Despacho de 2026 aponta duplicidade de recursos contra decisão que julgou irregular termo aditivo de contrato firmado em 2018
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou que o Instituto Bom Jesus esclareça qual recurso ordinário pretende manter em análise, após a interposição de duas peças distintas contra decisão que julgou irregular o 2º termo aditivo de contrato de gestão firmado com a Prefeitura de Cotia. O despacho foi proferido em 16 de março de 2026 e estabelece prazo de 48 horas para manifestação da entidade.
O caso envolve contrato de gestão celebrado em 23 de fevereiro de 2018 entre o Município de Cotia e o Instituto Bom Jesus.
Segundo os registros processuais, a decisão recorrida, proferida pela 2ª Câmara do TCE-SP, analisou o 1º e o 2º termos aditivos desse contrato, tendo declarado irregular o segundo termo aditivo.
O atual estágio processual refere-se à fase recursal dessa decisão.
Cronologia dos fatos
23 de fevereiro de 2018
Celebração do contrato de gestão entre a Prefeitura de Cotia e o Instituto Bom Jesus.
2024 e 2025
Processos são analisados pelo TCE-SP, envolvendo os termos aditivos do contrato.
Decisão anterior (data não especificada no documento)
A 2ª Câmara do TCE-SP julga irregular o 2º termo aditivo.
Interposição de recursos
O Instituto Bom Jesus apresenta dois recursos ordinários distintos contra essa decisão.
16 de março de 2026
O TCE-SP identifica a duplicidade recursal e determina que a entidade indique qual recurso deverá ser analisado.
Documentos e dados analisados
Foram analisados despachos do TCE-SP relacionados aos processos nº 00001143.989.26-7 e 00001187.989.26-4.
Os documentos registram que:
- os recursos foram apresentados por advogados diferentes;
- ambos tratam do mesmo objeto, referente ao contrato de gestão de 2018;
- a decisão recorrida declarou irregular o 2º termo aditivo;
- há necessidade de definição formal de qual recurso será admitido para análise.
O despacho não detalha os fundamentos da irregularidade apontada no acórdão recorrido.
Manifestações das partes citadas
- Instituto Bom Jesus: interpôs dois recursos ordinários distintos, ainda sem definição formal de qual será mantido para análise.
- Prefeitura de Cotia: mencionada nos autos como parte envolvida no contrato, sem manifestação registrada nos documentos analisados.
- Ministério Público de Contas: ainda não se manifestou, aguardando encaminhamento após definição do recurso válido.
Decisão do Tribunal
O Conselheiro relator determinou:
- notificação do Instituto Bom Jesus;
- prazo de 48 horas para indicar qual recurso deverá ser apreciado;
- posterior encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas.
O despacho não analisa o mérito do recurso, limitando-se à regularização processual.
Possíveis desdobramentos administrativos ou institucionais
De acordo com a Lei Complementar nº 709/1993, o processo poderá seguir com:
- admissibilidade e julgamento do recurso pelo TCE-SP;
- manifestação do Ministério Público de Contas;
- eventual manutenção, modificação ou anulação da decisão recorrida.
Transparência da Apuração
Documentos consultados:
Despachos do TCE-SP (16/03/2026)
O que está confirmado:
Existência de recurso contra decisão do TCE-SP
Irregularidade do 2º termo aditivo na decisão recorrida
Duplicidade de recursos apresentados pelo Instituto Bom Jesus
O que segue em apuração:
Fundamentos técnicos da irregularidade apontada
Resultado final do recurso
Eventuais sanções decorrentes da decisão original
Próximos passos:
Acompanhamento da definição do recurso válido
Consulta ao andamento processual
Solicitação de manifestação oficial das partes
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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