Processo principal e prestação de contas de 2023 registram tramitação com apontamentos da fiscalização e notificações para justificativas
Documentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) mostram que o Termo de Colaboração nº 003/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Osasco e o Instituto Morgan de Educação, Saúde e Esportes, é objeto de análise em processos administrativos distintos, incluindo o processo principal autuado em 2021 e a prestação de contas referente ao exercício de 2023.
Registros oficiais indicam que, em 2026, houve apontamento de falhas pela fiscalização e notificação das partes para apresentação de justificativas, mantendo o caso em tramitação.
O Termo de Colaboração nº 003/2019 decorre do Processo Administrativo nº 3768/2019, vinculado ao Chamamento Público nº 003/2018, com finalidade de execução de atividades de interesse público e social.
De acordo com os documentos analisados, o objeto do ajuste envolve promoção de cultura, esporte, lazer e inclusão social, além da gestão de equipamento público, com atividades desenvolvidas no CEU Yolanda Aparecida Avelino.
O acompanhamento ocorre no âmbito do TCE-SP, responsável pela fiscalização de parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil.
O processo principal, identificado como TC-00006183.989.21-9, foi autuado em 05 de março de 2021 e trata da análise do Termo de Colaboração nº 003/2019.
Registros indicam que, em 24 de março de 2026, houve remessa do processo do Corpo de Auditores à 3ª Procuradoria de Contas, com finalidade de manifestação.
O processo também inclui instrumentos acessórios, como Termo de Apostilamento nº 11/2019 e Termos de Aditamento nº 54/2020, 68/2021 e 59/2022.
Em despacho de 16 de maio de 2025, consta que a Prefeitura e o Instituto Morgan apresentaram pedidos de prorrogação de prazo, sendo concedido prazo adicional de 15 dias para cumprimento de determinações anteriores.
Já o processo de prestação de contas, identificado como TC-00015427.989.23-1, refere-se ao exercício de 2023 e está vinculado ao processo principal.
Em despacho de 17 de março de 2026, consta a análise dessa prestação de contas, com registro de Termo de Ciência e Notificação (evento nº 37) e relatório da 10ª Diretoria de Fiscalização (evento nº 55).
O documento registra a existência de falhas apontadas pela fiscalização, sem detalhamento no material analisado, e determina a notificação da Prefeitura, do Instituto Morgan e dos responsáveis, com prazo de 30 dias para apresentação de justificativas.
Há também registro de movimentação posterior, em 20 de março de 2026, indicando continuidade da tramitação no âmbito do Corpo de Auditores.
Os documentos indicam ainda que Prefeitura e Instituto Morgan já haviam apresentado pedidos de prorrogação de prazo, acolhidos pelo Tribunal em 2025.
Posteriormente, no processo de prestação de contas de 2023, ambos foram formalmente notificados para apresentar justificativas em razão de apontamentos da fiscalização.
Os arquivos analisados não contêm as manifestações apresentadas após a notificação, nem decisão final do Tribunal.
De acordo com os procedimentos do TCE-SP, o processo pode evoluir para análise das justificativas, manifestação da Procuradoria de Contas e posterior julgamento.
O julgamento pode resultar em aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas, além de outras medidas previstas em lei.
Os documentos indicam que o caso permanece em fase de instrução, sem decisão final registrada até o momento.
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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