Classificação de PCC e Comando Vermelho pelo governo Trump reacende debate sobre soberania, segurança nacional e uso da categoria “terrorismo” no combate ao crime organizado transnacional
Por Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
O governo dos Estados Unidos colocou o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) no centro de uma nova etapa da política externa norte-americana contra o crime organizado. Em comunicado oficial, o Departamento de Estado anunciou a designação das duas facções brasileiras como Terroristas Globais Especialmente Designados e informou a intenção de classificá-las como Organizações Terroristas Estrangeiras.
A decisão, prevista para produzir efeitos a partir de 5 de junho de 2026, ultrapassa o campo policial. Ela abre uma discussão sobre soberania, diplomacia, sanções financeiras, cooperação internacional e critérios usados por Washington para transformar determinadas organizações criminosas estrangeiras em ameaça terrorista.
A pergunta de interesse público é direta: por que organizações criminosas estrangeiras podem ser elevadas à categoria de terrorismo, enquanto redes violentas que operam dentro do próprio território americano seguem tratadas, majoritariamente, como crime organizado, gangues, tráfico de drogas, tráfico humano, exploração sexual, contrabando, tráfico de armas e lavagem de dinheiro?
A questão não diminui a gravidade do PCC e do Comando Vermelho. As duas facções são apontadas por autoridades brasileiras e estrangeiras como organizações violentas, estruturadas e com atuação para além das fronteiras nacionais. O ponto central é outro: quais critérios definem quando o crime organizado passa a ser tratado como terrorismo e quem estabelece esse limite?
A atual política norte-americana ganhou força em 20 de janeiro de 2025, quando Donald Trump publicou uma ação presidencial determinando a criação de um processo para designar cartéis internacionais e outras organizações como Organizações Terroristas Estrangeiras ou Terroristas Globais Especialmente Designados.
No texto da Casa Branca, cartéis e organizações transnacionais são descritos como ameaça à segurança nacional dos Estados Unidos, com capacidade de desestabilizar governos, controlar territórios, infiltrar instituições e atuar de maneira próxima a formas de insurgência ou guerra assimétrica.
Esse é o ponto de virada: a violência criminal estrangeira deixa de ser tratada apenas como problema policial e passa a ser enquadrada, em determinadas situações, como tema de segurança nacional e política externa.
No caso brasileiro, o comunicado do Departamento de Estado afirma que o Comando Vermelho e o PCC são duas das organizações criminosas mais violentas do país, com milhares de integrantes, ataques contra policiais, autoridades públicas e civis, além de redes ilícitas que se estenderiam para fora do território nacional.
O documento cita instrumentos legais norte-americanos associados ao combate ao terrorismo e ao bloqueio de bens, como a seção 219 da Immigration and Nationality Act e a Executive Order 13224.
Há, porém, uma lacuna relevante: o anúncio público não apresenta um dossiê detalhado com processos, operações, valores, rotas, nomes de investigados, provas individualizadas ou documentos desclassificados que sustentem a designação. A comunicação oficial registra a conclusão política e administrativa do governo dos Estados Unidos, mas não expõe integralmente a base probatória da decisão.
A comparação documental mostra que os Estados Unidos também enfrentam, dentro de seu território, redes criminosas violentas, lucrativas e organizadas. A diferença está no enquadramento.
O FBI mantém uma frente específica de combate ao crime organizado transnacional e afirma atuar contra grupos envolvidos em tráfico de drogas, contrabando de migrantes, tráfico humano, lavagem de dinheiro, tráfico de armas, extorsão, crimes cibernéticos e corrupção. A resposta institucional, nesses casos, aparece principalmente no campo da investigação criminal, cooperação entre agências, confisco de ativos, processos judiciais e aplicação de leis como a RICO, tradicionalmente usada contra organizações criminosas estruturadas.
Na área de gangues, o próprio FBI informa que cerca de 33 mil gangues de rua, gangues de motociclistas e gangues prisionais atuam nos Estados Unidos, reunindo aproximadamente 1,4 milhão de membros. Segundo a agência, esses grupos usam violência para controlar territórios e impulsionar crimes como roubo, tráfico de drogas, tráfico de armas, prostituição, tráfico humano e fraude.
São números expressivos. Ainda assim, a linguagem institucional usada pelo governo norte-americano para esses fenômenos permanece, em regra, no campo de gangues, crime organizado e violência criminal, não no de terrorismo.
Na área de drogas, a DEA adota linguagem próxima da segurança nacional ao tratar de cartéis e da crise provocada por opioides sintéticos, especialmente fentanil e metanfetamina. A Avaliação Nacional da Ameaça das Drogas de 2025 descreve organizações criminosas como ameaça à saúde pública, ao Estado de Direito e à segurança nacional dos Estados Unidos.
O relatório ajuda a entender por que o governo Trump passou a defender instrumentos mais duros contra cartéis estrangeiros. Mas também mostra que o problema se materializa em solo americano: nas cidades, comunidades, sistemas de saúde, prisões, redes de distribuição e mortes por overdose.
O mesmo ocorre com o tráfico humano. O Departamento de Segurança Interna dos EUA define tráfico de pessoas como o uso de força, fraude ou coerção para obter trabalho, serviços ou exploração sexual comercial. O órgão esclarece que esse crime pode ocorrer em qualquer comunidade e atingir vítimas de diferentes idades, raças, gêneros e nacionalidades.
A Homeland Security Investigations, braço investigativo do ICE, afirma atuar para identificar vítimas, interromper redes e desmantelar organizações envolvidas em tráfico humano. A estratégia oficial envolve investigação criminal, apreensão de bens, apoio às vítimas e cooperação com outras agências e organizações civis.
Na exploração sexual infantil, o padrão institucional é semelhante. O FBI mantém programas voltados a crimes violentos contra crianças, aliciamento online, sextorsão e predadores digitais. O NCMEC, responsável pela CyberTipline, registra milhões de denúncias relacionadas à exploração sexual infantil online e à circulação de material de abuso sexual infantil.
São crimes de extrema gravidade. Mesmo assim, nos documentos analisados, eles aparecem tratados como crimes investigados por canais próprios, com foco em repressão penal, proteção de vítimas, inteligência e cooperação interinstitucional.
A documentação analisada permite afirmar que existe uma diferença objetiva de tratamento.
Quando a organização é estrangeira e associada a drogas, fronteiras, violência transnacional, influência regional ou ameaça à segurança nacional, os Estados Unidos podem acionar instrumentos de política externa e antiterrorismo.
Quando redes violentas atuam dentro do próprio território americano, ainda que envolvidas em crimes graves, o enquadramento predominante segue sendo criminal: gangues, crime organizado, tráfico, contrabando, exploração, fraude, armas e lavagem de dinheiro.
Essa diferença não significa, automaticamente, ilegalidade ou contradição jurídica. A legislação norte-americana possui mecanismos específicos para designar organizações estrangeiras. A categoria de Organização Terrorista Estrangeira, por definição, mira entidades externas aos Estados Unidos.
Mas a legalidade formal não encerra o debate público.
A pergunta que permanece é política, diplomática e jornalística: quais critérios transformam uma organização criminosa estrangeira em ameaça terrorista, enquanto redes violentas internas continuam classificadas como crime organizado?
A resposta pode envolver território, jurisdição, política externa, sanções financeiras, interesses estratégicos e disputa geopolítica. Por isso, o tema não pode ser analisado apenas como uma decisão técnica de segurança pública.
A designação de PCC e Comando Vermelho também não produz apenas efeito simbólico. Quando uma organização passa a ser enquadrada em instrumentos associados ao terrorismo, o tema deixa de circular apenas no campo policial e passa a afetar bancos, empresas, cooperação internacional, imigração, bloqueio de ativos, sanções e relações diplomáticas.
Segundo a Reuters, o secretário de Estado Marco Rubio afirmou que os Estados Unidos pretendiam designar as duas maiores facções brasileiras como organizações terroristas. A agência também informou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstrou preocupação com possíveis efeitos da medida, incluindo riscos de sanções e interpretações que pudessem abrir margem para interferência externa.
A Associated Press também registrou a repercussão da decisão e informou que o governo brasileiro interpretaria a medida como interferência indevida. A reação expõe o ponto sensível da controvérsia: combater o crime organizado é uma necessidade comum entre países, mas classificar facções brasileiras como ameaça terrorista estrangeira altera o peso jurídico, diplomático e financeiro da relação entre Brasil e Estados Unidos.
O Brasil não pode relativizar a gravidade do PCC e do Comando Vermelho. Mas também não pode deixar de discutir, em ambiente público e institucional, os efeitos de uma decisão unilateral estrangeira que redefine o tratamento internacional de organizações criminosas brasileiras sem transparência integral sobre a base probatória e as consequências práticas da medida.
Está confirmado que o governo Trump abriu caminho para o uso de instrumentos antiterrorismo contra cartéis e organizações estrangeiras. Também está confirmado que o Departamento de Estado anunciou medidas contra PCC e Comando Vermelho, classificando as facções brasileiras em instrumentos associados ao terrorismo internacional.
Também é fato que os Estados Unidos reconhecem oficialmente a existência de redes criminosas violentas em seu próprio território, incluindo gangues, organizações transnacionais, tráfico de drogas, tráfico humano, tráfico de armas, exploração sexual infantil, contrabando e lavagem de dinheiro.
O que ainda precisa ser explicado é o critério de fronteira entre crime organizado e terrorismo.
A violência basta? O lucro ilícito basta? O controle territorial basta? A atuação internacional basta? Ou o enquadramento depende de conveniência política, interesse diplomático e estratégia de segurança nacional?
Essa é a discussão que a decisão dos Estados Unidos abre e que o Brasil precisa enfrentar com seriedade, sem submissão automática e sem negar a gravidade do crime organizado nacional.
A decisão norte-americana contra PCC e Comando Vermelho não deve ser tratada como simples medida policial. Ela representa uma mudança de patamar no modo como Washington usa instrumentos de combate ao terrorismo para enfrentar organizações criminosas estrangeiras.
O debate, portanto, não é se facções brasileiras devem ser combatidas. Devem. Com rigor, inteligência, cooperação internacional, rastreamento financeiro e responsabilização penal.
O debate é outro: quando o crime organizado passa a ser chamado de terrorismo? Quem ganha poder com essa classificação? Quem assume os riscos? E quais consequências essa decisão pode produzir para a soberania brasileira, para empresas, bancos, governos e cidadãos que vivem em territórios afetados pelo crime?
Antes de apontar o dedo para o Brasil, os Estados Unidos precisam responder a uma questão incômoda: o crime organizado que Washington enxerga como ameaça terrorista fora de casa também opera, lucra, explora e mata dentro das fronteiras americanas ainda que, ali, receba outro nome jurídico.
Transparência da apuração
Esta reportagem foi elaborada com base em documentos oficiais e fontes públicas, incluindo comunicados do Departamento de Estado dos Estados Unidos, Casa Branca, FBI, DEA, DHS, ICE/HSI, CBP, ATF, NCMEC, Departamento de Justiça, além de reportagens internacionais da Reuters e da Associated Press.
Esta reportagem não afirma, por conta própria, que PCC e Comando Vermelho sejam organizações terroristas. O texto registra que o governo dos Estados Unidos adotou esse enquadramento oficial e analisa os efeitos políticos, jurídicos e diplomáticos dessa decisão.
Segue em apuração o detalhamento da base probatória usada pelos Estados Unidos, eventual publicação formal em registros oficiais, impactos sobre bancos e empresas, efeitos sobre cooperação policial e manifestações adicionais de autoridades brasileiras e norte-americanas.
Esta reportagem integra a editoria Investigações Impacto, dedicada à apuração de fatos de interesse público com base em documentos oficiais, dados públicos, decisões judiciais e apuração jornalística própria.
O Jornal Impacto Cotia reafirma seu compromisso com a veracidade das informações, a transparência editorial, o interesse público e o direito de resposta, nos termos da legislação vigente e do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
Jornal Impacto Cotia | Jornalismo investigativo e de interesse público
Apuração baseada em documentos oficiais e fontes públicas
📧 contato@jornalimpactocotia.com.br
📞 +55(11) 91281-4982
🌐 www.jornalimpactocotia.com.br
📸 Instagram: @impactocotia

