Decisão refere-se ao exercício de 2020 do Contrato de Gestão nº 282/2019 firmado entre a Prefeitura de Barueri e a Organização Social Filhos do Amanhã

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou parcialmente irregular a prestação de contas referente ao exercício de 2020 do Contrato de Gestão nº 282/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Barueri e a Organização Social Filhos do Amanhã, responsável pela gestão da Escola Maternal Marly Teixeira de Almeida.

A decisão foi proferida em 02 de fevereiro de 2026 pelo Conselheiro Substituto Auditor Samy Wurman. O Tribunal considerou regulares despesas no montante de R$ 4.135.355,73 e julgou irregular o valor atualizado de R$ 787.231,04, determinando a devolução ao erário no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.

O valor originalmente apontado como irregular era de R$ 688.242,10, tendo sido atualizado pela taxa Selic até a data da decisão.

Contexto institucional

O processo trata da prestação de contas do exercício de 2020 relativa ao Contrato de Gestão nº 282/2019, cujo objeto consistia no gerenciamento, operacionalização e execução de serviços educacionais na Escola Maternal Marly Teixeira de Almeida.

O contrato e seus aditivos haviam sido julgados regulares com recomendação em decisão anterior. A prestação de contas de 2019 também havia sido julgada regular com recomendações.

A fiscalização do exercício de 2020 foi conduzida pela unidade técnica do TCESP, com relatórios quadrimestrais e relatório de encerramento.

Documentos e dados analisados

Consta na sentença que a fiscalização apontou, entre outros aspectos:

Não restituição de saldo glosado

Foi identificado que a Organização Social não restituiu aos cofres públicos o valor de R$ 254.761,25 referente a despesas glosadas, descumprindo o prazo contratual de 120 dias previsto na cláusula 16.6 do contrato de gestão, cujo encerramento ocorreu em 10/12/2020.

A Prefeitura informou ter adotado medidas administrativas e judiciais visando à restituição do valor.

O Tribunal registrou que, apesar das providências adotadas, o valor não havia sido restituído até a decisão.

Serviços de manutenção predial Empresa Eronildo Juvêncio da Silva ME

Segundo a decisão, foram apontadas as seguintes ocorrências:

  • Apresentação de orçamento com data posterior à formalização contratual;
  • Ausência de comprovação adequada da obtenção de três propostas válidas;
  • Descrição genérica do objeto contratual;
  • Relatórios de execução considerados genéricos, sem detalhamento de materiais e horas trabalhadas.

O valor considerado irregular nessa contratação foi de R$ 156.000,00.

Serviços de limpeza LWR Alphaservice Ltda.

O contrato previa nove auxiliares de limpeza. Contudo, as folhas de ponto apresentadas indicaram quantitativo inferior, com ausência de registros referentes a dezembro de 2019 e janeiro de 2020.

A sentença registra déficit total equivalente a 35 funcionários no período analisado, conforme tabela constante na página 11 da decisão.

O valor considerado irregular foi de R$ 164.580,85.

Serviços de portaria LWR Alphaservice Ltda.

Foram identificadas ausências de folhas de ponto nos meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020.

O valor considerado irregular foi de R$ 33.400,00.

Locação de veículo e serviço de motorista Márcio Camacho da Silva

A decisão aponta:

  • Objeto contratual descrito de forma genérica;
  • Ausência de documentação com quilometragem e rotas detalhadas;
  • Relatórios com informações limitadas a horários e destinos;
  • Dúvida quanto à utilização exclusiva para a unidade escolar.

O valor considerado irregular foi de R$ 79.500,00.

Determinações administrativas (sem imputação de débito adicional)

A sentença também registrou falhas classificadas como objeto de determinações:

  • Percentual de gastos com pessoal equivalente a 78,11% da receita, acima do limite contratual de 70%;
  • Ausência de assinatura do contador nas peças contábeis;
  • Ausência de ressalvas no parecer conclusivo do Poder Público;
  • Ausência de balancete analítico completo;
  • Falhas relativas à transparência.

O Tribunal determinou que as partes observem as instruções normativas da Corte em futuras prestações de contas.

Manifestações das partes

Prefeitura de Barueri

Consta na decisão que a Prefeitura informou ter adotado providências administrativas e judiciais visando à restituição dos valores glosados.

Organização Social Filhos do Amanhã

A entidade alegou que:

  • A pandemia de Covid-19 impactou a execução contratual;
  • Houve manutenção das atividades mesmo com redução de repasses;
  • As contratações seguiram regulamento interno;
  • Não houve desvio de finalidade.

Empresas contratadas

As empresas mencionadas sustentaram que:

  • Participaram de processo seletivo promovido pela organização social;
  • Cumpriram integralmente as obrigações contratuais;
  • Não receberam valores além dos previstos em contrato.

Possíveis desdobramentos administrativos

Conforme a decisão:

  • Foi fixado prazo de 30 dias para restituição após trânsito em julgado;
  • Determinada comunicação ao Ministério Público do Estado de São Paulo;
  • Determinada comunicação à Câmara Municipal de Barueri para ciência e eventuais providências em sua esfera de competência.

A eventual adoção de medidas adicionais depende de procedimentos próprios dos órgãos competentes.

 Transparência da Apuração

Documentos consultados:
Sentença do TCESP Processo 00011399.989.20-1

O que está confirmado:

  • Julgamento parcial de regularidade e irregularidade
  • Fixação de débito atualizado em R$ 787.231,04
  • Determinação de devolução pela entidade

O que segue em apuração:

  • Cumprimento do prazo de restituição
  • Eventuais providências do Ministério Público
  • Eventuais medidas adotadas pela Câmara Municipal

Próximos passos da reportagem:

  • Solicitação formal de posicionamento atualizado às partes
  • Verificação de eventual trânsito em julgado
  • Consulta ao Ministério Público quanto à abertura de procedimento

Direito de Resposta

Em relação à reportagem que trata da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre a prestação de contas do exercício de 2020 do Contrato de Gestão nº 282/2019, a entidade/parte manifesta que sempre atuou em conformidade com a legislação vigente e com as normas contratuais aplicáveis.

Esclarece que apresentou defesa técnica no processo, com documentos e justificativas que, segundo sustenta, demonstram a regularidade dos procedimentos adotados e a efetiva execução dos serviços contratados.

Informa ainda que adotará as medidas administrativas e jurídicas cabíveis no âmbito próprio para resguardar seus direitos, reiterando seu compromisso com a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos.

🔒 Rodapé Institucional Investigações Impacto

Esta reportagem integra a editoria Investigações Impacto, dedicada à apuração de fatos de interesse público com base em documentos oficiais, dados públicos, decisões judiciais e apuração jornalística própria.

O Jornal Impacto Cotia reafirma seu compromisso com a veracidade das informações, a transparência editorial e o direito de resposta, nos termos da legislação vigente e do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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Jornalista com especialização em Jornalismo Político e Consultoria e Certificação Ambiental, além de formação concluída em Jornalismo Investigativo pela Abraji. Atualmente, continua seus estudos em comunicação e crises públicas e privadas, ampliando sua atuação em áreas estratégicas da informação. Com uma escrita analítica, ética e profundamente conectada à realidade, constrói narrativas que vão além do óbvio, explorando os bastidores do poder e os impactos sociais da informação. Vinicius Mororó – Jornalista Atípico

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