Decisões da Justiça de São Paulo envolvem carga apreendida pela Receita Federal e cobrança de ICMS
A Justiça de São Paulo autorizou a penhora de aproximadamente 180 milhões de litros de combustíveis pertencentes à Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, no âmbito de execuções fiscais relacionadas à cobrança de ICMS. A medida envolve carga avaliada em mais de R$ 500 milhões.
Os combustíveis são provenientes de apreensão realizada pela Receita Federal e permanecem sob custódia da Petrobras.
O caso está inserido em execuções fiscais promovidas pelo Estado de São Paulo para cobrança de créditos tributários relacionados ao ICMS.
As decisões analisam a possibilidade de penhora de bens que estão sob retenção administrativa, considerando a coexistência entre procedimentos fiscais federais e execuções tributárias estaduais.
Em setembro de 2025, a Receita Federal realizou a apreensão de aproximadamente 180 milhões de litros de combustíveis vinculados à refinaria.
Após a apreensão, os produtos passaram a permanecer sob custódia da Petrobras.
Entre 2025 e 2026, foram propostas execuções fiscais pelo Estado de São Paulo para cobrança de ICMS.
Em 2026, decisões judiciais autorizaram a penhora dos combustíveis como garantia das dívidas tributárias.
As decisões judiciais consideraram que a retenção administrativa dos bens não afasta o direito de propriedade da empresa enquanto não houver eventual decretação de perdimento pela União.
Com esse entendimento, foi autorizada a penhora dos combustíveis até o limite das dívidas tributárias atualizadas.
Também foi determinada a averbação da penhora nos processos administrativos em tramitação na Receita Federal, além da comunicação formal aos órgãos envolvidos para acompanhamento da situação jurídica da carga.
Manifestações das partes
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo atua na cobrança dos créditos tributários e sustenta a medida como forma de garantir a efetividade da execução fiscal.
A refinaria figura como parte executada nas ações, sem manifestação identificada nesta etapa.
A Receita Federal é responsável pela apreensão da carga, enquanto a Petrobras atua como depositária dos combustíveis.
Decisão e fundamentos
As decisões reconhecem que a retenção administrativa não impede a constrição judicial dos bens.
O entendimento permite a penhora como instrumento de garantia da execução fiscal, mesmo com a carga sob controle de órgãos federais, desde que mantida a comunicação entre as instituições envolvidas.
Possíveis desdobramentos
O caso pode ter continuidade com o prosseguimento das execuções fiscais e eventual destinação dos bens conforme decisões judiciais e administrativas.
Também pode haver discussão sobre a prioridade entre créditos tributários e eventual interposição de recursos pelas partes envolvidas.
Transparência da Apuração
Esta reportagem foi elaborada com base em decisões judiciais e informações institucionais relativas às execuções fiscais em curso.
As informações confirmadas dizem respeito à autorização da penhora, ao volume e valor estimado da carga e à participação dos órgãos envolvidos.
Seguem em apuração os desdobramentos processuais, a situação atual das execuções fiscais e eventuais manifestações das partes.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial para fins editoriais.
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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