo analisou a aplicação de R$ 8.457.504,24 em recursos públicos, destinados à execução de serviços em centros comunitários voltados à assistência à mulher e à família. Embora o julgamento final tenha ocorrido anos depois, o Tribunal esclarece que a análise se restringe exclusivamente aos atos praticados em 2015, período de execução do contrato.

Objeto do contrato

O contrato de gestão previa a implantação, gerenciamento e execução de serviços em quatro centros comunitários localizados nos bairros Parque Imperial, Engenho Novo, Jardim Paraíso e Parque dos Camargos, com atendimento gratuito à população.

Nesse modelo, a organização social executa os serviços, enquanto o Município mantém a responsabilidade pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

Apontamentos da fiscalização

Durante a análise técnica da prestação de contas, o TCE-SP registrou, entre outros pontos:

  • ausência de individualização dos custos dos atendimentos;
  • apresentação das despesas de forma consolidada, sem detalhamento por unidade ou curso;
  • apontamento de despesas consideradas impróprias, no valor de R$ 48.063,84;
  • inconsistência em balanço patrimonial, posteriormente republicado sem justificativa formal.

Esses elementos fundamentaram o julgamento das contas como irregulares.

Decisões e recursos

Em abril de 2019, a 2ª Câmara do TCE-SP julgou irregular a prestação de contas e determinou a devolução do valor apontado, além da proibição de novos repasses até a regularização.

O Instituto Edusa apresentou Recurso Ordinário, alegando, entre outros pontos, que os valores já teriam sido compensados por descontos em repasses futuros.

O recurso foi analisado pelo Tribunal Pleno, que, em 27 de julho de 2022, decidiu negar provimento, mantendo integralmente a decisão anterior. O processo teve trânsito em julgado em 26 de setembro de 2022, tornando a decisão definitiva no âmbito do Tribunal de Contas.

Limites da decisão

O julgamento do TCE-SP se limita ao controle administrativo da prestação de contas.
O acórdão não trata de crime, não imputa dolo a gestores e não caracteriza desvio de recursos, restringindo-se à verificação da regularidade do uso do dinheiro público.

📌 DADOS ESSENCIAIS DO CASO

  • Processo: TC-000176/026/18
  • Órgão julgador: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
  • Órgão fiscalizado: Prefeitura Municipal de Barueri
  • Entidade contratada: Instituto Edusa – Educação e Saúde
  • Tipo de contrato: Contrato de gestão (terceiro setor)
  • Exercício analisado: 2015
  • Valor total dos repasses (2015): R$ 8.457.504,24
  • Valor determinado para devolução: R$ 48.063,84
  • Situação atual: Decisão definitiva (trânsito em julgado em 26/09/2022)

LINHA DO TEMPO DO PROCESSO

  • 2015 – Execução do contrato e repasse dos recursos públicos
  • 10/01/2018 – Autuação do processo no TCE-SP
  • 05/02/2018 – Análise técnica e relatório inicial
  • 09/04/2019 – Publicação do acórdão da 2ª Câmara (contas julgadas irregulares)
  • 12/03/2019 – Interposição de Recurso Ordinário pela entidade
  • 27/07/2022 – Tribunal Pleno nega provimento ao recurso
  • 26/09/2022 – Trânsito em julgado (decisão definitiva)
  • 2025–2026 – Despachos e publicações administrativas sem reabertura do mérito

 NOTA DE ESCLARECIMENTO AO LEITOR

Este processo analisa exclusivamente a prestação de contas referente ao exercício de 2015.
As decisões e publicações ocorridas em anos posteriores dizem respeito ao andamento processual, não à ocorrência de fatos novos. O julgamento tornou-se definitivo em 2022, com trânsito em julgado no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

🗣️ ESPAÇO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES

Direito de resposta e manifestação

O Jornal Impacto Cotia deixa registrado que o espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura Municipal de Barueri, do Instituto Edusa – Educação e Saúde e de demais partes citadas nesta matéria.

Eventuais esclarecimentos, notas oficiais ou posicionamentos poderão ser encaminhados ao e-mail contato@jornalimpactocotia.com.br e, se recebidos, serão publicados de forma íntegra ou contextualizada, conforme os critérios editoriais do veículo.

  ✍️ Vinicius Mororó – Jornalista Atípico
Jornal Impacto Cotia | Jornalismo investigativo e de interesse público

Apuração baseada em documentos oficiais e fontes públicas

📧 contato@jornalimpactocotia.com.br 📞 (11) 91281-4982
🌐 www.jornalimpactocotia.com.br
📷 Instagram: @impactocotia

 

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Vinicius Mororó - Jornalista Atípico

Jornalista especializado em Jornalismo Político, Jornalismo Investigativo e Consultoria Ambiental, com atuação voltada à análise crítica, comunicação estratégica e cobertura de impacto público. Atualmente aprofunda estudos em gestão de crises públicas e privadas, ampliando sua atuação nas áreas de comunicação institucional e inteligência editorial. Fundador e articulador de uma das maiores redes regionais de mídia digital em expansão no estado de São Paulo, atua na coordenação editorial e distribuição de conteúdo para dezenas de portais de notícias, com presença em diversas cidades paulistas. Com linguagem analítica, posicionamento crítico e forte conexão com a realidade social, desenvolve narrativas que vão além do factual, explorando os bastidores do poder, os impactos da informação e os movimentos que moldam a sociedade contemporânea.

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