Regulamentação do Uso da Força: Novo Decreto Federal traz Mudanças e Amplia Debate sobre Práticas Policiais
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2024 13:10:00
Regulamentação do Uso da Força: Novo Decreto Federal traz Mudanças e Amplia Debate sobre Práticas Policiais
Por Vinicius Mororó
Em uma medida que promete moldar as práticas de segurança pública no Brasil, o governo federal publicou, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, um decreto que redefine diretrizes para o uso da força por agentes de segurança em todo o país. O texto, divulgado no Diário Oficial da União, estabelece que a arma de fogo deve ser utilizada apenas como último recurso e inclui determinações que visam prevenir abusos e ampliar a transparência em operações policiais.
Principais Restrições
Entre os pontos de destaque, o decreto proíbe o uso de armas de fogo contra:
- Pessoas desarmadas em fuga;
- Veículos que desrespeitem bloqueios policiais.
No entanto, abre exceção quando houver risco iminente à segurança de agentes ou terceiros. Essas diretrizes, similares às normas já existentes desde 2010, reafirmam o compromisso com o uso proporcional e justificado da força.
Planejamento e Responsabilidade
O texto também enfatiza a necessidade de planejamento em operações, priorizando medidas que minimizem o uso da força e reduzam danos diretos ou indiretos a pessoas envolvidas. Embora contenha princípios gerais, o decreto indica que normas complementares serão detalhadas pelo Ministério da Justiça por meio de uma portaria elaborada ao longo de 2024, com colaboração de especialistas e representantes das forças policiais.
Inovações e Monitoramento
Entre as novidades estão:
- Uso de Algemas: Regulamentação específica para evitar abusos;
- Filmagem de Grandes Operações: Para aumentar a transparência e responsabilidade;
- Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força: Estrutura que reunirá dados sobre mortes causadas e sofridas por policiais, com participação da sociedade civil.
Impacto nas Forças de Segurança
As normas têm caráter obrigatório para a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Penal Federal, subordinadas ao governo federal. Contudo, estados e o Distrito Federal, que administram polícias civis e militares, não são obrigados a adotar as diretrizes. O decreto, no entanto, vincula o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional ao cumprimento das regras, o que pode funcionar como incentivo à adesão.
Capacitação e Responsabilidade
Outra exigência é a capacitação anual dos agentes de segurança, com treinamentos sobre uso da força, armas de fogo e instrumentos não letais. O texto também estabelece que os profissionais devem atuar com “bom senso, prudência e equilíbrio”, assumindo responsabilidade em casos de uso inadequado da força.
Próximos Passos
O detalhamento das normas pelo ministro Ricardo Lewandowski, previsto para os próximos meses, será um passo crucial para a implementação efetiva das medidas. A expectativa é que o Comitê Nacional de Monitoramento traga maior clareza sobre os impactos das novas diretrizes, promovendo um debate mais aprofundado sobre a relação entre segurança pública e direitos humanos.
Em um momento em que a violência policial e as condições de trabalho dos agentes ocupam o centro das discussões públicas, o decreto surge como um marco regulatório que busca equilibrar a proteção da população com a segurança dos profissionais. Cabe agora à sociedade e aos órgãos competentes garantir que as novas regras se traduzam em práticas mais justas e eficazes no dia a dia das corporações policiais.
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