Decisão refere-se ao exercício de 2020 do Contrato de Gestão nº 282/2019 firmado entre a Prefeitura de Barueri e a Organização Social Filhos do Amanhã
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou parcialmente irregular a prestação de contas referente ao exercício de 2020 do Contrato de Gestão nº 282/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Barueri e a Organização Social Filhos do Amanhã, responsável pela gestão da Escola Maternal Marly Teixeira de Almeida.
A decisão foi proferida em 02 de fevereiro de 2026 pelo Conselheiro Substituto Auditor Samy Wurman. O Tribunal considerou regulares despesas no montante de R$ 4.135.355,73 e julgou irregular o valor atualizado de R$ 787.231,04, determinando a devolução ao erário no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.
O valor originalmente apontado como irregular era de R$ 688.242,10, tendo sido atualizado pela taxa Selic até a data da decisão.
Contexto institucional
O processo trata da prestação de contas do exercício de 2020 relativa ao Contrato de Gestão nº 282/2019, cujo objeto consistia no gerenciamento, operacionalização e execução de serviços educacionais na Escola Maternal Marly Teixeira de Almeida.
O contrato e seus aditivos haviam sido julgados regulares com recomendação em decisão anterior. A prestação de contas de 2019 também havia sido julgada regular com recomendações.
A fiscalização do exercício de 2020 foi conduzida pela unidade técnica do TCESP, com relatórios quadrimestrais e relatório de encerramento.
Documentos e dados analisados
Consta na sentença que a fiscalização apontou, entre outros aspectos:
Não restituição de saldo glosado
Foi identificado que a Organização Social não restituiu aos cofres públicos o valor de R$ 254.761,25 referente a despesas glosadas, descumprindo o prazo contratual de 120 dias previsto na cláusula 16.6 do contrato de gestão, cujo encerramento ocorreu em 10/12/2020.
A Prefeitura informou ter adotado medidas administrativas e judiciais visando à restituição do valor.
O Tribunal registrou que, apesar das providências adotadas, o valor não havia sido restituído até a decisão.
Serviços de manutenção predial Empresa Eronildo Juvêncio da Silva ME
Segundo a decisão, foram apontadas as seguintes ocorrências:
- Apresentação de orçamento com data posterior à formalização contratual;
- Ausência de comprovação adequada da obtenção de três propostas válidas;
- Descrição genérica do objeto contratual;
- Relatórios de execução considerados genéricos, sem detalhamento de materiais e horas trabalhadas.
O valor considerado irregular nessa contratação foi de R$ 156.000,00.
Serviços de limpeza LWR Alphaservice Ltda.
O contrato previa nove auxiliares de limpeza. Contudo, as folhas de ponto apresentadas indicaram quantitativo inferior, com ausência de registros referentes a dezembro de 2019 e janeiro de 2020.
A sentença registra déficit total equivalente a 35 funcionários no período analisado, conforme tabela constante na página 11 da decisão.
O valor considerado irregular foi de R$ 164.580,85.
Serviços de portaria LWR Alphaservice Ltda.
Foram identificadas ausências de folhas de ponto nos meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020.
O valor considerado irregular foi de R$ 33.400,00.
Locação de veículo e serviço de motorista Márcio Camacho da Silva
A decisão aponta:
- Objeto contratual descrito de forma genérica;
- Ausência de documentação com quilometragem e rotas detalhadas;
- Relatórios com informações limitadas a horários e destinos;
- Dúvida quanto à utilização exclusiva para a unidade escolar.
O valor considerado irregular foi de R$ 79.500,00.
Determinações administrativas (sem imputação de débito adicional)
A sentença também registrou falhas classificadas como objeto de determinações:
- Percentual de gastos com pessoal equivalente a 78,11% da receita, acima do limite contratual de 70%;
- Ausência de assinatura do contador nas peças contábeis;
- Ausência de ressalvas no parecer conclusivo do Poder Público;
- Ausência de balancete analítico completo;
- Falhas relativas à transparência.
O Tribunal determinou que as partes observem as instruções normativas da Corte em futuras prestações de contas.
Manifestações das partes
Prefeitura de Barueri
Consta na decisão que a Prefeitura informou ter adotado providências administrativas e judiciais visando à restituição dos valores glosados.
Organização Social Filhos do Amanhã
A entidade alegou que:
- A pandemia de Covid-19 impactou a execução contratual;
- Houve manutenção das atividades mesmo com redução de repasses;
- As contratações seguiram regulamento interno;
- Não houve desvio de finalidade.
Empresas contratadas
As empresas mencionadas sustentaram que:
- Participaram de processo seletivo promovido pela organização social;
- Cumpriram integralmente as obrigações contratuais;
- Não receberam valores além dos previstos em contrato.
Possíveis desdobramentos administrativos
Conforme a decisão:
- Foi fixado prazo de 30 dias para restituição após trânsito em julgado;
- Determinada comunicação ao Ministério Público do Estado de São Paulo;
- Determinada comunicação à Câmara Municipal de Barueri para ciência e eventuais providências em sua esfera de competência.
A eventual adoção de medidas adicionais depende de procedimentos próprios dos órgãos competentes.
Transparência da Apuração
Documentos consultados:
Sentença do TCESP Processo 00011399.989.20-1
O que está confirmado:
- Julgamento parcial de regularidade e irregularidade
- Fixação de débito atualizado em R$ 787.231,04
- Determinação de devolução pela entidade
O que segue em apuração:
- Cumprimento do prazo de restituição
- Eventuais providências do Ministério Público
- Eventuais medidas adotadas pela Câmara Municipal
Próximos passos da reportagem:
- Solicitação formal de posicionamento atualizado às partes
- Verificação de eventual trânsito em julgado
- Consulta ao Ministério Público quanto à abertura de procedimento
Direito de Resposta
Em relação à reportagem que trata da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre a prestação de contas do exercício de 2020 do Contrato de Gestão nº 282/2019, a entidade/parte manifesta que sempre atuou em conformidade com a legislação vigente e com as normas contratuais aplicáveis.
Esclarece que apresentou defesa técnica no processo, com documentos e justificativas que, segundo sustenta, demonstram a regularidade dos procedimentos adotados e a efetiva execução dos serviços contratados.
Informa ainda que adotará as medidas administrativas e jurídicas cabíveis no âmbito próprio para resguardar seus direitos, reiterando seu compromisso com a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos.
🔒 Rodapé Institucional Investigações Impacto
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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